10.001 resultados encontrados para rel. des. fed. - data: 18/08/2025
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Processos encontrados
salário-de-benefício no cálculo da renda mensal do benefício previdenciário ou no benefício em manutenção. (...). 5. Agravo legal a que se nega provimento." (TRF 3ª Região, AC n. 1182118; 7ª T., Rel. Des. Fed. Antonio Cedenho, DJF3 de 17/03/2010, p. 618). "PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 260 DO TFR. ARTIGO 58 DO ADCT. MANUTENÇÃO DO VALOR REAL EM CARÁTER PERMANENTE. BENEFÍCIOS CONCEDIDOS APÓS CF/88. SENTENÇA EXTRA PETITA. NULIDADE. ARTIGO 515,
infringentes e de declaração. 3- Incabível mandado de segurança para rever provimento jurisdicional que decidiu embargos infringentes em causa que, por seu valor, não ensejava apelação. Precedente jurisprudencial. 4- Mantida a decisão de indeferimento da peça inaugural do "writ". Agravo Regimental a que se nega provimento." (TRF-3ª Região, 2ª Seção, MS 214929, Proc. n. 2001.03.00.002656-8, Rel. Des. Fed. Lazarano Neto, j. 21.08.07, DJU 31.08.07, p. 309) "PROCESSUAL CIVIL. MANDADO D
No. ORIG. : 03.00.00315-2 3 Vr CATANDUVA/SP DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por ANTONIA POLONIA DE OLIVEIRA FORT em face da decisão monocrática de fls. 61/62, proferida por este Relator, que deu provimento à sua apelação, em ação de natureza previdenciária em fase de execução de sentença. Em razões recursais de fls. 65/66, sustenta a embargante a existência de obscuridade na decisão, em relação aos critérios de fixação dos ho
00126 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004944-06.2012.4.03.0000/SP 2012.03.00.004944-0/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal JOSÉ LUNARDELLI DEBORAH SOUZA LEITE CARLOS ALBERTO DE SANTANA e outro Caixa Economica Federal - CEF SILVIO TRAVAGLI e outro JUIZO FEDERAL DA 10 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 00015018020124036100 10 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Deborah Sou
social. É nessa ordem de ideias que deve ser interpretado o Decreto n. 3.265/99, que deu nova redação ao art. 214, § 9º, V, j, do Decreto n. 3.048/99 (TRF da 3ª Região, AI n. 2006.03.00.035218-4, Rel. Des. Fed. André Nekatschalow, j. 23.08.10; AMS n. 2005.61.00.024047-2, Rel. Des. Fed. Ramza Tartuce, j. 03.08.09; AMS n. 2005.61.00.024687-5-SP, Rel. Des. Fed. Henrique Herkenhoff, j. 03.02.09; AMS n. 2002.61.00.022031-9-SP, Rel. Des. Fed. Johonsom Di Salvo, j. 05.08.08). 4. Agravo legal n�
8.213/91, pois não constou do laudo médico-pericial que a parte autora estivesse incapacitada, de forma total e permanente, desde a época em que cessou o seu labor; o que existe são apenas referências da própria parte, de que, quando do encerramento do último vínculo empregatício, já se encontrava incapacitada. - Também não foi anexado aos autos nenhum documento médico capaz de comprovar que sua incapacidade remonta à referida época. - Vislumbra-se, portanto, que não tem direito
Assiste razão à Autarquia agravante. Com efeito, os documentos de fls. 11/26 comprovam que a autora iniciou as contribuições previdenciárias em março de 2002, mesma data em que o perito judicial havia fixado como termo inicial da incapacidade laborativa (fls. 95). Desta forma, tendo em vista que restou demonstrado no exame médico pericial que a incapacidade laborativa da autora preexistia à filiação ao Regime Geral da Previdência Social, indevida a concessão de benefícios previdenci
4. Preliminares rejeitadas. Apelações do Autor e do INSS, bem como reexame necessário improvidos." (AC 586580, Décima Turma, Rel. Des. Fed. Jediael Galvão, j. 28/06/2005, v.u., DJU 20/07/2005, p. 350) A concessão de aposentadoria por invalidez reclama que o requerente seja segurado da Previdência Social, tenha cumprido o período de carência de 12 (doze) contribuições, e esteja incapacitado, total e definitivamente, ao trabalho (art. 201, I, da CF/88 e arts. 18, I, "a"; 25, I e 42 da L
depoimentos das testemunhas, é insuficiente para a caracterização do trabalho rural da autora pelo extenso período pleiteado na inicial", pois não demonstram o efetivo exercício da atividade rural, durante o lapso indicado na petição inicial do feito originário (de 24.09.1951 a 30.11.1980 - fls. 17), em regime de economia familiar, ex vi do art. 11, VII, § 1º, da Lei 8.213/1991, que pressupõe cooperação do núcleo familiar na exploração do imóvel rural como única fonte de subsi
2- O § 3º do artigo 109 da Constituição Federal deve ser interpretado extensivamente, segundo seu contexto teleológico, compreendendo, inclusive, as demandas relativas aos benefícios assistenciais. 3- A Autarquia Previdenciária é parte legítima única a integrar o pólo passivo nas demandas que versam sobre benefícios previdenciários, e bem assim, naquelas que tratam da concessão de benefícios assistenciais, inexistindo in casu litisconsórcio necessário em relação à União. 4-