Empresário é preso em operação que investiga desvio de R$ 6 milhões da Prefeitura de Arraial do Cabo

Nesta terça-feira (18), agentes da Polícia Civil, do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) cumpriram 12 mandados de busca e apreensão e um de prisão em Arraial do Cabo, Cabo Frio, Maricá, Itaperuna e na Ilha do Governador.

O empresário Marcos Antônio Ferreira do Nazareth, conhecido como Marquinho de Nicomedes, foi preso durante a operação “Toque de Caixa”. A ação visa combater uma organização suspeita de desviar mais de R$ 6 milhões da Prefeitura de Arraial do Cabo, na Região dos Lagos do Rio.

De acordo com o MPRJ, os alvos são integrantes de uma organização criminosa que desviava dinheiro público por meio de pagamentos por obras e serviços não executados. A investigação da Polícia Civil, que durou quatro anos, levou à denúncia de 19 pessoas por crimes como falsidade ideológica, peculato, corrupção ativa e passiva, ordenação de despesa não autorizada, falso testemunho e lavagem de dinheiro.

Os crimes ocorreram entre 2018 e 2020, e entre os denunciados estão um empresário que é pré-candidato a vereador, o ex-vice-prefeito de Arraial do Cabo, secretários de governo das pastas de Saúde e Obras, servidores públicos em cargos de assessoramento, coordenação e direção, um engenheiro e um fiscal de obras. Os mandados foram expedidos pela 3ª Vara Especializada em Organização Criminosa e também estão sendo cumpridos em Juiz de Fora.

Segundo a denúncia, as empresas M.A.F do Nazareth e Atlantic receberam mais de R$ 6 milhões em contratos com a Prefeitura de Arraial do Cabo para obras nos Postos de Saúde da Figueira e Hermes Barcellos. Em 2020, o prefeito foi afastado por medida judicial, permitindo que um dos denunciados assumisse o cargo e autorizasse a liberação dos pagamentos na última semana de mandato. Mais de 50% do valor das obras foi repassado nos últimos três meses daquele ano, mas as obras não foram realizadas.

As investigações revelaram que as empresas foram criadas exclusivamente para firmar contratos com o município entre 2018 e 2020, e uma delas pertence ao ex-sócio do traficante Ném, da Rocinha. Os valores dos contratos eram depositados nas contas das empresas contratadas e depois distribuídos para contas de particulares para ocultar o dinheiro e seus destinatários finais.

A denúncia aponta que a conta da empresa Atlantic tinha um único sócio “laranja” e era usada como uma holding para lavagem de dinheiro. Alguns contratos foram celebrados sem licitação. Também foram apurados o desaparecimento de processos administrativos e documentos referentes aos procedimentos licitatórios relacionados às empresas, numa tentativa de dificultar a investigação.

O esquema funcionava com a criação de empresas por orientação de políticos, com o objetivo de serem usadas em contratos com a Prefeitura. Renatinho Vianna, aliado político e amigo de infância de Nicomedes, ao assumir a Prefeitura de Arraial do Cabo, passou a assinar mais de 30 contratos de obras com as empresas de Nicomedes. A Prefeitura pagava ilegalmente por obras não executadas e aditivos de contrato sem justificativa. Na última semana do mandato, os pagamentos foram acelerados, enviando milhões de reais para as contas das empresas de Nicomedes, que depois retornava em forma de propina distribuída entre os integrantes da quadrilha. As empresas eram de fachada e não possuíam estrutura para atender aos contratos, e todos os documentos relacionados às obras desapareceram do arquivo da Prefeitura.

Todos os denunciados responderão, entre outros crimes, por lavagem de dinheiro.

Empresa investigada em operação que afastou prefeito de Pirassununga nega esquema e culpa oposição por diligências

Segundo o Ministério Público, o Grupo THV teria subornado agentes públicos, incluindo prefeito e secretários municipais, para ser favorecida em contratos de licitação.

Quatro dias após o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) deflagrar a Operação Calliphora, que investiga um suposto esquema de desvio de dinheiro em licitações para o serviço de limpeza e coleta de lixo de Pirassununga (SP), o Grupo THV emitiu, nesta sexta-feira (8), uma nota dizendo que “a diligência foi motivada por denúncias provenientes de pessoas ligadas a oposição partidária da atual gestão polícia da cidade”.

A empresa, que presta serviços na cidade, negou qualquer tipo de fraude e declarou que toda a licitação foi permeada pelos princípios regentes dos certames públicos. (Veja abaixo a nota na íntegra.)

Na segunda-feira (4), Polícia Militar e o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), cumpriram mandados de busca e apreensão em Pirassununga, São José do Rio Preto e Pouso Alegre (MG). O prefeito e quatro funcionários foram afastados do cargo, segundo determinação da Justiça. (Veja aqui o que se sabe).

Confira abaixo a nota na íntegra:

“O Grupo THV vem por meio desta nota esclarecer os recentes fatos veiculados nas mídias sociais. No início desta semana, recebeu-se a visita da Polícia Militar de Minas Gerais (MG) juntamente com o Ministério Público para cumprimento de um mandato de busca e apreensão de documentos relacionados a um contrato firmado com a cidade de Pirassununga (SP), referente a prestação de serviço de limpeza urbana através de um processo licitatório.
Essa diligência foi motivada por denúncias provenientes de pessoas ligadas a oposição partidária da atual gestão polícia da cidade de Pirassununga (SP), sendo oportuno ressaltar que os documentos recolhidos durante a Operação Calliphora serão analisados no curso do trâmite processual, que por ora, segue em segredo de Justiça por envolver agentes políticos.
Toda a licitação em questão foi permeada pelos princípios regentes dos certames públicos, dentro da legalidade.
Com efeito, pessoas de moral duvidosa e absolutamente oportunistas, valendo-se do cenário polêmico em que o Grupo THV foi exposto, estão utilizando de forma leviana as matérias veiculadas nas mídias sociais para supor, denegrir e disseminar informações falsas com o intuito de autopromoção. Todas essas ações, bem como a identidade dos seus autores, estão em poder do setor jurídico para as devidas providências e posteriormente, serão cobradas respostas em juízo.
Embora tenhamos sido surpreendidos, atendemos prontamente todas as solicitações, não opondo a nenhum esclarecimento. O Grupo THV colaborou 100% para que o mandato fosse executado de forma transparente e justa.
Por fim, reafirmamos nosso compromisso de continuar trabalhando dentro dos limites da legalidade em todos os processos, sejam públicos ou privados. Não cometemos nenhum ato ilícito, fraudulento, corrupção ou qualquer outra irregularidade, seja na cidade de Pirassununga (SP) ou em qualquer outro processo em andamento.
Temos uma trajetória sólida da qual muito nos orgulha, pautada na ética e na moralidade.
Esperamos que o desfecho da Operação Calliphora esclareça todas essas acusações, o mais breve possível.”

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) afastou o prefeito e mais quatro pessoas de seus cargos, após a operação do MP-SP que visa desarticular uma organização criminosa suspeita de desviar recursos em contratos da prefeitura.

Foram afastadas dos cargos e estão proibidas de ter acesso ou frequentar as dependências da prefeitura as seguintes pessoas:

José Carlos Mantovani (PP) – prefeito de Pirassununga;
Luiz Carlos Montagnero Filho – secretário de Governo;
Marcos Alecsandro de Oliveira Moraes – secretário da Agricultura;
Jeferson Ricardo do Couto – superintendente do Departamento de Águas e Esgoto de Pirassununga (Saerp);
Dercilene dos Santos Magalhães – pregoeira do setor de licitações.
Eles são investigados por suspeita de crimes de fraude a licitações, peculato, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro.

Na noite da segunda-feira (4), Professor Cícero (PDT), que era o presidente da Câmara, foi empossado como novo prefeito da cidade.

Investigação de favorecimento em contratos

Segundo o apurado pelo MP, o Grupo THV teria subornado agentes públicos da cidade, incluindo prefeito e secretários municipais, para ser favorecida em contratos de coleta de lixo, varrição e roçagem e receber recursos públicos em desconformidade com os serviços prestados.

Parte dos repasses de valores teria acontecido, de acordo com as investigações, mediante “triangulação financeira”, com envolvimento de terceirizados da empresa e contas bancárias de parentes ou pessoas indicadas pelos agentes públicos.

A investigação teve como base análise de diversas provas documentais, interceptações das comunicações telefônicas e telemáticas, além de dados e informações de fontes abertas.

Ex-prefeito de São João da Ponte (MG) é condenado por improbidade administrativa

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de três pessoas (duas físicas e uma jurídica) em razão da prática de ato doloso de improbidade administrativa que resultou em dano ao erário federal no valor de R$ 207.608,49. Os condenados são Fábio Luiz Fernandes Cordeiro, ex-prefeito de São João da Ponte, município com aproximadamente 25 mil habitantes, situado na região Norte de Minas Gerais; o Instituto Mundial de Desenvolvimento e Cidadania (IMDC) e seu representante legal, Deivson Oliveira Vidal.

Além de terem sido obrigados ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 207.608,49 e ao pagamento de multa civil de mesmo valor, os três réus foram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo prazo de seis anos, a contar do trânsito em julgado da sentença.

Os fatos ocorreram entre 2010 e 2012 durante a execução de contrato cujo objeto era a implementação do programa Projovem Trabalhador no município de são João da Ponte.

De acordo com o MPF, cuja investigação teve início a partir de relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), o ex-prefeito, auxiliado por agentes públicos municipais, teria direcionado procedimento licitatório para a contratação do IMDC, que não possuía capacidade operacional para a execução do ProJovem, sendo mero intermediário de mão de obra.

Além de alegar fraude à licitação, o Ministério Público Federal também apontou, entre outras irregularidades, preços superfaturados, ocorrência de ilícita antecipação de pagamento e alterações no plano de implementação do programa “com a retirada de cursos inicialmente previstos e o acréscimo de outros não contemplados no plano original, bem como a realização de alterações nos quantitativos de alunos e ausência de comprovação da efetiva inserção de jovens qualificados no mercado de trabalho”.

Pagamento ilícito – Para o Juízo Federal, no entanto, embora não se possa ignorar que houve diversos problemas na execução do convênio, a análise do caso impõe o cotejo com a realidade local. “Em outras palavras, conquanto a inclusão no mercado de trabalho de pouco mais de uma centena de jovens em atividades de natureza urbana possa se dar com alguma tranquilidade em cidades como Uberlândia (MG) – mencionada na inicial -, a alocação do mesmo quantitativo em um município pequeno e pouco desenvolvido como São João da Ponte (MG) – altamente dependente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) – é de concretização absolutamente improvável”.

Nesse sentido, a sentença registra que, ainda que tenha havido falhas e omissões na execução do convênio, não houve prova suficiente para demonstrar “ajuste prévio entre os réus no sentido de algum tipo de direcionamento ou favorecimento no certame em questão. Não há comprovação acerca de um artifício, ardil ou o meio enganoso no intuito de se perpetrar intencionalmente uma fraude elaborada previamente e consistente na contratação e execução fraudulenta do programa”.

Contudo, o julgador reconhece que, diferentemente do previsto em contrato, os réus Fábio e Deivson promoveram ilícita antecipação de pagamento no valor de R$ 273.549,92, o que é expressamente proibido pela Lei 8.429/1992, no artigo 10, inciso XI.

De acordo com o relatório de fiscalização da CGU, “(…) embora o contrato tenha sido assinado em 24 de março 2010, as aulas de capacitação dos jovens, que deveriam ter sido parâmetro para o pagamento avençado, tiveram início somente em 28 de junho de 2010 (…)”. No entanto, apenas 17 dias após o início das aulas de qualificação, a prefeitura pagou ao IMDC a quantia de R$ 273.549,92, montante que o contratado somente faria jus dois meses depois, em 12 de setembro de 2010.

Nesse contexto, registra o Juízo Federal, tem-se que, objetivamente, foi realizado pagamento antes de contraprestação do serviço em favor do poder público”, em violação inclusive ao próprio contrato celebrado entre as partes, que, em sua cláusula quarta, previa que “o pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente, conforme a prestação dos serviços, em parcelas fixas e iguais, após apresentação de nota fiscal/fatura hábil acompanhada das guias de recolhimento dos encargos sociais (INSS e FGTS) dos empregados lotados na execução do contrato, referentes ao mês da prestação dos serviços e ainda as CNDs do INSS e do FGTS e comprovante de cumprimento da carga horário de capacitação”.

Restituição ao erário – “Há clara necessidade de restituição do dano ao erário nesse importe”, afirma a sentença, lembrando que “inexiste justificativa para o pagamento realizado sem comprovação de contraprestação. No caso, não se trata de simples desrespeito a comando legal, mas de clara malversação de recursos públicos com prejuízo efetivo ao erário, caracterizando dilapidação de numerário aplicado sem justificativa ou contraprestação”.

Portanto, “sem a atuação consciente do representante da IMDC em cobrar por algo não prestado e do dirigente máximo do município em ordenar pagamento manifestamente indevido não haveria desfalque ao erário, causador de claro prejuízo ao erário de R$ 207.608,49 e em desrespeito manifesto à lei”, conclui o magistrado.

Recurso – O MPF recorreu da sentença, pedindo que a decisão judicial seja reformada em vários pontos, entre eles, o reconhecimento de fraude à licitação (por exemplo, a prefeitura realizou tomada de preços para um contrato de valor superior ao limite estabelecido pela Lei 8.666/1993 para essa modalidade) e pagamento/recebimento indevido de valores destinados à quitação de tributos e contribuições.

O MPF pede ainda que, em relação ao ato de improbidade administrativa referente à antecipação do pagamento, os réus Fábio e Deivson também sejam condenados à pena de suspensão dos direitos políticos.

O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).

(AIA 1000479-40.2017.4.01.3807)

Íntegra da sentença

Íntegra do recurso apresentado pelo MPF

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STF manda redistribuir processos da operação Pão Nosso

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, mandou redistribuir as ações penais derivadas da Operação Pão Nosso, que estavam tramitando na 7ª vara Federal Criminal do RJ, de titularidade do magistrado Marcelo Bretas. Para o ministro, não há elementos que justifiquem a prevenção do juiz em razão da operação Lava Jato.

Na ocasião, a primeira ação recebida em 2018 foi desdobramento de uma denúncia oferecida pela força-tarefa da Lava Jato fluminense e envolvia suspeitas de corrupção em contratos da Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro na gestão do ex-governador Sérgio Cabral.

Para o ministro, a 7ª vara criminal do Rio de Janeiro estabeleceu uma “inconstitucional supercompetência” quanto às investigações feitas força-tarefa. Na opinião de Gilmar Mendes, as operações que surgiram da operação Lava Jato não se confundem com ela.

Segundo Mendes, as ações foram distribuídas para Marcelo Bretas porque ele era já era o juiz competente para julgamento das ações referentes à operação Calicute. No entanto, o ministro destaca que a operação Calicute trata de fraudes em contratos no ramo da construção civil ligados à secretaria de Obras do RJ. Já a operação Pão Nosso apura fraudes da Secretaria de Administração Penitenciária com relação a contratos licitatórios envolvendo o fornecimento de pão ao sistema prisional. Desta forma, não há identidade de objeto capaz ne ensejar a conexão entre as ações.

MP arquiva investigação sobre lavagem de dinheiro contra 12 na Operação Casa de Papel

Órgão não viu elementos suficientes para demonstrar ocorrência do crime na operação de 2019; eles continuam respondendo por outros crimes.

Policiais apreenderam documentos na Prefeitura de Sorocaba durante a Operação Casa de Papel — Foto: Luis Carlos Xirú/TV TEM

Policiais apreenderam documentos na Prefeitura de Sorocaba durante a Operação Casa de Papel  

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) promoveu o arquivamento das investigações referentes ao crime de lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Casa de Papel, que investigou crimes de corrupção e fraudes em licitação entre membros da Prefeitura de Sorocaba (SP) e empresários da cidade, em 2019.

O pedido partiu do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco). O documento foi assinado em 9 de junho, mas veio à tona nesta terça-feira (28).

Segundo o órgão, a densa massa de provas relacionadas aos crimes de organização criminosa, crimes licitatórios, corrupção e outros, que instruem a ação do caso, não restou configurada por ora, a lavagem de capitais.

Ex-prefeito de Severiano Melo é condenado por fraude na licitação da construção de unidade básica de saúde.

O Grupo de Apoio às Metas do CNJ condenou o ex-prefeito do Município de Severiano Melo, Silvestre Monteiro Martins, por ato de improbidade administrativa consistente em prejuízo ao erário e violação de princípios da administração pública, por ter fraudado contratação objeto de licitação tipo Convite para construção de unidade básica de saúde. Ele também foi condenado pelo abandono da obra, o que causou prejuízo ao erário no montante de R$ 595.676,22 e deverá pagar indenização pelo dano moral coletivo no valor de R$ 10 mil, a ser revertido em favor do Município de Severiano Melo.

As demais condenações são: o ressarcimento ao erário do valor do dano na ordem de R$ 595.676,22, acrescido de juros e atualização monetária; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil, em favor da municipalidade de uma vez o valor do dano na ordem de R$ 595.676,22, acrescido de juros e atualização monetária; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

O caso

O Ministério Público Estadual moveu Ação Civil Pública contra Silvestre Monteiro Martins sustentando que ele, quando exercia o cargo de Prefeito do Município de Severiano Melo, contratou a empresa Cândida Construções e Serviços, através da licitação tipo Convite nº 023/2009 para construção de unidade básica de saúde, na comunidade rural Boa Vista, município de Severiano Melo, pelo valor de R$ 595.676,22. No entanto, a obra foi abandonada, sem revestimentos, instalações elétricas, louças ou aparelhos.

Ao analisar os autos, o Grupo deu destaque aos documentos anexados aos autos que compõem o procedimento de licitação e que foram apreendidos em uma Busca e Apreensão realizada na residência de Francisco Sales Libânio, que figura como sócio diretor da empresa Cândida Construções LTD, durante a operação Ilíada 2. Dentre eles, estão a habilitação das empresas licitantes: Realiza Construções, Cândida Construções, Construtora IANE LTDA, bem como as respectivas propostas das licitantes.

Também foram apreendidos: memorial descritivo do posto de saúde objeto da licitação; especificações técnicas; edital do procedimento licitatório; orçamento estimado; cronograma físico-financeiro; Parecer Jurídico; fichas de protocolo de entrega de edital das empresas licitantes; controle de presença em sessão de abertura; termo de renúncia; ata da sessão de abertura dos documentos de habilitação e propostas de preços; despacho encaminhando o resultado do certame para homologação; dentre outros.

Pelas provas dos autos, o Grupo constatou que Francisco Sales Libânio detinha em seu poder toda documentação e as propostas das demais empresas licitantes referentes ao procedimento licitatório Carta Convite nº 023/2009, o que, por si só, para o Grupo de juízes julgadores, evidencia a ilicitude no procedimento licitatório.

Além disso, considerou que foram encontrados em seu poder documentos que integram o próprio procedimento administrativo deflagrado pela citada Carta Convite, reforçando a ilicitude do ato, tais como o orçamento estimado da obra, o cronograma financeiro, o controle de presença da sessão de abertura de envelopes e os pareceres jurídicos, os quais, obrigatoriamente, no entendimento do Grupo, deveriam estar alocados no próprio órgão público promotor da licitação, e de lá não poderiam ser retirados.

“Assim, dos elementos acima analisados se conclui que a documentação alusiva ao procedimento licitatório em destaque não foi localizada nas dependências da municipalidade porque se encontrava na posse do Sr. Francisco Sales Libânio, sócio diretor da empresa Cândida Construções LTDA, denotando a evidente burla à licitação deflagrada para a construção de unidade básica de saúde, dada a manipulação do caráter competitivo do procedimento”, comentou.

Por fim, pontuou que Silvestre Monteiro Martins exerceu o cargo de Prefeito entre os anos de 2009 a 2012, período no qual se sucederam os diversos pagamentos para a realização da obra, denotando ter sido o ordenador das despesas e responsável pela liberação do numerário em prol da empresa.

“De tais provas se conclui que o demandado, na condição de Prefeito à época e ordenador de despesas, foi o responsável pela contratação da empresa Cândida Construções e Serviços LTDA, a qual sagrou-se vencedora em um processo licitatório de comprovada ilegalidade, para construção da UBS na comunidade rural de Boa Vista, no Município de Severiano Melo, cuja obra restou inacabada, causando, por conseguinte, lesão ao erário”, concluiu o julgamento.

Operação Radioatividade da Lava Jato leva a prisões preventivas e temporárias

Hoje pela manhã (21/03), foram expedidos 10 mandatos de prisão relativos à 16ª operação da Lava-Jato. Dois deles de prisão temporária e o restante prisões preventivas, sem prazo específico, além de vários mandados de busca e apreensão. A operação seria chamada de Radioatividade, com o objetivo de investigar contratos da Eletronuclear, relativa a supostos crimes nas obras de Angra III.

A investigação indica a existência de uma organização criminosa na Eletronuclear. Entre o escopo da investigação estão apontadas: irregularidade em processos licitatórios, participação de empresas sem competência técnica, superfaturamento, contratos de prestação de serviços sem a prestação de serviços serem efetuadas, notas frias, empresas de fachada, pagamento de vantagens indevidas em espécie.

Em entrevista coletiva nesta tarde, por mais de 1hora, mais detalhes sobre as investigações foram expostas pela Polícia Federal do Rio de Janeiro e Procuradores da República. Até o momento da coletiva de empresa, oito prisões já haviam sido efetuadas e duas estariam em andamento. Entre as prisões realizadas estão a de Michel Temer, de Moreira Franco e do Coronel Lima.

Michel Temer foi preso pela manhã após sair de casa em carro, em Pinheiros, zona oeste da capital paulista, e foi levado até o aeroporto de Guarulhos. Embarcou a já no meio da tarde em direção ao Rio de Janeiro. O ex-ministro e ex-governador do Rio de Janeiro, Moreira Franco, foi preso no final da manhã. O Coronel Lima, dono da Argeplan, e da sua mulher Maria Rita Fratezi, tiveram voz de prisão, mas permanecem em casa, pois Maria Rita estaria passado mal.

Segundo informações da Procuradora da República, Fabiana Scheneider, a organização do grupo criminoso atuaria a mais de 40 anos, coronel Lima e Michel Temer atuariam juntos pelo menos desde a década de 80.

Os mandados de prisão temporária foram de Rodrigo Castro Alves Neves e de Carlos Jorge Zimmermann. Os mandados de prisão preventiva foram de: Michel Temer (MDB), João Baptista Lima Filho (Coronel Lima), Moreira Franco (MDB), Maria Rita Fratezi, Carlos Alberto Costa, Carlos Alberto Costa Filho, Vanderlei de Natale, Carlos Alberto Montenegro Gallo.

Os motivos alegados para as prisões foram: em razão da ordem pública, para garantia da aplicação da lei penal, e por conveniência da instrução penal, já que haveria indícios de obstrução de justiça e necessidade de localizar valores desviados que ainda estariam em circulação para reparação.

Lembramos que Temer já era investigado em cerca de 10 inquéritos, mas durante o mandato na Presidência, com foro privilegiado, teria conseguido impedir a continuidade de duas denúncias na Câmara. Com a perda do foro privilegiado as investigações tiveram seguimento na primeira instância da Justiça Federal.

As denúncias ainda serão propostas na próxima semana, mas, segundo o procurador da república Eduardo El Hage, seriam acusações de peculato, de corrupção e de lavagem de dinheiro. A soma de 1, 8 bilhão seria o valor desviado pela organização criminosa liderada pro Michel Temer ao longo de décadas de atuação. Essa informação dada por Eduardo Hage, indica que o valor anunciado seria a soma de todas as investigações atribuídas a esta organização e não especificamente a apenas a este inquérito da operação Radioatividade.

Desta forma, o valor divulgado não seria totalmente localizado e ainda poderia ser referente a créditos em andamento. Ainda há muitas informações a serem esclarecidas, como habitualmente, em um primeiro momento muitas informações sem confirmação ainda estão em circulação e sem a denúncia efetuada ainda é necessário cautela na avaliação dos fatos.

O ex-presidente ficará preso na superintendência da polícia federal na zona portuária do Rio de Janeiro. A operação segue em andamento.

Operação Ratatouille: MPPE processa criminalmente Vado da Farmácia e ex-secretário
Vado da Farmácia (Foto: Divulgação)

Vado da Farmácia

De acordo com fontes oficiais, o Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) ingressou com ações nas esferas criminal e cível contra o ex-prefeito do Cabo de Santo Agostinho, Vado da Farmácia (PV), e o ex-secretário municipal de Assuntos Estratégicos e Logística, Paulino Valério da Silva Neto.

Os dois são acusados pelos promotores do MPPE de liderar uma suposta organização criminosa responsável por lavagem de dinheiro e indícios de fraude a licitações do Cabo de Santo Agostinho, durante o mandato de prefeito de Vado da Farmácia (2013 a 2016).

O grupo foi alvo da Operação Ratatouille, deflagrada em março, pelo MPPE e pela Polícia Civil do Estado (PCPE), com apoio do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) e Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Na coletiva de imprensa, logo após a Operação, a delegada Patrícia Domingos afirmou que “a merenda que deveria ser servida aos alunos se transformou em jet ski, carro esportivo e casa de praia para o ex-prefeito”.

Segundo a delegada, as crianças estavam “passando fome na escola para que esse grupo criminoso tivesse ganhos financeiros” no Cabo.

Também figuram na denúncia criminal do MPPE cinco pessoas que teriam agido como laranjas, ou seja, que contribuíram para esconder a origem ilícita de bens adquiridos com recursos oriundos do desvio de verbas públicas, segundo o MPPE.

No âmbito criminal, o MPPE requereu a condenação de Vado da Farmácia, Paulino Valério e dos demais denunciados por supostamente integrarem organização criminosa e por lavagem de dinheiro. Já no âmbito da improbidade administrativa, o ex-prefeito e o ex-secretário são alvos de ação civil pela prática de atos que configuram enriquecimento ilícito.

Segundo o afirmado nas ações pela Promotoria de Justiça do Cabo de Santo Agostinho, Vado da Farmácia apresentava um padrão de vida significativamente superior ao que permitiriam os vencimentos de seu cargo público. Durante o seu mandato de prefeito, entre 2013 e 2016, Vado adquiriu, segundo o MPPE, vários bens veículos e imóveis em negociações intermediadas por Paulino Valério, que efetuava os pagamentos em espécie, ainda segundo o MPPE, e arregimentava pessoas para serem proprietários “de fachada” dos bens.

Durante a investigação prévia à deflagração da Operação Ratatouille, o MPPE obteve judicialmente acesso aos dados bancários e fiscais dos acusados. No caso de Vado da Farmácia, segundo o MPPE, ficou comprovado que ele movimentou, entre 2013 e 2015, um valor mais de duas vezes superior ao rendimento líquido referente ao salário de prefeito que ele recebeu no mesmo período. Na conta feita pelo MPPE, sequer foi possível incluir as transações efetuadas em dinheiro vivo, que ocorreram à margem do rastreamento dos órgãos públicos.

“Em investigações da Promotoria do Patrimônio Público e do Tribunal de Contas do Estado, que precederam o inquérito policial, foram constatadas irregularidades sérias em diversos procedimentos licitatórios e contratos firmados pela Prefeitura do Cabo. Esses indícios de práticas criminosas apontam que os acusados lesaram o erário municipal, acarretando em enriquecimento desproporcional e criminoso dos agentes políticos”, sustenta o MPPE, no texto da denúncia criminal.

CASA DE FARINHA

As irregularidades levantadas pelo MPPE e Polícia Civil incluem diversas fraudes em licitação e contratos firmados pela Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho.

O primeiro caso é a contratação da empresa Casa de Farinha, com a finalidade de fornecer alimentação para programas sociais, escolas e hospitais públicos. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou em relatório, segundo o MPPE, que a contratada recebeu para fornecer alimentos em escolas que não possuíam alunos de ensino fundamental e apresentou notas fiscais em desacordo com a quantidade de alimento efetivamente fornecida.

“Os auditores do TCE identificaram inconsistências nas planilhas de formação de preços e concessão de reajustes contratuais em valores inconsistentes, o que é um forte indicativo de que as planilhas de custo foram elaboradas não para formar o preço unitário de cada refeição, mas para tentar justificar o preço já contratado, de modo a se enquadrarem no valor final. As condutas descritas configuram, em tese, crimes de superfaturamento ou fraude à licitação”, argumenta a Promotoria de Justiça do Cabo de Santo Agostinho.

OUTRAS EMPRESAS

Outro caso de destaque, segundo o MPPE, diz respeito à contratação da empresa C.A. Construções Civis Ltda, que venceu cinco processos licitatórios sendo a única concorrente e um sexto disputando com apenas uma empresa. De acordo com as ações do MPPE, houve direcionamento das concorrências, com a imposição de regras de exigência técnica sem fundamentação com o objetivo de permitir que apenas essa empresa fosse habilitada.

Uma vez contratada, segundo o MPPE, a C.A. Construções Civis Ltda realizou obras superfaturadas em escolas públicas e na pavimentação e drenagem de ruas. Também foram apontados pagamentos pela manutenção de prédios da Secretaria de Saúde cujos boletins de medição não condiziam com as obras efetivamente executadas, segundo a denúncia do MPPE.

Além disso, os serviços automotivos contratados pela Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho junto à empresa Ágil Peças também foram apontados como fraudulentos pelo MPPE. Segundo depoimentos obtidos pela Polícia Civil, os veículos da Secretaria de Saúde eram levados à oficina e retornavam com os mesmos defeitos. Uma ambulância chegou a ficar um ano parada no estabelecimento e, quando foi devolvida ao município, não possuía motor e algumas outras peças, que eram usadas para reparar as demais ambulâncias, segundo as ações judiciais do MPPE.

Por fim, segundo o MPPE, também foram registradas práticas criminosas na contratação da empresa Bagaço Design Ltda (prejuízo de R$ 1 milhão); da Trade Soluções Educacionais Ltda (prejuízo de R$ 2,5 milhões); Novanet Terceirização de Serviços Ltda; e Amando Vidas Produtora e Gravadora, para gravação do DVD do cantor gospel André Valadão, no valor de R$ 200 mil.

Já em relação à lavagem de dinheiro, também segundo as ações do MPPE, foram identificadas movimentações oculta de valores para aquisição de uma casa e três lotes em condomínios de Gravatá, seis lotes em Gaibú (Cabo de Santo Agostinho), quatro apartamentos em Piedade (Jaboatão dos Guararapes), quatro lotes na Praia dos Carneiros (Tamandaré) e dois quadriciclos. Em todos os casos, Vado da Farmácia e Paulino Valério registraram os bens em nome de terceiros, segundo o MPPE.

PV

Vado se lançou, recentemente, como pré-candidato a deputado estadual.

Após ser revelada a filiação do ex-prefeito do Cabo de Santo Agostinho Vado da Farmácia ao PV, o presidente estadual da legenda, Carlos Augusto Costa, defendeu, em entrevista ao Blog de Jamildo, no começo de maio, a entrada do político, alvo da Lava Jato e da Operação Ratatouille, na agremiação para concorrer a deputado estadual nas eleições de outubro.

A filiação rendeu fortes críticas de opositores ao antigo gestor no Cabo, governado pelo ex-aliado e hoje rival político Lula Cabral (PSB).
“Se você não é ficha suja, você tem as prerrogativas legais para ser candidato”, disse Carlos Augusto Costa.

O líder do PV no Estado ressaltou a “presunção de inocência” pelo fato de Vado da Farmácia não ter sido ainda julgado e nem condenado por uma série de processos por supostos crimes cometidos por ele durante a sua gestão à frente da Prefeitura do Cabo (2013-2016).

“A legislação brasileira é bem clara, você precisa ser julgado e condenado. (…) No momento oportuno, se ele conseguir provar a inocência dele, ele continua com a ficha limpa. Se ele não conseguir mostrar, ele se torna ficha suja. E, ao se tornar ficha suja, ele não pode concorrer”, afirmou Costa.

O presidente do Partido Verde em Pernambuco afirmou, contudo, que o partido poderá decidir sobre o futuro do novo filiado a partir das repercussões dos processos a quais o ex-gestor do Cabo responde na Justiça.

“Vamos esperar que a Justiça se posicione. Se posicionando, o PV tomará suas decisões, mas hoje o concreto é que não foi julgado e nem foi transitado em julgado”, disse Carlos Augusto Costa, que é primeiro suplente de senador da República.

 

 

Ex-servidores municipais e empresários são condenados pela operação Mar de Lama em Governador Valadares

Sentença aponta desvio de mais de R$ 1,8 milhão em recursos federais destinados à reparação de danos provocados por intensas chuvas em 2013.

Cinco pessoas, entre elas três ex-servidores municipais e dois empresários, foram condenadas no processo referente as duas primeiras fases da operação Mar de Lama, deflagrada em abril de 2016 em Governador Valadares. A sentença do juiz Társis Augusto de Santana Lima, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, foi publicada nessa quarta-feira (4).

De acordo com a Justiça Federal, os ex-servidores dispensaram licitação fora dos padrões estabelecidos pela lei em abril de 2014 e, juntamente com os empresários condenados, desviaram recursos liberados pelo governo federal para recuperação de áreas atingidas por uma chuva intensa em 2013. As investigações apontaram que houve desvio de mais de R$ 1,8 milhão da verba enviada pelo Governo Federal para o pagamento de aluguel social às famílias desabrigadas, para recomposição de escolas municipais, limpeza urbana e desobstrução de vias.

Foram condenados por peculato, o ex-diretor geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), Omir Quintino Soares, a ex-diretora do departamento de Limpeza Urbana, Juliana de Oliveira, e o ex-secretário municipal de Serviços Urbanos, Seleme Hilel Neto. Eles receberam pena de oito anos e seis meses de prisão em regime fechado.

O empresário Carlos Elder Lázaro foi condenado pelo mesmo crime, recebendo pena de seis anos e cinco meses em regime semi-aberto. Todos os quatro vão ter que restituir, em partes iguais, o valor que é apontado como desviado pela denúncia.

Já o empresário Emílio Cláudio Fróis foi condenado pelo crime de agiotagem, sendo sentenciado a pena de três anos e onze meses em regime aberto. Ele ainda vai ter que prestar serviços à comunidade e pagar R$ 100 mil a uma entidade beneficente escolhida pela Justiça.

Todos os condenados podem recorrer da decisão em liberdade.

O que dizem os envolvidos
O G1 entrou em contato com a defesa dos réus. O advogado de Juliana de Oliveira Alves informou que está analisando a sentença para formalizar o recurso. A defesa de Carlos Elder disse que ainda não teve acesso à sentença e, somente depois, vai elaborar o recurso. O advogado de Emílio Fróis disse que está analisando os autos para entrar com pedido de recurso.

A defesa de Omir Quintino Soares informou que vai recorrer e apenas vai se manifestar sobre o mérito das acusações nos autos. A defesa disse ainda que percebe que nenhuma das sentenças proferidas pela Justiça Federal acata integralmente os argumentos da acusação, o que conduz ao entendimento de que as acusações todas da Mar de Lama contém excessos.

Entenda a Operação Mar de Lama
A primeira fase da operação Mar de Lama foi realizada pela Polícia Federal em abril de 2016, para desarticular uma organização criminosa instalada na Prefeitura e no SAAE. Vinte agentes públicos foram afastados, dentre os quais oito dos 21 vereadores. Oito pessoas foram presas.

No mesmo mês, outros cinco parlamentares foram afastados dos cargos na segunda etapa da operação. Um gestor corporativo do SAAE também foi afastado e foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão.

A 3ª fase da operação foi realizada em maio de 2016, cumprindo 15 mandados de prisão temporária, 21 mandados de busca e apreensão, cinco de prisão preventiva, 17 afastamento de cargo e três sequestros de bens. Dos presos, sete eram vereadores que já estavam afastados de suas funções públicas.

Um chefe de cartório foi preso na 4ª fase da operação depois de conceder uma certidão, com a data fraudada, para a filha de um dos detidos na 3ª fase da operação Mar de Lama. Segundo o MP, com o documento ela tentou sacar R$ 60 mil em uma agência bancária de Governador Valadares. Como a conta já havia sido bloqueada pela Justiça, o gerente do banco avisou ao MPMG sobre a tentativa de saque.

Na 5ª fase foi preso o presidente do Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e o dono da Empresa Valadarense de Transportes, que já cumpria prisão preventiva desde o mês de maio, quando foi desencadeada a 3ª fase da Mar de Lama. O MP apontou que o presidente do sindicato recebeu pagamentos feitos pelo empresário para que o sindicato fechasse acordos trabalhistas que prejudicassem os funcionários da empresa Valadarense e fizessem uma greve que pressionaria o município a ceder o aumento das tarifas de ônibus da cidade.

Fraudes na aquisição de merenda escolar foram investigadas na 6ª fase da operação, desarticulando associação criminosa criada para fraudar procedimentos licitatórios de aquisição e distribuição de alimentos escolares, custeados com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Durante a 7ª fase da operação, a Polícia Federal cumpriu quatro mandados de prisão preventiva e foram investigadas seis dispensas de licitação, na qual foi constatado um superfaturamento mínimo de R$ 711.655,01. Segundo a PF, a prefeitura liberava o pagamento das faturas das empresas envolvidas e os empresários suspostamente sacavam parcelas do dinheiro e entregavam aos agentes públicos.

Na 8ª etapa da Mar de Lama, o ex-procurador-geral da Prefeitura de Governador Valadares (MG) e o presidente do Esporte Clube Democrata foram presos. As investigações apontaram que a empresa Pavotec (responsável pela coleta de lixo da cidade) fez com o Democrata um contrato de cessão de crédito, que tinha com a prefeitura, prevendo um repasse de R$ 1.905.318,90.

A 9º e última fase da Mar de Lama foi deflagrada em março de 2017, quando foram cumpridos quatro mandados de prisão e sete de busca e apreensão durante a investigação de fraude nos contratos para serviços de manutenção e reparos em ruas e logradouros para melhorias no trânsito da cidade.

Empresário preso com Valter Araújo é condenado por outras fraudes
O Tribunal de Justiça de Rondônia negou seguimento a recurso especial apresentado pelo empresário José Miguel Saud Morheb, que tenta modificar condenação por fraude em concorrência no Detran, caso ocorrido há mais de 10 anos. Miguel ficou conhecido nacionalmente no final de 2011 quando foi preso, juntamente com o ex-deputado Valter Araújo, por formação de quadrilha e danos ao erário, descobertos na Operação Termópilas. Ele foi flagrado ainda afirmando que o pagamento de propina era investimento.
 
José Miguel Saud Morheb, o “Miguel ou Turco” é dono das empresas MAQ-SERVICE e RONDO SERVICE. Ele e os seus empreendimentos são apontados pelo Ministério Público do Estado como um dos braços econômicos que garantia impunidade à quadrilha comandada por Valter Araújo.
 
A decisão do Judiciário de Rondônia publicada no Diário Oficial nesta terça-feira, revela, no entanto, que as atividades ilícitas de José Miguel Saud Morheb são antigas no Detran. Ele tinha um parente na autarquia e, segundo a denúncia, criou uma nova empresa para ganhar dinheiro do órgão:
 
DESPACHO DO PRESIDENTE
nrº
 
Vistos.
 
José Miguel Saud Morheb interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, inc. III, a, da CF, alegando que o julgado de fls. 398/404 contrariou os arts.11, 12, II, da Lei 8.429/92, bem como contrário jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por assim posicionar-se:
 
ACP. Cerceamento de defesa. Perícia. Licitação. Fraude.
 
Inexiste o cerceamento de defesa alegado, se demonstrada a intimação da data designada para a perícia e a indicação de assistente ténico.
Mantém-se a condenação, quando comprovado o ato improbo ante o evidente desrespeito aos princípios administrativos e a lesão ao erário.
 
É o relatório.
 
Decido.
 
Tratou-se de ação por ato de improbidade e ressarcimento ao erário proposta pelo Ministério Público em desfavor de Maurício Calixto, Célio Batista de Souza ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos, imputando a estes condutas improbas e reclamando sanções da Lei 8.429/92. O Juízo da 2º Vara da Fazenda Pública julgou procedente, em parte, o pedido inicial e condenou o recorrente José Miguel Saud Morheb nas sanções: I obrigação de ressarcimento dos valores indevidamente expropriado ao erário, no quantum apurado no laudo pericial, corrigido monetariamente; II vedação de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, direta ou indiretamente pelo prazo de 05 (cinco) anos; III multa civil fixada no valor correspondente a 02 (duas) vezes o valor do prejuízo apurado.
 
Interposta apelação este foi provida parcialmente apenas em relação ao pagamento da multa, pois entendeu-se que dentro do princípio da proporcionalidade e razoabilidade ser suficiente o pagamento do valor de 1 (uma) vez o valor do prejuízo apurado.
 
Daí o inconformismo do recorrente.
 
Pois bem.
 
plano se vê que a pretensão do recorrente quanto a alegação de violação ao art. 1.243 do CC esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. É que o Tribunal a quo firmou sua fundamentação na análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, se lê do seguinte trecho do acórdão recorrido:
 
[…]
A prática do ato ímprobo é evidente.
O MP instaurou, no Centro de Atividades Extrajudicias, o Processo Administrativo n. 2002001060000511, com a finalidade de apurar o conluio para fraudar procedimento licitatório do Detran.
Diante do que foi apurado, o Ministério Público do Estado de Rondônia promoveu ação de improbidade e ressarcimento ao erário, desfavorável a Maurício Calixto, Célio Batista de Souza – ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos para apurar o direcionamento da licitação para que essa fosse vencida pela empresa Célio Batista de Souza – ME, empresa laranja da propriedade do apelante.
 
Evidenciou-se, pela prova produzida, que se uniu aos agentes da Comissão de Licitação e do DETRAN, com a finalidade de fraudar a licitação e a execução do contrato.
 
Observa-se do procedimento licitatório, que até a empresa Célio Batista de Souza – ME lograr vencedora, diversos fatos mostraram-se contrários à lei.
 
Aberta a licitação (PA n. 01260/99, Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – documentos anexos), com o fim para selecionar na prestação de serviços de limpeza e conservação no prédio do Departamento Estadual de Trânsito, habilitaram-se as empresas Construtora e Conservadora Candelária Ltda., Célio Batista de Souza – ME e Rondonorte Prestadora de Serviços Ltda, essa última logo foi inabilitada dada a não apresentação da demonstração contábil.
 
Na segunda fase, a empresa Construtora e Conservadora Candelária Ltda. apresentou a proposta no valor de R$13.331,26, com preço total de R$159.975,12, e a Célio Batista de Souza – ME no valor de R$10.326,35 e global de R$123.916,20.
 
No entanto, as duas foram desclassificadas e, com respaldo no art. 48, §3º, da Lei n. 8.666/90, a Construtora e Conservadora Candelária Ltda. e Célio Batista de Souza – ME foram notificados para apresentação de nova proposta.
 
Então, somente a firma Célio Batista de Souza – ME apresentou nova proposta (fls. 266/275 – anexo I) muito similar a anteriormente oferecida (fls. 232/241 – Anexo I), porém com os valores majorados – R$15.225,08 e valor global de R$182.700,96.
 
A presidente da comissão de licitação então aceitou a nova proposta, sem que fossem sanadas as irregularidades que determinaram a desclassificação anterior da empresa de Célio, simplesmente acolhendo a majoração do serviço proposto pela empresa sem que sequer fossem comprovados os motivos que levaram a tal aumento.
 
Além disso, demonstrou-se que a empresa foi favorecida, pois não foi tratada com os mesmos rigores que as demais participantes, visto que foi dispensada a apresentação de caução, em desobediência ao que constava da Cláusula 17 do Contrato.
 
Acresça-se a isso que a empresa do certame estava em nome de um laranja. Explico.
José Miguel, ora apelante, por ser irmão de um procurador do Detran, não poderia contratar com a autarquia. Assim, valendo de uma empresa laranja – CÉLIO BATISTA DE Souza – ME -, da qual figurava como procurador, participou da Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – SUPEL.
Foi provado que a empresa Célio Batista de Souza – ME foi criada por José Miguel, em nome da pessoa de Célio Batista, para que, sem qualquer impedimento, participasse e vencesse a citada concorrência.
Apurou-se que, apesar de Célio figurar como dono da empresa, ele não era o seu verdadeiro dono. O próprio Célio revelou às fls. 124 e 320:
[…] a única relação mantida entre o contestante e o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório, foi de cunho empregatício […] (fls. 124).
[…] a única relação mantida com o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório […]. o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, JUNTO COM SUA ESPOSA, aproveitando-se de sua condição de patrão, e da subordinação que impõe a relação laboral, solicitou ao apelante seis documentos para abrir uma firma, alegando que naquele momento estavam com restrições devido a problemas na suas declarações de imposto de renda, porém assim que regularizassem suas situações fiscais passariam a firma para seu nome. O argumento utilizado pelo Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e sua esposa para convencer o apelante foi de que a firma seria utilizada na atividade comercial de alimentos” lances “no mesmo local onde ele trabalhava. Isso explica por que o endereço da empresa CÉLIO BATISTA DE SOUZA é o mesmo do Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e também do local de trabalho do apelante, conforme atesta o contrato de trabalho estampado na CTPS […] (fl. 320 – sic).
 
Além disso, revelou-se que Célio não apresentava padrão de vida compatível com quem fazia contrato de valores elevados com a Administração, sequer possuindo casa própria, vivendo em área de invasão.
 
Ademais disso, a acusação, por meio da análise dos documentos originais do PAD n. 01260/99, mostrou que todas as assinaturas referentes à documentação da empresa, da qual, repito, o apelante era o procurador, foram falsificadas (laudo de fls. 39/43).
Nesse ponto, é importante mencionar o que disse o MP na denúncia e que restou comprovado:
[…] E a empresa do testa de ferro não passa de empresa de pasta, que como tantas outras em nosso Estado, se presta a esquentar esquemas de fraude à licitações. Essa empresa, conforme consta da denúncia (fl. 61) não possui escritório e no endereço em que afirma ter sede (rua Natanael de Albuquerque, 101, Centro) funcionava, à época, uma lanchonete e hoje uma loja de produtos esotéricos com o nome fantasia de Essência da Terra[…].
Outrossim, o parquet ainda logrou comprovar que, à época, José Miguel era sócio da empresa Rondon Service Conservação e Limpeza Ltda e requereu exclusão da sociedade em 24/4/1999 (fl. 30), cerca de um mês antes de tornar-se procurador da empresa Célio Batista de Souza – ME.
 
Registre-se que nem ao menos houve a fiscalização quanto ao cumprimento do contrato, visto que o serviço foi prestado por profissionais em menor número do que foi contratado.
 
Vê-se que houve o direcionamento explícito da licitação, de forma a permitir que essa empresa fraudulenta vencesse o certame.
Também foi exposto, por meio de perícia, que houve uma alteração considerável na metragem das áreas externas e internas, o que por fim, importou na diferença a maior do valor que foi contratado (R$2.384,22 por mês), o que em 12 meses, implicou numa diferença de R$28.610,64.
 
Vejamos:
 
Área efetiva Área comprovadamente alterada Externa: 3.663,09 m²Externa: 5.558,45 m²Interna: 3.558,45 m²Interna: 8.354,27 m²
Insta consignar que esse superdimensionamento dos prédios, constante do Projeto Básico e da Tomada de Preços n. 003, devidamente assinados por Maurício Calixto, revelou uns dos primeiros passos para o desvio de verba pública.
 
Isso porque não se sabe a origem dessas medidas, para as quais, consoante se vê da Comunicação Interna n. 13599, datada de 7/12/1999 (fls. 4 – anexo), o Diretor Administrativo e Financeiro do Detran Interino (Edney Gonçalves Ferreira) solicitou ao então Diretor Geral Maurício Calixto.
 
Portanto, é evidente o ato ímprobo, pois é claro o desrespeito aos princípios administrativos, bem como a lesão ao erário.
 
Outrossim, no que concerne à alegação de divergência jurisprudencial, o recurso não preenche os requisitos de admissibilidade, porquanto a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base no art. 105, III, alínea “c”, da Constituição Federal (AgRg no AREsp 163891/RJ, Ministro Herman Benjamin, j. Em 16/08/2012, Dje 24/08/2012).