936 resultados encontrados para rel. des. carlos lopes - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 5 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1790 3331 COMPETÊNCIA - Os consumidores titulares dos direitos individuais homogêneos, beneficiários do título executivo havido na ação civil pública, podem promover a liquidação individual desse título no foro da comarca do seu domicílio - Desnecessidade de que a liquidação individual seja proposta no J
Disponibilização: quinta-feira, 31 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1701 2169 fase de liquidação ou execução individuais de sentença proferida em ação coletiva, o benefício da competência de seu domicílio. Ainda, tratando-se de tutela de interesses individuais homogêneos, seria contrário ao próprio sistema exigir-se do(s) lesado(s) que tivesse(m) de se deslocar até o juí
Disponibilização: segunda-feira, 8 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1728 2260 ao princípio da facilitação da defesa do consumidor em juízo, previsto no artigo 6º, VIII, da Lei n° 8.072/90. Assim, sendo possível a propositura de ação individual no foro de domicílio do autor, não faria sentido negar ao consumidor, na fase de liquidação ou execução individuais de senten�
Disponibilização: sexta-feira, 5 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1727 2255 forma, se o órgão prolator da decisão é o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, cumpre concluir que o acórdão tem eficácia em toda a extensão territorial daquela unidade da federação. Por outro lado, a eficácia subjetiva do aresto, estendeu-se à todos os poupadores do Estado que mantinham co
Disponibilização: quarta-feira, 27 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1720 2284 Processo 0008014-90.2014.8.26.0451 - Impugnação de Assistência Judiciária - Indenização por Dano Material - ALEXANDRE SEDLACEK MOANA - - ENERGIA ASSESSORIA EM SISTEMAS DE ENERGIA E COMERCIO LTDA - LIONTEC CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA - - MARCELO EDUARDO VALERIO DE BELLIS - 1. Esclareçam as partes,
Disponibilização: quarta-feira, 30 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1700 2332 possibilidade de os agravados, consumidores titulares de direitos individuais homogêneos, beneficiários do título executivo havido na Ação Civil Pública, promoverem a liquidação e a execução individual desse título no foro da comarca de seu domicílio. Não há necessidade, pois, que as execuções
Disponibilização: terça-feira, 12 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1709 2525 INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA - COMPETÊNCIA - Os consumidores titulares dos direitos individuais homogêneos, beneficiários do título executivo havido na ação civil pública, podem promover a liquidação individual desse título no foro da comarca do seu domicílio - Desnecessidad
Disponibilização: quinta-feira, 28 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1721 2320 mérito da ação coletiva para o processamento e julgamento das execuções individuais desse título judicial. A analogia com o art. 101, I, do CDC e a integração desta regra com a contida no art. 98, § 2º, I, do mesmo diploma legal garantem ao consumidor a prerrogativa processual do ajuizamento da exe
Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1693 2248 requereu fosse liquidada a sentença, com base na referida decisão proferida na ação civil pública. Com efeito, a despeito do alegado pelo impugnante, há que se reconhecer a existência de título executivo judicial constituído no bojo dos autos da Ação Civil Pública da qual decorre a presente habil
Disponibilização: sexta-feira, 25 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1697 2139 pressuposto processual contido no art. 104, do Código de Defesa do Consumidor, em caso de ação individual pretérita. Não sendo o último caso (existência de ação individual e seu pedido de suspensão), seria amor demasiado à forma exigir do titular de direito individual homogêneo, uma fase de liquida