10.001 resultados encontrados para regime do cpc - data: 23/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 29 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3072 1548 fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos” ( JTJ 259/14 ). E tem mais: “O magistrado ao sentenciar, não está obrigado a debater ou rebater, ponto por ponto, as razões das partes. Cumpre-lhe colher delas apenas o que é relevante para fundamentar o julgado e
Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3029 3396 Requião que: “O interesse social e econômico determina que as obrigações não se eternizem. É necessário estabilizar o direito obrigacional, criando-se uma forma de extinção da obrigação em virtude do tempo, conjugado com a inatividade ou desinteresse do credor. É a prescrição. No direito cambiário a pres
Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3070 1634 de Justiça ao arresto de bens conforme art. 830 e parágrafos do CPC/2015. 4. Tratando-se de penhora de bem indivisível, a meação do cônjuge ou o equivalente à quota-parte do coproprietário alheio à execução, recairá sobre o produto da alienação do bem (CPC/2015, art. 843). É lícito ao exequent
Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XV - Edição 3433 300 direito de realizar os descontos. Repudiou os danos materiais (indébito) e pugnou a improcedência da demanda. Instado à oferta de Réplica por ato de delegação (fls. 279) não o fez o Autor até o presente. O prazo para tal se encerrou em 04/08/2022. O Réu demonstrou a retirada dos dados autorais do rol de inadimplentes. Eis o relat
Sobre o reconhecimento parcial efetuado pela Fazenda Conforme mencionado em setembro/2020 e outubro/2020, a Fazenda retificou as CDAs executadas, conforme os IDs Num. 38182822 e Num. 39756925. Tal conduta do fisco implicou em grande redução do débito fiscal, havendo o reconhecimento jurídico de cerca de 75% do pedido inicial, como sublinha a embargante, em razão do cancelamento de principal no montante de R$ 13.708.857,66, frente ao valor que permaneceu em cobrança, de R$ 3.982.947,85 (par
--Art. 38. O disposto nesta norma não se aplica aos casos em que se verifique elemento indiciário de fraude, sonegação ou conluio, envolvendo o valor aduaneiro declarado, hipótese em que serão adotados, pela autoridade aduaneira da unidade da SRF que identificar o fato, os procedimentos especiais de controle aduaneiro previstos na legislação específica. Esta Corte Federal já se manifestou em caso análogo: PROCESSO CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - ARTIGO 557 - DO CÓDIGO DE PROCESSO CIV
RESP 1.789.913, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJE de 11/03/2019: “PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTERPRETAÇÃO CONJUNTA DO ART. 85, §§ 3º E 8º DO CPC/2015, DESTINADA A EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO OU DESPROPORCIONAL. POSSIBILIDADE. 1. No regime do CPC/1973, o arbitramento da verba honorária devida pelos entes públicos era feito sempre pelo critério da equidade, tendo sido consolidado o e
5. O trabalho que justifica a percepção de honorários em conformidade com a tarifação sobre a dimensão econômica da causa contida no art. 85, § 3º, do CPC é aquele que de alguma forma tenha sido determinante para o sucesso na demanda, sendo certo que, nos casos de extinção com base no art. 26 da LEF, não é a argumentação contida na petição apresentada pela defesa do executado que respalda a sentença extintiva da execução fiscal, mas sim o cancelamento administrativo da CDA,
Diante do teor do art. 1º. da MP no. 2.165, considerando a natureza indenizatória do benefício referenciado nos autos, não há como se negar ao servidor que não se utiliza do transporte coletivo a concessão de auxilio transporte, conquanto as despesas com o deslocamento para o local de trabalho ocorrem independentemente do meio de transporte escolhido. Como é cediço, a jurisprudência do STJ autoriza a concessão do auxílio-transporte a servidor público que utiliza veículo próprio em
PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELAÇÃO DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1- Aplica-se a Lei n. 13.105/2015 aos processos pendentes, respeitados, naturalmente, os atos consumados e seus efeitos no regime do CPC de 1973. 2- Embora a CEF tenha sido devidamente intimada para emendar a petição inicial, referida decisão não foi impugnada via agravo de instrumento, dando azo para que se operasse a preclusão, a teor do disposto no artigo 183 do COC/73. Nem mes