10.001 resultados encontrados para rel. des. fed. baptista - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Federal da 8ª Vara das Execuções Fiscais/SP, em face do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo. A divergência diz respeito ao conhecimento e julgamento, no Juízo Federal especializado, de ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária, por conexão à respectiva execução. O reconhecimento de conexão entre as ações de execução e declaratória é inviável no presente caso, em face da e
garantias da irredutibilidade do valor do benefício e da preservação do seu valor real. 3. No aspecto: "É assente nesta Corte o entendimento no sentido da impossibilidade de utilização, para fins de reajuste dos benefícios previdenciários, dos mesmos índices previstos para reajuste dos benefícios de valor mínimo, dos salários-de-contribuição ou do art. 58 do ADCT, porquanto há p revisão legal insculpida no art. 41 da Lei n.º 8.213/91 para tanto." (AgRg no Ag 1.190.577/MG, Rel. M
mínimo, dos salários-de-contribuição ou do art. 58 do ADCT, porquanto há p revisão legal insculpida no art. 41 da Lei n.º 8.213/91 para tanto." (AgRg no Ag 1.190.577/MG, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe 30/11/2011). 4. Agravo regimental a que se nega provimento." (AgRg no AREsp 74447/MG, Relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 28/02/2012, DJe 12/03/2012) No mesmo sentido, cito julgados desta E. Corte, in verbis: "PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO. ART.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5017421-97.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 18 - DES. FED. DIVA MALERBI AGRAVANTE: INMETRO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL AGRAVADO: MERCADO MERCOPAN LTDA - ME D E C I S ÃO Suspensão - Art. 313, IV, CPC/2015 - IRDR 0017610-97.2016.4.03.0000/SP - EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSTITUTO NACIONAL
8.213/91, incabível a aplicação do índice integral no primeiro reajuste. 2. A aplicação dos índices legais, pelo INSS, para o reajustamento dos benefícios previdenciários não ofende as garantias da irredutibilidade do valor do benefício e da preservação do seu valor real. 3. No aspecto: "É assente nesta Corte o entendimento no sentido da impossibilidade de utilização, para fins de reajuste dos benefícios previdenciários, dos mesmos índices previstos para reajuste dos benefíci
ALMEIDA E SP184538 - ÍTALO SÉRGIO PINTO) SENTENCA(...)Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por CARLOS ROBERTO DOS SANTOS em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -CEF, e deixo de condenar essa última ao pagamento de indenização por danos materiais e morais ao Autor. Não sendo admitidas por nosso ordenamento jurídico decisões condicionais, deixo de condenar a parte Autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, diante da concessão dos benefícios da assistên
"PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO. ART. 557, §1º, DO CPC. ARTIGO 285-A DO CPC. APLICABILIDADE. REVISÃO DE BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO AOS SALÁRIOS-DECONTRIBUIÇÃO. I - Em se tratando de matéria exclusivamente de direito, pode a lide ser julgada antecipadamente, inclusive nos termos do artigo 285-A do Código de Processo Civil, não sendo necessária a transcrição da sentença proferida no processo análogo, cabendo somente a reprodução do teor da mesma. II - Encontra-s
"PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO. ART. 557, §1º, DO CPC. ARTIGO 285-A DO CPC. APLICABILIDADE. REVISÃO DE BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO AOS SALÁRIOS-DECONTRIBUIÇÃO. I - Em se tratando de matéria exclusivamente de direito, pode a lide ser julgada antecipadamente, inclusive nos termos do artigo 285-A do Código de Processo Civil, não sendo necessária a transcrição da sentença proferida no processo análogo, cabendo somente a reprodução do teor da mesma. II - Encontra-s
garantias da irredutibilidade do valor do benefício e da preservação do seu valor real. 3. No aspecto: "É assente nesta Corte o entendimento no sentido da impossibilidade de utilização, para fins de reajuste dos benefícios previdenciários, dos mesmos índices previstos para reajuste dos benefícios de valor mínimo, dos salários-de-contribuição ou do art. 58 do ADCT, porquanto há p revisão legal insculpida no art. 41 da Lei n.º 8.213/91 para tanto." (AgRg no Ag 1.190.577/MG, Rel. M
garantias da irredutibilidade do valor do benefício e da preservação do seu valor real. 3. No aspecto: "É assente nesta Corte o entendimento no sentido da impossibilidade de utilização, para fins de reajuste dos benefícios previdenciários, dos mesmos índices previstos para reajuste dos benefícios de valor mínimo, dos salários-de-contribuição ou do art. 58 do ADCT, porquanto há p revisão legal insculpida no art. 41 da Lei n.º 8.213/91 para tanto." (AgRg no Ag 1.190.577/MG, Rel. M