1.205 resultados encontrados para reembolso das quantias pagas - data: 19/08/2025
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Processos encontrados
2922/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2020 2957 condenar as reclamadas, de forma solidária, no pagamento das seguintes parcelas, conforme se apurar na fase de liquidação: Juros, correção monetária, INSS e IRRF na forma da fundamentação. a) diferenças salariais existentes entre o maior salário recebido pelo reclamante na época trabalhada como celetista e os valores A reclamada deverá comprovar nos autos
Disponibilização: Terça-feira, 21 de Março de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1636 768 INTIMADO(S): DR. FRANCISCO JOSE MOREIRA MOURÃO OAB/CE 23.590. EXPEDIENTE DIA. 20.03.2017. INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA COMARCA DE PARAIPABA-CE. DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 31 DE MAIO DE 2017, ÀS 10:00, HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DO FÓRUM DA VARA UNICA DA COMARCA DE PARAIPABA JUIZ SUBSTITUTO RESPONDENDO: WYRLLENSON FLAVIO BARBOSA SOARES DIRETORA DE SE
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2540 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 05/07/2018 Publicação: sexta-feira, 06/07/2018 NR.PROCESSO: 0028479.22.2016.8.09.0032 Extrai-se dos autos, que RENATO DE FREITAS BARRETO ajuizou a presente demanda, buscando a rescisão do contrato de compra e venda, firmado com a Incorporadora Ré, tendo como objeto a aquisição de 04 (quatro) unidades do loteamento “Buena Vista”, localizado no Município de Ceres, sob o fundamento de que a Vendedora se negou a
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2729 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 15/04/2019 Publicação: terça-feira, 16/04/2019 Não havendo falar em divergência entre o instrumento originário e a declaração acima referida, eis que ambos versam sobre as mesmas partes e mesma unidade habitacional, faço questão de registrar, ainda, que, dentre os pleitos exordiais, não se inclui o reembolso das quantias pagas, fatos estes que dispensavam qualquer manifestação por parte desta Relatoria qua
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6923/2020 - Quarta-feira, 17 de Junho de 2020 1053 (STJ, REsp 1551951/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/08/2016, DJe 06/09/2016) Pela própria ratio decidendi encontrada na jurisprudência acima, é possível afastar a preliminar de inaplicabilidade do CDC, pois se verifica ser plenamente aplicável a legislação consumerista em situações análogas a deste feito. Outro ponto levantado no decorrer da instru�
Disponibilização: quarta-feira, 24 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2504 2820 ao art. 51, II e IV e art. 53, do CDC - Consumidoras em desvantagem exagerada e nítido óbice ao direito de reembolso das quantias pagas - Retenção em favor da ré fixada na sentença em 20% sobre os valores pagos, que se mostra razoável Manutenção - Não demonstração de que a vendedora suportou prej
Disponibilização: sexta-feira, 31 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2650 1739 atualizadas a partir do desembolso de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com juros de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado, conforme entendimento do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e E. Superior Tribunal de Justiça, “in verbis”: COMPROMISSO
Disponibilização: terça-feira, 30 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2506 4289 E VENDA DE IMÓVEL - RESCISÃO CONTRATUAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES - Autoras que manifestaram desinteresse no prosseguimento do negócio em razão de dificuldades financeiras - Possibilidade de rescisão do contrato com a restituição de valores pagos, com retenção de percentual em favor da ve
Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3315 3336 além de 10% de honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, (art. 523, par. 1o, CPC), e oportuna tomada de medidas de constrição coercitiva, isto somente após a fluência dos prazos para pagamento espontâneo e impugnação, para que não ocorra descompasso procedimental. Transcorrido o prazo sem
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3074 1926 autora. Requeira a parte interessada o que entender de direito, inclusive sobre a petição de fl. 180 e do depósito de fl. 181/182, observando que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser requerido através do incidente próprio e nos termos das normativas do TJSP. Nos termos do Comunicado CG