2.143 resultados encontrados para rel. des. amelia martins - data: 30/11/2024
Página 7 de 215
Processos encontrados
ANO X - EDIÇÃO Nº 2307 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 12/07/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/07/2017 9“A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada” (REsp 973.827 e REsp 1.251.331). 10STJ, REsp 973827/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Rel. p/ acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, 2ª Seção, DJe 24/09/2012. 11Julgados: APELAÇÃO CÍVEL 273
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2542 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 09/07/2018 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/07/2018 AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DEFERIDA. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. - Defere-se a benesse da assistência judiciária quando a parte postulante demonstra objetivamente as suas necessidades por meio de documentos. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E PROVIDO.”(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 218097-87.2013.8
ANO X - EDIÇÃO Nº 2270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 17/05/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 18/05/2017 6 “A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada” (REsp 973.827 e REsp 1.251.331). 7 STJ, REsp 973827/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Rel. p/ acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, 2ª Seção, DJe 24/09/2012. 8 Julgados: APELACAO CIVEL 27330
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2514 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 28/05/2018 Publicação: terça-feira, 29/05/2018 Quanto à providência requisitada pela Procuradoria Geral do Estado, em suas informações de mov. n.º 3 – doc. n.º 40; constata-se que, na inicial, o Apelado/A. acostou toda documentação necessária à comprovação do fato constitutivo de seu direito, como memorial descritivo firmado por técnico em agrimensura, com as respectivas confrontações (fls. 27/30), o
ANO X - EDIÇÃO Nº 2340 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 30/08/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 31/08/2017 Ademais, infere-se que a modificação do comando sentencial de fls.108/115 terminaria por extrapolar os limites da coisa julgada, mormente pelo fato de que a pretensão de direito material que foi deduzida no processo e resolvida pela sentença de mérito transitada em julgado não pode ser modificada ante a sua intangibilidade. NR.PROCESSO: 5039041.67.2017.8.09.0000 da
ANO X - EDIÇÃO Nº 2201 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 31/01/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/02/2017 NR.PROCESSO: 0114954.77.2016.8.09.0000 PODER JUDIClÃRIO DG AG. tribunal de justiça da estado de goiás "AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DE SERVIÇOS DE ÁGUA E PRESTAÇÃO ESGOTO. OBRIGAÇÃO PROPTER REM NÃO CARACTERIZADA. DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO RECONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS A JUSTIFICAR O PEDIDO DE I RECONSIDERA�
ANO X - EDIÇÃO Nº 2302 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 05/07/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 06/07/2017 NR.PROCESSO: 5141685.88.2017.8.09.0000 JUDICIÁRIA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. DEFERIMENTO. DECISÃO REFORMADA. 1. O Agravo de Instrumento é um recurso secundum eventum litis, devendo limitar-se ao exame do acerto ou desacerto do que ficou decidido no ato judicial atacado, sob pena de supressão de instância. 2. Havendo demonstração idônea e segura da falta
ANO X - EDIÇÃO Nº 2357 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 26/09/2017 Publicação: quarta-feira, 27/09/2017 Portanto, equivoca-se a parte impetrante ao pretender o pagamento de pensão equivalente a doze salários-mínimos. 2) Das diferenças correspondentes ao período anterior à NR.PROCESSO: 0349604.11.2012.8.09.0000 SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. (TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 349604-11.2012.8.09.0000, Rel. DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 19/03
ANO X - EDIÇÃO Nº 2409 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 18/12/2017 Publicação: terça-feira, 19/12/2017 NR.PROCESSO: 5042442.74.2017.8.09.0000 No tocante à alegação de impossibilidade de impetração do mandado de segurança contra lei, verifico que tal assertiva também não merece acolhida. Isso porque, apesar de a Súmula nº 266 do STF dizer que não cabe mandado de segurança contra lei em tese, esta não se aplica no caso em tela, pois o ato impugnado se mostra a
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2167 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 12/12/2016 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 13/12/2016 AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO LIMINAR. EMPRÉSTIMOS NÃO CONTRATADOS. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FORNECEDOR DE SERVIÇOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANOS MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS. QU