2.453 resultados encontrados para rel. des. cesar luiz - data: 27/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XVI - Edição 3654 7278 da revelia (art. 344, NCPC). Na mesma oportunidade, ficará o réu intimado de que poderá reaver o veículo desde que, em até 5 (cinco) dias após executada a liminar, pague a integralidade da dívida pendente (segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe s
Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XVI - Edição 3666 6764 (cinco) dias, pela juntada da planilha atualizada do débito, além das custas para a realização da pesquisa pleiteada. Intimem-se. Fernandopolis, 25 de janeiro de 2023. - ADV: RODRIGO CARLOS AURELIANO (OAB 189676/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP) Processo 1000315-26.2023.8.26.0189 - Proc
Disponibilização: quinta-feira, 28 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3390 2598 prestando, portanto, a legitimar o não pagamento dos alugueres na forma acordada. Assim, tendo usufruído do imóvel, as locatárias deveriam ter efetuado os pagamentos correspondentes, até a data da desocupação, de modo que, não o fazendo, caracteriza-se o inadimplemento, que autoriza a cobrança dos val
Disponibilização: terça-feira, 2 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3228 2644 feita pelo oficial de justiça que, embora tenha certificado que se valeu de pesquisa de mercado, não declinou a respectiva fonte. Assim sendo, nos termos do artigo 873, inciso I, do Código de Processo Civil, proceda-se uma nova avaliação do bem penhorado às fls. 79/80, declinando o oficial de justiça a r
Disponibilização: terça-feira, 2 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3208 616 parte ré seja obrigada a efetuar o pedido de saque do autor no prazo de 48 horas, no valor de R$1.859.181,81. Pugna pela procedência da ação, para que seja confirmada a liminar. Neste juízo de cognição sumária, nos termos do artigo 300 do CPC, resta somente aferir se presentes os requisitos necessários à conce
Disponibilização: terça-feira, 17 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3169 2621 compra de outros serviços, observados os valores e condições do serviço originalmente contratado (artigo 2º, §5º, I), no prazo de 18 meses a partir do encerramento do estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo 6 de 20 de março de 2020 (artigo 2º, §5, II). Sem custas ou honorários advocatícios
Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3053 2613 autora, pois se utilizou dos serviços da parte requerida como destinatário final. Deve-se aplicar ao caso o Código de Defesa do Consumidor, afastando-se qualquer resolução que o contrarie, pois, por ser Lei Federal, o Código de Defesa do Consumidor prevalece sobre norma infralegal. Sabemos que quem deve z
Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2050 817 acidente noticiado; que a ação deve ser extinta sem resolução do mérito ante a ausência dos documentos dotados de fé publica atestando a referida lesão, essenciais para a propositura da ação; que se faz necessária a realização de perícia médica a fim de aferir o percentual da incapacidade; que a
Disponibilização: terça-feira, 26 de janeiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2043 761 e permanente da capacidade ou em caso de morte do beneficiário, o que não ocorreu in casu; que é necessária a realização de perícia médica para aferir se há incapacidade e qual a porcentagem; que os juros de mora devem ser contados a partir da citação e a correção monetária a partir do ajuizamento
Disponibilização: quinta-feira, 28 de janeiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2045 1170 da presente, tais com laudo do IML; que já houve pagamento administrativo, não havendo que se falar em valor remanescente; que o pagamento integral da indenização no valor de R$ 13.500,00 só pode ser realizado em casa perda total e permanente da capacidade ou em caso de morte do beneficiário, o que não