5.702 resultados encontrados para rel. carlos alberto lopes - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 26 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 1995 1432 31.2012.8.26.0000, Rel. Carlos Alberto Lopes). Por conseguinte, prossiga-se, em fase de cumprimento de sentença, nos termos da Lei 11.232/05. 2- Intime-se a parte devedora para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento do débito, nos termos do artigo 475-J, do CPC. 3- Para o caso de não pagamento, fic
Disponibilização: segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2523 2082 devendo ser intimada a parte credora na pessoa de seu advogado (ou pessoalmente, caso não possua advogado constituído nos autos) para, no prazo de dez dias, indicar bens aptos à penhora, sob pena de extinção.4- Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DANIEL DE SOUZA CAETANO (OAB 25
Disponibilização: segunda-feira, 26 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 1995 1433 atualizada do cálculo. Assim, a necessidade de operação aritmética não afasta a liquidez do titulo (TJSP, agravo de instrumento nº 0182939-31.2012.8.26.0000, Rel. Carlos Alberto Lopes). Por conseguinte, prossiga-se, em fase de cumprimento de sentença, nos termos da Lei 11.232/05. 2- Intime-se a parte
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1491 1031 PAULO ROMERO E OUTROS X BANCO DO BRASIL S.A - Fls. 31 - Fica o executado intimado na pessoa de seu advogado para pagamento do valor de R$ 23.323,12 no prazo de quinze dias, conforme o disposto no art.475-J do CPC. Int. Vistos. Concedo a gratuidade. Quando a determinação do valor da condenação depender ape
Disponibilização: segunda-feira, 26 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 1995 1431 dívida (art 475 J CPC), devendo ser intimada a parte credora na pessoa de seu advogado (ou pessoalmente, caso não possua advogado constituído nos autos) para, no prazo de dez dias, indicar bens aptos à penhora, sob pena de extinção. 4- Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: TIAGO MI
Disponibilização: segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2523 2081 da dívida, devendo ser intimada a parte credora na pessoa de seu advogado (ou pessoalmente, caso não possua advogado constituído nos autos) para, no prazo de dez dias, indicar bens aptos à penhora, sob pena de extinção.4- Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DANIEL DE SOUZA CAE
Disponibilização: segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2523 2081 da dívida, devendo ser intimada a parte credora na pessoa de seu advogado (ou pessoalmente, caso não possua advogado constituído nos autos) para, no prazo de dez dias, indicar bens aptos à penhora, sob pena de extinção.4- Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DANIEL DE SOUZA CAE
Disponibilização: segunda-feira, 18 de janeiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2038 1692 ficando advertida(o) de que não comparecendo a parte requerida à audiência reputar-se-ão verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20, da Lei nº 9.099/95). IV- Intime-se a parte autora (supra qualificada) para comparecer à audiência supra, sob pena pena de extinção (art. 51, I, da Lei nº 9.
Disponibilização: segunda-feira, 26 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 1995 1427 Machado Domenes - Vistos. 1- Quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença, na forma do art.475-J do CP, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo. Assim, a necessidade de operação arit
Disponibilização: segunda-feira, 26 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 1995 1436 fase de cumprimento de sentença, nos termos da Lei 11.232/05. 2- Intime-se a parte devedora para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento do débito, nos termos do artigo 475-J, do CPC. 3- Para o caso de não pagamento, fica desde logo fixada a multa de 10% sobre o montante da dívida (art 475 J CPC),