2.443 resultados encontrados para rel. des. coelho mendes - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 19 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XVI - Edição 3661 103 renda diversa do benefício previdenciário já informado, deverá o fato ser noticiado ao Juízo. Não estando regulamentado integralmente a publicidade prevista no art. 755, §3º, do Código de Processo Civil, ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, a ser publicada via Imprensa Oficial, bem como na imprensa local, por três vezes, com in
Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XIII - Edição 3040 107 será levantada [CPC, art. 756]. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e, em consequência, decreto a INTERDIÇÃO de MARIA ANGÉLICA DOS SANTOS, declarando-a relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, em especial para as condutas previstas no artigo 1.782 do Código Civil, o que faço com f
Disponibilização: segunda-feira, 20 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1927 669 ANS nº 195/2009, por alcançar grupo de apenas 23 beneficiários, deveria ao menos observar a Resolução Normativa ANS nº 309, de 24 de outubro de 2012, ipsis litteris: “Art. 3º É obrigatório às operadoras de planos privados de assistência à saúde formar um agrupamento com todos os seus contratos coletivos com menos de
Disponibilização: sexta-feira, 11 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XIII - Edição 2911 141 Consigne-se que a curatela fica restrita aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. Não houve constatação técnica do período de vigência da curatela, de modo que se comprovada a extinção de sua causa, será levantada [CPC, art. 756]. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e, em con
Disponibilização: terça-feira, 22 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XIII - Edição 2918 128 Oliveira Junior, declarando-o incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, e especial, para as condutas previstas no artigo 1.782 do Código Civil, o que faço com fundamento no artigo 4.º, inciso III, do mesmo Diploma Legal, combinado com o artigo 9.º, inciso III, do mesmo diploma legal e com o artigo 755, do Código de Pro
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XV - Edição 3521 113 Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. ARBITRO os honorários do(a)(s) advogado(a)(s) nomeado(a)(s) pelo convênio OAB/DPE em 100% do valor da Tabela. CIÊNCIA ao M.P. P. I. C. Cubatão, 24 de março de 2022. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IM
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XIII - Edição 3035 80 e a incapacidade daquele. INSCREVA-SE a presente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e no Cartório de Registro de Imóveis, caso seja o interditando titular dominial de algum bem de raiz [Lei n. 6.015/73, artigo 167, inciso II]. No mais, registre-se a presente sentença, na forma do art. 93, e seu parágrafo único, da Lei
Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1902 638 resposta ao despacho (ps. 99/100), o agravante confirma que não havia requerimento em primeiro grau. Informa que protocolou o pedido ao Magistrado de origem em 26/06/2015 (p. 104), momento posterior à interposição do presente recurso (15/05/2015).É certo que quando o pedido é formulado anteriormente à interposição, as part
Disponibilização: sexta-feira, 11 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XIII - Edição 2911 144 regime de curatela, para tutela de seus próprios interesses, visto que não lhe é possível administrar os bens sozinha [fls. 37/38]. A parte autora, marido da interditanda, é pessoa legalmente habilitada para o exercício da curatela [CPC, artigo 747, inciso I; CC, art. 1.775, caput]. Consigne-se que a curatela fica restrita aos atos
Disponibilização: quinta-feira, 19 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XVI - Edição 3661 105 Dispenso a curadora, por sua idoneidade, da prestação de caução e de contas1, à vista da inexistência de bens titularizados pela interditanda e da realidade socioeconômica aparente das partes no caso concreto [CC, art. 1.745, parágrafo único]. Ademais, sabido que a curatela implicará consideráveis ônus, sendo certo, ainda, qu