936 resultados encontrados para rel. des. carlos lopes - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 21 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1971 2560 individual. Nesse sentido, destacam-se os seguintes precedentes do Superior Tribunal de Justiça: “RECURSO ESPECIAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA NO JULGAMENTO DE AÇÃO COLETIVA. FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO
Disponibilização: quarta-feira, 30 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1978 2045 04.2014.8.26.0000 - Min. Rel. DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS, 17.ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, D.J.E. de 03/07/2014. Grifo Nosso) Diante do exposto, de rigor a rejeição da preliminar arguida pelo Banco executado. Do limite territorial da sentença prolatada e da competência deste juízo Verifica-s
Disponibilização: terça-feira, 28 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1873 2153 caderneta de poupança, com base na relação contratual existente entre as partes; e) os honorários advocatícios não deveriam incidir (fls. 43-61). O exequente se manifestou às fls. 66-79, rebatendo todas as alegações e pugnando pela rejeição da impugnação. É o RELATÓRIO. FUNDAMENTO e DECIDO. Trat
Disponibilização: quinta-feira, 19 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2011 1927 tratando-se de tutela de interesses individuais homogêneos, seria contrário ao próprio sistema exigir-se dos lesados que tivessem de se deslocar até o juízo onde foi proferida a sentença condenatória para obter a liquidação individual. Nesse sentido, destaca-se o seguinte precedente do Colendo Supe
Disponibilização: quarta-feira, 11 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2005 1913 DA SENTENÇA - COMPETÊNCIA - Os consumidores titulares dos direitos individuais homogêneos, beneficiários do título executivo havido na ação civil pública, podem promover a liquidação individual desse título no foro da comarca do seu domicílio - Desnecessidade de que a liquidação individual sej
Disponibilização: quarta-feira, 11 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2005 1935 liquidação individual da sentença proferida na ação coletiva deveria ser feita sempre no juízo da condenação, a regra prevista no artigo 98, §2°, I, do Código de Defesa do Consumidor, deixaria de fazer sentido. Não bastasse, socorrendo-se à utilização da interpretação sistemática do artigo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2005 1946 dispõe: Art. 16- A sentença civil fará coisa julgada ‘erga omnes’, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valend
Disponibilização: quarta-feira, 11 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2005 1966 Defesa do Consumidor (Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste Título, serão observadas as seguintes normas: Ia ação pode ser proposta no domicílio do autor), também se conclui pela possibilidade da propositura da
Disponibilização: terça-feira, 27 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 1996 2001 provido. “ Por isso, a ação deve prosseguir. FORO DA AÇÃO A jurisprudência já consolidou o posicionamento de que o poupador pode ajuizar a execução individual no foro de seu domicílio. Em caso assemelhado (REsp nº 1.243.887-PR, julgado em 19/10/2011), a Corte Especial do E. Superior Tribunal de J
Disponibilização: quarta-feira, 2 de dezembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2019 2074 é expresso ao dispor que: É competente para a execução o Juízo: I - da liquidação da sentença ou da ação condenatória, no caso de execução individual Isto é, pela redação do referido, observa-se que a competência há de ser do juízo da ação condenatória, ou do juízo da liquidação, de mo