455 resultados encontrados para recursos do programa minha casa minha vida - data: 28/08/2025
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EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. I - Conforme expressa previsão do art. 520, VII, do CPC, é somente devolutivo o efeito do recurso de apelação tirado de sentença em que concedida tutela antecipada. Precedentes. II - Hipótese dos autos em que não se afiguram preenchidos os requisitos exigidos no art. 558 do CPC para fins de excepcional atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação. III - Agravo de instrumento despr
I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV - a petição inicial for instruíd
Todavia, no caso sub judice, requer se faça julgamento profundo das provas que instruem a ação subjacente, o que se revela impróprio nesta fase recursal. O julgamento do referido instituto permite apenas análise rápida e superficial das provas, em cognição sumária, da qual deve resultar probabilidade intensa de existência do direito. Com acerto, não há como afirmar estarem presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. Diante da necessidade de se aprofundar o jul
Intime-se a parte agravada para resposta no prazo legal. Publique-se. Intime-se. Comunique-se. COTRIM GUIMARÃES Desembargador Federal São Paulo, 18 de abril de 2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5002648-47.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 05 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES AGRAVANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AGRAVANTE: AGRAVADO: WILLIAN GODOI SPINDOLA Advogado do(a) AGRAVADO: RAIMUNDO MARQUES QUEIROZ JUNIOR - SP303248 D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido
EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. I - Conforme expressa previsão do art. 520, VII, do CPC, é somente devolutivo o efeito do recurso de apelação tirado de sentença em que concedida tutela antecipada. Precedentes. II - Hipótese dos autos em que não se afiguram preenchidos os requisitos exigidos no art. 558 do CPC para fins de excepcional atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação. III - Agravo de instrumento despr
0006500-51.2013.403.6000 - HELDER SANTANA VILELA X CARMELICE SANTOS DA SILVA(Proc. 1490 - RAFAEL BRAVO GOMES) X DEIJANIRA MENDES ANDRADE(MS002844 - ETIENNE DE ALBUQUERQUE PALHANO FO) X ODAIR FERREIRA DA SILVA(MS002844 - ETIENNE DE ALBUQUERQUE PALHANO FO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS005107 - MILTON SANABRIA PEREIRA) X CAIXA SEGURADORA S/A(DF024956 - FERNAO COSTA E DF027403 - VALERIA LEMES DE MEDEIROS E MS013116 - BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO E MS005871 - RENATO CHAGAS CORREA DA SIL
Disponibilização: quarta-feira, 14 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2535 1260 o sobrestamento dos processos em curso neste Tribunal que envolvam idêntica controvérsia, nos seguintes termos: “com fundamento no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, o sobrestamento dos processos em curso no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sobre o tema - Inclusão da tarifa d
"Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2o A tutela de urgência pode ser
Restou estabelecida, ainda, no novo CPC, a tutela de evidência, nos seguintes termos: "Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vincul
TJSP 02/03/2022 - Pág. 2019 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3457 2019 REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Paula Machado Guimar�