159 resultados encontrados para refrigeracao servicos de construcao civil - data: 27/11/2024
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Processos encontrados
Edição nº 75/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de abril de 2013 INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO. CHEQUE. A competência para a execução do cheque é a do foro do local de pagamento, considerando-se como tal aquele designado junto ao nome do sacado, salvo se outro for expressamente especificado." (Acórdão n.641180, 20120020073217AGI, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Civel, Publicado no DJE: 17/12/2012. Pág.: 408). Ante o exposto, e considerando que a comp
TJDFT 21/01/2014 - Pág. 1216 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 14/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de janeiro de 2014 instruíram a inicial, mediante traslado. Sentença registrada. Publique-se. Intime-se. Taguatinga - DF, quinta-feira, 19/12/2013 às 16h52. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito . Nº 2013.07.1.031314-4 - Cobranca - A: GONCALVES REFRIGERACAO SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL E REFORMAS LTDA ME. Adv(s).: DF012667 - Cesar Augusto Ribeiro Brito. R: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME. Adv(s).: DF005778 - Reg
Edição nº 101/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de junho de 2015 Nº 2014.01.1.171091-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: DIVINE MUSIQUE PRODUCOES LTDA. Adv(s).: DF015038 - Luciana Ferreira Goncalves. R: NILSON KAROLL MENDES DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GABRIEL COELHO PINTO CORREA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A parte autora desistiu de prosseguir com a execução em relação aos executados Pedro Corrêa Oliveira e Lucas Correia Borges de Carvalh
TJDFT 28/03/2014 - Pág. 1403 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 59/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de março de 2014 órgão de proteção ao crédito. 2. Destarte, em ação de conhecimento, com pedido de rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel residencial, mostra-se viável a pretensão de antecipação dos efeitos da tutela, para fins de suspender a cobrança das prestações mensais e os efeitos da mora, quando presente a verossimilhança das alegações da parte, consistente na demonstração
Edição nº 14/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de janeiro de 2014 PRESCINDIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Determinada a emenda à inicial quanto à qualificação das partes, esta foi fielmente cumprida. 2. A execução fundada em contrato de mútuo pode ser instruída com cópia certificada digitalmente por cartório extrajudicial, não sendo necessária que seja instruída com o original do contrato. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassad
TJDFT 25/04/2014 - Pág. 1453 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 75/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de abril de 2014 Nº 2013.07.1.021230-2 - Consignacao Em Pagamento - A: DS DOCES E SONHOS DISTRIBUIDORA NACIONAL DE ALIMENTOS. Adv(s).: DF023442 - Marcelo Augusto Garcia Diniz. R: GRAFICA E EDITORA PRINT LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta data, juntei a petição da parte autora com planilha atualizada do débito, requerendo o cumprimento de sentença, às folhas 48/53. DE ORDEM, com amparo na Portari
Edição nº 145/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de agosto de 2014 documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. OBSERVAÇÕES: a) O boleto para pagamento das custas judiciais deve ser emitido pela internet, no endereço: www.tjdft.jus.br/servicos/custas. Dúvidas: 0800 61 4646; b) O boleto pago deve ser protocolado no Cartório da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais
Recebo a inicial, observando-se o preceituado no artigo 7º da Lei nº 6.830/80.Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito.Cite-se, expedindo-se carta com aviso de recebimento (AR).Sobrevindo o decurso de prazo sem o pagamento ou indicação de bens à penhora, proceda-se ao bloqueio de valores junto ao sistema BACENJUD, limitado ao valor atualizado do débito (em caso de constrição de valor irrisório, promova-se o imediato desbloqueio).Se o mon