2.315 resultados encontrados para rel. celso limongi - data: 27/08/2025
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Processos encontrados
Ademais, nas ações previdenciárias, os juros de mora incidentes sobre o valor das prestações vencidas, são computados a partir da citação válida, consoante expresso na Súmula 204 do C.STJ, "in verbis": "Os juros de mora nas ações relativas a benefícios previdenciários incidem a partir da citação válida." Igualmente, não merece guarida a alegação de violação ao art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, pois a pretensão de elevação da condenação da Autarquia
Entretanto, a pretensão da parte recorrente não merece prosperar. Quanto à alegação de violação aos arts. 406 do Código Civil e 161, § 1º do Código Tributário Nacional, o recurso especial não apresenta um dos pressupostos específicos para a sua admissibilidade, pois a parte não esclarece a suposta violação à legislação federal citada, incidindo a Súmula 284 do Egrégio Supremo Tribunal Federal, também aplicável nesta sede: "É inadmissível o recurso extraordinário, quand
Ademais, nas ações previdenciárias, os juros de mora incidentes sobre o valor das prestações vencidas, são computados a partir da citação válida, consoante expresso na Súmula 204 do C.STJ, "in verbis": "Os juros de mora nas ações relativas a benefícios previdenciários incidem a partir da citação válida." Igualmente, não merece guarida a alegação de violação ao art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, pois a pretensão de elevação da condenação da Autarquia
Entretanto, a pretensão da parte recorrente não merece prosperar. Quanto à alegação de violação aos arts. 406 do Código Civil e 161, § 1º do Código Tributário Nacional, o recurso especial não apresenta um dos pressupostos específicos para a sua admissibilidade, pois a parte não esclarece a suposta violação à legislação federal citada, incidindo a Súmula 284 do Egrégio Supremo Tribunal Federal, também aplicável nesta sede: "É inadmissível o recurso extraordinário, quand
1. Consoante jurisprudência firme do STJ, nas execuções contra a Fazenda Pública, é possível a expedição de precatório relativamente à parte incontroversa da dívida, a despeito da existência de embargos parciais à execução, pendentes de julgamento. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ, 6ª Turma, AgRg no Ag 936.583/PR, Rel. Celso Limongi (Des. Convocado do TJ/SP), DJe 13/04/2009). Defiro o efeito suspensivo e determino a expedição dos ofícios precat
pretensão de elevação da condenação da Autarquia ao pagamento de honorários advocatícios implica em reexame dos elementos fático-probatórios, o que é vedado pela Súmula 7 do C. Superior Tribunal de Justiça. A propósito: AGRAVO INTERNO. PREVIDENCIÁRIO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO (SÚMULA 204/STJ). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE (SÚMULA 7/STJ). BASE DE CÁLCULO. PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA (SÚMULA 111/STJ). 1. Nas ações previdenciári
Ademais, nas ações previdenciárias, os juros de mora incidentes sobre o valor das prestações vencidas, são computados a partir da citação válida, consoante expresso na Súmula 204 do C.STJ, "in verbis": "Os juros de mora nas ações relativas a benefícios previdenciários incidem a partir da citação válida." Igualmente, não merece guarida a alegação de violação ao art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, pois a pretensão de elevação da condenação da Autarquia
Ademais, nas ações previdenciárias, os juros de mora incidentes sobre o valor das prestações vencidas, são computados a partir da citação válida, consoante expresso na Súmula 204 do C.STJ, "in verbis": "Os juros de mora nas ações relativas a benefícios previdenciários incidem a partir da citação válida." Igualmente, não merece guarida a alegação de violação ao art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, pois a pretensão de elevação da condenação da Autarquia
Entretanto, a pretensão da parte recorrente não merece prosperar. Quanto à alegação de violação aos arts. 406 do Código Civil e 161, § 1º do Código Tributário Nacional, o recurso especial não apresenta um dos pressupostos específicos para a sua admissibilidade, pois a parte não esclarece a suposta violação à legislação federal citada, incidindo a Súmula 284 do Egrégio Supremo Tribunal Federal, também aplicável nesta sede: "É inadmissível o recurso extraordinário, quand
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6608/2019 - Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2019 2168 20. Assim sendo, pelas razões acima elencadas, não se sente este Magistrado firme em exarar um decreto condenatório do acusado. Cediço na doutrina e na jurisprudência que, na INCERTEZA, trazida pelos argumentos acima explicitados, impõe-se a invocação do princípio ¿in dubio pro reo¿, não podendo, tal incerteza, ser carregada em prejuízo do acusado. 21. Nesse sentido, transcrevemos os