5.715 resultados encontrados para regis francisco da silva - data: 05/01/2025
Página 572 de 572
Encontrado no site
Processos encontrados
tendo em vista a informação que já foram quitados na via administrativa (fl. 721).Custas quitadas pela exequente (fl. 730).Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos mediante baixa-findo, observando-se as formalidades de praxe.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expediente Nº 7861 PROCEDIMENTO COMUM 0007911-16.2015.403.6112 - ELIAS MANCINI DOS SANTOS(SP286345 - ROGERIO ROCHA DIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 732 - FERNANDO COIMBRA) Converto o julgamento em diligência.T
quirografários. (fl. 171 da ação de execução fiscal).No que tange à incidência dos juros moratórios, o artigo 124, da Lei nº 11.101/05 basicamente reproduz o teor do artigo 26 do antigo Decreto-Lei nº 7.661/45 nos seguintes termos: exclui-se a massa falida da incidência de juros quando o ativo apurado não bastar para pagar integralmente os credores, vale dizer, a incidência de juros de mora está condicionada à suficiência do ativo para o pagamento do principal. Precedentes do C.
cor branca, placas EPM-7278, chassi 9BD15802AB6486068, RENAVAM 221189114, em decorrência de penhora realizada nos autos da ação de execução fiscal nº 0003768-52.2013.403.6112.A inicial veio instruída com a procuração e os documentos das fls. 20/137.Foi indeferida a tutela de urgência, bem como deferida a gratuidade da justiça (fls.140/141).Citada, a União ofereceu contestação, afirmando que a alienação do veículo em questão se deu em fraude à execução. Lembra que a alienaç�
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DIREITO DE PROPRIEDADE.1. A questão central cinge-se em saber se restou demonstrada nos presentes autos a participação da proprietária do veículo no ato ilícito praticado por terceiro, que provocou a imposição da pena de perdimento e a desproporcionalidade entre os valores atribuídos ao veículo apreendido e às mercadorias transportadas pela impetrante, ora apelante.2. Pelos elementos colacionados aos autos, restou comprovada, no presente caso, a particip