Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

recursos objeto do termo - Página 2

  1. Página inicial  > 

30 resultados encontrados para recursos objeto do termo - data: 16/08/2025

Página 2 de 4

Encontrado no site

  • Operação Pororoca: MPF/AP obtém a condenação de 12 pessoas
    13/03/2023

  • PF encontra cofre de Lula com joias, obras de arte e crucifixo
    09/01/2023

Processos encontrados


TJBA 20/12/2022 - Pág. 763 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 20/12/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.238 - Disponibilização: terça-feira, 20 de dezembro de 2022 Cad 2/ Página 763 AUTOR: CONSORCIO DESENVOLVIMENTO URBANO DO JAGUARIBE Advogado(s): GUILHERME TEIXEIRA PEREIRA registrado(a) civilmente como GUILHERME TEIXEIRA PEREIRA (OAB:BA25677) REU: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de AÇÃO PRDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, proposta pela pessoa jurídica acima e

TST 18/05/2020 - Pág. 2528 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 18/05/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

2974/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho conforme preveem os artigos 4º, VII, e 10, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.790/99: "Art. 4o. Atendido o disposto no art. 3o, exige-se ainda, para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre: (...) VII - as normas de prestação de contas a serem observad

TST 18/05/2020 - Pág. 3155 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 18/05/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

2974/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho situação econômico-financeira da empresa, com a qual irá firmar parceria, posto que a não verificação desses fatos atrai a culpa na contratação e na fiscalização. Dest"arte, presente a culpa in eligendo do ente público, há de ser mantida a responsabilidade subsidiária do Município de Cubatão." (fls. 1345/1348 - destaquei) A contratação de Organização de Sociedade Civil de I

TST 18/05/2020 - Pág. 4638 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 18/05/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

2974/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho "Art. 4o. Atendido o disposto no art. 3o, exige-se ainda, para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre: (...) VII - as normas de prestação de contas a serem observadas pela entidade, que determinarão, no mínimo: a) a observância dos princípio

TST 15/06/2020 - Pág. 2787 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 15/06/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

2994/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho encontra-se calcada na teoria do ato ilícito. A negligência na fiscalização quanto ao cumprimento do Termo de Parceria, no que se refere aos direitos trabalhistas e previdenciários, acarreta responsabilidade pelas verbas trabalhistas decorrentes. Resta plenamente caracterizada a culpa "in vigilando" do ente público, razão pela qual não se pode admitir a ausência de responsabilidade p

TST 18/05/2020 - Pág. 2401 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 18/05/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

2974/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho incidência da Teoria do Risco Integral. Trata-se de responsabilizar o Município de Londrina, de forma subsidiária (segundo garante), com fulcro na teoria do ato ilícito (Código Civil, artigos 186 e 927). O ente público, ao invés de contratar diretamente, optou pela terceirização de seus serviços, sequer fiscalizando adequadamente o cumprimento do contrato no que se refere aos direito

TST 18/05/2020 - Pág. 3454 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 18/05/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

2974/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho magistrado (arts. 333, II, do CPC e 818 da CLT). Na hipótese dos autos, além de fraudulenta a contratação do autor, não houve a fiscalização, por parte do Estado-recorrente, acerca do cumprimento das ditas obrigações, conforme assinalado pelo Tribunal de origem, razão pela qual deve ser mantida a decisão que o responsabilizou subsidiariamente pelos encargos devidos ao autor. Recurso

TST 18/05/2020 - Pág. 2375 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 18/05/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

2974/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho de serviços pela 1ª ré (CIAP) em atividade de atribuição do 3ª réu (Município), o qual repassava os recursos financeiros e tinha a incumbência de fiscalizar os serviços e exigir o cumprimento das obrigações da 1ª ré (inclusive trabalhistas) para com o pessoal contratado pela mesma. O fato de o Município delegar à Autarquia Municipal de Saúde algumas atribuições de fiscaliza�

TST 18/05/2020 - Pág. 4555 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 18/05/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

2974/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho A situação descrita no presente processado enquadra-se perfeitamente nesses moldes. Foi celebrado em 29.03.2010 entre o Município de Santo André e Instituto Educacional Carvalho (Oscip), o termo de parceria de fls. 20/29, cujos termos são regidos e regulamentados pelo artigo 9º da Lei 9.790/99. É notório que no indigitado termo de parceria, em sua cláusula nº3 Das responsabilidades e

TST 18/05/2020 - Pág. 4738 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 18/05/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

2974/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho medida em que, a ela, incumbiria o dever de fiscalizar a execução do Termo de Parceria, o que inocorreu de forma efetiva, consoante se depreende do depoimento do Preposto do Município, abaixo transcrito (fl. 178): 1) não foi exigido caução para firmar o termo de parceria com a Ré Instituto Gálatas; 2) a Ré Autarquia Municipal de Londrina fiscalizava se o termo de parceria com a Ré In

«123»
  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo