455 resultados encontrados para recursos do programa minha casa minha vida - data: 23/08/2025
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Advogado do(a) AGRAVADO: RAIMUNDO MARQUES QUEIROZ JUNIOR - SP303248 D E C I S ÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por WILLIAN GODOI SPINDOLA contra a decisão doc. Id 540548 que, nos autos do agravo de instrumento, interposto pela Caixa Econômica Federal, deferiu o pedido liminar, objetivando a retomada imediata, pelo agravado, do pagamento das prestações do contrato de mútuo habitacional. Pretende o embargante que seja esclarecido se haverá também a suspensão das parcelas
São Paulo, 22 de maio de 2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5001989-72.2016.4.03.0000 RELATOR: Gab. 20 - DES. FED. CONSUELO YOSHIDA AGRAVANTE: ALTHO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA Advogado do(a) AGRAVANTE: MAYARA RUSKI AUGUSTO SA - PR49049 AGRAVADO: FUMAS FUNDACAO MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL, BANCO DO BRASIL SA, UNIAO FEDERAL, ENGELUX CONSTRUTORA LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AGRAVADO: ARIANNE FRANCO DE OLIVEIRA - SP370514 Advogado do(a) AGRAVADO: ANDRE RICARDO CARVALHO - SP
Advogado do(a) AGRAVADO: RAIMUNDO MARQUES QUEIROZ JUNIOR - SP303248 D E C I S ÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por WILLIAN GODOI SPINDOLA contra a decisão doc. Id 540548 que, nos autos do agravo de instrumento, interposto pela Caixa Econômica Federal, deferiu o pedido liminar, objetivando a retomada imediata, pelo agravado, do pagamento das prestações do contrato de mútuo habitacional. Pretende o embargante que seja esclarecido se haverá também a suspensão das parcelas
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6965/2020 - Terça-feira, 11 de Agosto de 2020 176 ADVOGADO: WELLYNGTON SOUSA OLIVEIRA - OAB/PA 19.062 AGRAVADO: ENGTOWER ENGENHARIA LTDA. – ME AGRAVADO: CONDOMINIO CELTA CONSTRUCAO SPE RESIDENCE LTDA ADVOGADO: NÃO CONSTITUIDO RELATORA: DESA. EDINÉA OLIVEIRA TAVARES EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO CONFIGURADO. INÉRCIA DOS AGRAVANTES EM COLACIONAR AOS AUTOS PROVA DA INCAPACIDA
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5001989-72.2016.4.03.0000 RELATOR: Gab. 20 - DES. FED. CONSUELO YOSHIDA AGRAVANTE: ALTHO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA Advogado do(a) AGRAVANTE: MAYARA RUSKI AUGUSTO SA - PR49049 AGRAVADO: FUMAS FUNDACAO MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL, BANCO DO BRASIL SA, UNIAO FEDERAL, ENGELUX CONSTRUTORA LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AGRAVADO: ARIANNE FRANCO DE OLIVEIRA - SP370514 Advogado do(a) AGRAVADO: ANDRE RICARDO CARVALHO - SP2362940A Advogado do(a) AGRAVADO:
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REPARAÇÃO DE VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA NÃO DECIDIDAS NO PRIMEIRO GRAU. IRRECORRIBILIDADE DO DESPACHO QUE DETERMINA A CITAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA CONTROVERTIDA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA . 1. Quanto às preliminares de ilegitimidade ativa e passiva, o recurso não comporta conhecimento. A decisão agravada limitou-se a afirmar a
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REPARAÇÃO DE VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA NÃO DECIDIDAS NO PRIMEIRO GRAU. IRRECORRIBILIDADE DO DESPACHO QUE DETERMINA A CITAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA CONTROVERTIDA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA . 1. Quanto às preliminares de ilegitimidade ativa e passiva, o recurso não comporta conhecimento. A decisão agravada limitou-se a afirmar a
No caso concreto, não vislumbro a presença dos requisitos necessários ao deferimento da antecipação da tutela recursal. A pretensão da parte agravante consiste em revisar o contrato de empréstimo e do termo de compromisso de pagamento extrajudicial mediante a exclusão, de forma genérica, do anatocismo; da capitalização ilegal de juros; da cobrança de encargos moratórios em conjunto com a comissão de permanência e dos valores já pagos nas parcelas vincendas; a anulação de cláus
Assim, acolho os presentes embargos, para autorizar à impetrante o depósito judicial periódico das contribuições ao PIS e da COFINS incidentes sobre o ICMS destacado nas notas fiscais, devendo recolher regularmente a parcela incontroversa das contribuições (base de cálculo sem o ICMS), abstendo-se o Fisco de criar empecilhos neste sentido. Aguarde-se o prazo de cinco dias para depósito, sendo que com o descumprimento cessarão os efeitos da liminar. Com a comprovação, notifique-se a a
EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. I - Conforme expressa previsão do art. 520, VII, do CPC, é somente devolutivo o efeito do recurso de apelação tirado de sentença em que concedida tutela antecipada. Precedentes. II - Hipótese dos autos em que não se afiguram preenchidos os requisitos exigidos no art. 558 do CPC para fins de excepcional atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação. III - Agravo de instrumento despr