10.001 resultados encontrados para rel. des. fed. - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
preenche a parte autora os requisitos necessários à concessão do benefício salário-maternidade, pelo que deve ser mantida a r. sentença. No que se refere à verba honorária, esta deve ser mantida em R$ 400,00, posto que fixada de forma a remunerar adequadamente o profissional e em consonância com o disposto no art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento à apelação do INSS. Dec
DA EC 20/98. BENEFÍCIO CONCEDIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS. ARTIGO 461 DO CPC. (...) 7. A utilização de equipamento de proteção individual (EPI) não é suficiente a descaracterizar a situação especial de trabalho a que o empregado foi submetido. Ademais, "a utilização de EPI não elide a insalubridade considerada pela legislação previdenciária, a qual não exige que o segurado venha a sofrer danos à sua saúde, como efeito dos agentes nocivos
Nesse passo, ante a ausência de comprovação, pela parte autora, da incapacidade total e permanente, para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência e, sendo requisito essencial à concessão da aposentadoria por invalidez, nos termos do artigo 42 da Lei n.º 8.213/91, o benefício postulado não deve ser concedido, sendo desnecessária a incursão sobre os demais requisitos exigidos para a sua concessão. Impõe-se, por isso, a improcedência da pretensão. Diante do exposto, n
Quanto ao termo inicial do benefício, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, havendo requerimento administrativo, o termo inicial deve ser fixado a contar da data de tal requerimento, in verbis: "ASSISTENCIAL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO LEGAL. ART. 557, § 1º, DO CPC. BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 203, V, DA CF. RENDA FAMILIAR PER CAPITA. ART. 20, §3º, DA LEI N.º 8.742/93. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 34 DA LEI Nº 10.741/2003. REQUISITOS LEG
Sistema Único de Benefícios - DATAPREV comprovam o preenchimento da carência exigida por Lei e da qualidade de segurado no momento do ajuizamento da ação. III - O expert apontou a aptidão para o trabalho habitual do autor, o que inviabiliza a concessão do auxílio-doença. IV - Apelo improvido." (TRF 3ª Região - Proc. nº. 2007.61.08.005622-9 - 9ª Turma - rel. Des. Fed. Marisa Santos - DJF3 CJ1 05/11/2009, p. 1211) É notório que o médico mais afeto à área do mal alegado, ou à out
requisitos são exigidos à outorga de auxílio-doença, cuja diferença centra-se na duração da incapacidade (arts. 25, I, e 59 da Lei nº 8.213/91). Na espécie, ajuizada a ação em 30/12/2010, afigura-se demasiado perquirir da condição de segurada da parte autora, dado que o laudo pericial - datado de 26/09/2011, contando a autora, à época, com 48 anos de idade - foi conclusivo quanto à sua aptidão ao exercício de atividades laborativas, enfatizando a inexistência de invalidez (fls
Portanto, sendo a enfermidade preexistente ao Regime Geral de Previdência Social, indevido o benefício pleiteado. A propósito, confiram-se os seguintes julgados desta Corte: "PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DOENÇA PREEXISTENTE. NÃO IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPROCEDÊNCIA. I - A aposentadoria por invalidez é devida ao segurado que, após cumprida a carência exigida em lei, estando ou não em gozo do auxílio-doença, for considerado incapaz e insuscetível de re
Na espécie, ajuizada a ação em 29/03/2007, afigura-se demasiado perquirir da condição de segurado da parte autora, dado que a perícia médica - realizada em 26/01/2009, contando o autor, à época, com 47 anos de idade foi conclusivo quanto à sua aptidão ao exercício de atividades laborativas, enfatizando a inexistência de invalidez (fls. 139/143), in verbis: "Analisando histórico, entrevista, exame clínico e exames subsidiários, constatamos que: Periciando apresenta quadro sequelar
"Trata-se de pessoa com 61 anos de idade, apresenta lesão degenerativa músculo-tendinosa no ombro esquerdo que não compromete a função para impor limitação da capacidade física e impedir a realização de tarefas laborativas. O quadro do Autor é passível de tratamento e permite manter-se ativo segundo a idade e capacitação, o exame médico pericial não constatou déficit funcional que justifique incapacidade para o trabalho." Como se vê, inocorrente demonstração de incapacidade a
filiação e consequentes direitos perante a Previdência Social ficam mantidos. Deve ser observado ainda o estabelecido pelo art. 26, inciso II e art. 151, da Lei 8.213/1991, quanto aos casos que independem do cumprimento da carência, bem como o disposto no art. 24, §único da Lei 8.213/1991. Deixo de avaliar a qualidade de segurado ou o cumprimento da carência, uma vez que não foi suscitada controvérsia a respeito. Resta, pois, o deslinde da controvérsia relacionada à natureza da incapa