2.443 resultados encontrados para rel. des. coelho mendes - data: 22/08/2025
Página 9 de 245
Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XIII - Edição 3026 59 Consigne-se que a curatela fica restrita aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. Não houve constatação técnica do período de vigência da curatela, de modo que se comprovada a extinção de sua causa, será levantada [CPC, art. 756]. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e, em conse
Disponibilização: sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XII - Edição 2745 177 Após a coleta da ciência da curadora, que deverá comparecer pessoalmente em cartório para tal fim, em até dez dias, esta sentença servirá como TERMO DE COMPROMISSO DEFINITIVO e CERTIDÃO DE CURATELA DEFINITIVA, para todos os fins legais. Servirá a cópia da presente sentença, acompanhada de cópia da certidão de nascimento/casa
Disponibilização: quinta-feira, 31 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XIII - Edição 2924 189 intervalo de dez dias, constando da publicação, necessariamente, o nome do interditando e da Curadora, a causa da interdição e a incapacidade daquele. INSCREVA-SE a presente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e no Cartório de Registro de Imóveis, caso seja o interditando titular dominial de algum bem de raiz [Lei
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XIII - Edição 3020 49 incapacidade civil absoluta da requerida acima identificada, instruindo-se-o com cópia desta decisão e o que mais for relevante, nos termos do Comunicado CG n.º 1302/2013. Após a coleta da ciência do curador, que deverá comparecer pessoalmente em cartório para tal fim, em até dez dias, esta sentença servirá como TERMO DE COMPROMI
Disponibilização: quinta-feira, 31 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XIII - Edição 2924 187 Embora relativamente incapaz para os atos da vida civil, a constatação médica impõe a necessidade de submetê-lo ao regime de curatela, para tutela de seus próprios interesses, visto que não lhe é possível administrar os bens sozinho. A parte autora, esposa do interditando [fls. 20], é pessoa legalmente habilitada para o exerc�
Disponibilização: quinta-feira, 23 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XIV - Edição 3367 130 Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e, em consequência, decreto a INTERDIÇÃO de JOSÉ WILSON TELES DE LIMA, declarando-o relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, em especial para as condutas previstas no artigo 1.782 do Código Civil, o que faço com fundamento no artigo 4.º, inciso III, do mesmo Di
Disponibilização: segunda-feira, 18 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XIII - Edição 3045 98 regime de curatela, para tutela de seus próprios interesses, visto que não lhe é possível administrar os bens sozinha. A requerente, mãe da requerida, interditanda, é pessoal legalmente habilitada para o exercício da curatela [CPC, artigo 747, inciso II; CC, art. 1.775, §1º]. Consigne-se que a curatela fica restrita aos atos relac
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XIII - Edição 3020 44 III, do mesmo diploma legal e com o artigo 755, do Código de Processo Civil. Submeto a interditada à curatela, restrita tão somente aos atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85, caput e § 1°, da Lei 13.146/2015. Consoante a regra insculpida no artigo 1775, caput do Código Civil, nomeio, em caráter permanente,
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XIII - Edição 3020 46 Expeça-se, oportunamente, MANDADO DE REGISTRO DE INTERDIÇÃO. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. ARBITRO os honorários do(a)(s) advogado(a)(s) nomeado(a)(s) pelo convênio OAB/DPE em 100% do valor da Tabela. CIÊNCIA ao M.P. P. I. C. Cubatão, 20 de maio de 2019. DOCUMENTO A
Disponibilização: sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XII - Edição 2745 177 Após a coleta da ciência da curadora, que deverá comparecer pessoalmente em cartório para tal fim, em até dez dias, esta sentença servirá como TERMO DE COMPROMISSO DEFINITIVO e CERTIDÃO DE CURATELA DEFINITIVA, para todos os fins legais. Servirá a cópia da presente sentença, acompanhada de cópia da certidão de nascimento/casa