30 resultados encontrados para recursos objeto do termo - data: 16/08/2025
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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.238 - Disponibilização: terça-feira, 20 de dezembro de 2022 Cad 2/ Página 763 AUTOR: CONSORCIO DESENVOLVIMENTO URBANO DO JAGUARIBE Advogado(s): GUILHERME TEIXEIRA PEREIRA registrado(a) civilmente como GUILHERME TEIXEIRA PEREIRA (OAB:BA25677) REU: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de AÇÃO PRDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, proposta pela pessoa jurídica acima e
2974/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho conforme preveem os artigos 4º, VII, e 10, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.790/99: "Art. 4o. Atendido o disposto no art. 3o, exige-se ainda, para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre: (...) VII - as normas de prestação de contas a serem observad
2974/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho situação econômico-financeira da empresa, com a qual irá firmar parceria, posto que a não verificação desses fatos atrai a culpa na contratação e na fiscalização. Dest"arte, presente a culpa in eligendo do ente público, há de ser mantida a responsabilidade subsidiária do Município de Cubatão." (fls. 1345/1348 - destaquei) A contratação de Organização de Sociedade Civil de I
2974/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho "Art. 4o. Atendido o disposto no art. 3o, exige-se ainda, para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre: (...) VII - as normas de prestação de contas a serem observadas pela entidade, que determinarão, no mínimo: a) a observância dos princípio
2994/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho encontra-se calcada na teoria do ato ilícito. A negligência na fiscalização quanto ao cumprimento do Termo de Parceria, no que se refere aos direitos trabalhistas e previdenciários, acarreta responsabilidade pelas verbas trabalhistas decorrentes. Resta plenamente caracterizada a culpa "in vigilando" do ente público, razão pela qual não se pode admitir a ausência de responsabilidade p
2974/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho incidência da Teoria do Risco Integral. Trata-se de responsabilizar o Município de Londrina, de forma subsidiária (segundo garante), com fulcro na teoria do ato ilícito (Código Civil, artigos 186 e 927). O ente público, ao invés de contratar diretamente, optou pela terceirização de seus serviços, sequer fiscalizando adequadamente o cumprimento do contrato no que se refere aos direito
2974/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho magistrado (arts. 333, II, do CPC e 818 da CLT). Na hipótese dos autos, além de fraudulenta a contratação do autor, não houve a fiscalização, por parte do Estado-recorrente, acerca do cumprimento das ditas obrigações, conforme assinalado pelo Tribunal de origem, razão pela qual deve ser mantida a decisão que o responsabilizou subsidiariamente pelos encargos devidos ao autor. Recurso
2974/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho de serviços pela 1ª ré (CIAP) em atividade de atribuição do 3ª réu (Município), o qual repassava os recursos financeiros e tinha a incumbência de fiscalizar os serviços e exigir o cumprimento das obrigações da 1ª ré (inclusive trabalhistas) para com o pessoal contratado pela mesma. O fato de o Município delegar à Autarquia Municipal de Saúde algumas atribuições de fiscaliza�
2974/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho A situação descrita no presente processado enquadra-se perfeitamente nesses moldes. Foi celebrado em 29.03.2010 entre o Município de Santo André e Instituto Educacional Carvalho (Oscip), o termo de parceria de fls. 20/29, cujos termos são regidos e regulamentados pelo artigo 9º da Lei 9.790/99. É notório que no indigitado termo de parceria, em sua cláusula nº3 Das responsabilidades e
2974/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho medida em que, a ela, incumbiria o dever de fiscalizar a execução do Termo de Parceria, o que inocorreu de forma efetiva, consoante se depreende do depoimento do Preposto do Município, abaixo transcrito (fl. 178): 1) não foi exigido caução para firmar o termo de parceria com a Ré Instituto Gálatas; 2) a Ré Autarquia Municipal de Londrina fiscalizava se o termo de parceria com a Ré In