10.001 resultados encontrados para rel. des. fed. baptista - data: 20/08/2025
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Processos encontrados
5. Agravo não conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido." (AC 0009993-53.2011.4.03.6114, Rel. Des. Fed. Baptista Pereira, 10ª T., j. 13.08.2013, DJe 21.08.2013) "DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EQUIVALÊNCIA NOS REAJUSTES DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO E SALÁRIO-DE- BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/98 E 41/03. INCIDÊNCIA DAS LEIS 8.212/91 E 8.213/91. JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1- Não há pre
8.213/91, incabível a aplicação do índice integral no primeiro reajuste. 2. A aplicação dos índices legais, pelo INSS, para o reajustamento dos benefícios previdenciários não ofende as garantias da irredutibilidade do valor do benefício e da preservação do seu valor real. 3. No aspecto: "É assente nesta Corte o entendimento no sentido da impossibilidade de utilização, para fins de reajuste dos benefícios previdenciários, dos mesmos índices previstos para reajuste dos benefíci
Embargante dispõe dos meios processuais próprios para atacar os fundamentos da decisão. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração de fls. 177/178 por não vislumbrar os pressupostos de cabimento do recurso, previstos no art. 535 do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intime-se. 0000259-76.2005.403.6118 (2005.61.18.000259-3) - MARIA NAZARET DE MELO(SP058069 - ANGELA LUCIOLA RABELLO BRASIL CORREA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS(SP159314 - LEONORA MARIA VASQ
1. Não merece ser conhecida parte das razões do recurso, eis que não guarda pertinência com a causa e com a decisão agravada. 2. Não há previsão legal de que os reajustes incidentes sobre os salários de contribuição sejam repassados aos salários de benefício, sobretudo, com repercussão nos benefícios em manutenção. 3. A revisão do benefício previdenciário deve obedecer os parâmetros contidos nos Arts. 20, § 1º e 28, § 5º, da Lei 8.212/91 e Art. 41, II, da Lei 8.213/91. 4
ato, vez que os reflexos da sistemática adotada só são sentidos nos reajustamentos do benefício, pelo que não se aplica o prazo decadencial do Art. 103 da Lei 8.213/91. 2. O entendimento firmado pelo E. STF, no julgamento do RE 564.354-9/SE, é no sentido de que o teto do salário-de-contribuição é elemento externo à estrutura jurídica dos benefícios previdenciários, de modo que a adequação aos novos limites das EC 20/98 e EC 41/03 importa em alteração da renda mensal do benefíc
judiciária gratuita (Precedentes: STF, RE 313.348/RS, Min. Sepúlveda Pertence; TRF3, APELAÇÃO CÍVEL nº 859179, Rel. Des. Fed. Baptista Pereira, DATA: 30/05/2012; TRF3, APELAÇÃO CÍVEL nº 652921, Rel Juiz Rafael Margalho, DATA: 28/03/2012).Decorrido o prazo legal para interposição de recurso, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intime-se. 0002358-14.2008.403.6118 (2008.61.18.002358-5) - JOSE AUGUSTO DOS SANTOS(SP170891 ALESSANDRA APARECIDA
eventuais modificações disserem respeito a regras de competência relativa. 5. Conflito de competência conhecido e declarada a competência do suscitado." (TRF 3ª Região, CC 0016970-36.2012.4.03.0000, Terceira Seção, Rel. Des. Fed. Baptista Pereira, e-DJF3 17/08/2012) Superada essa questão, passo à análise do presente conflito de competência. No caso, a ação previdenciária, ajuizada em 29/07/2010, encontrava-se tramitando no Juizado Especial Federal Cível de Lins-SP Ocorre que o P
III - Embora o artigo 20 da Lei nº 8.212/91, em seu parágrafo primeiro, estabeleça que os valores do salário-decontribuição serão reajustados na mesma época e com os mesmos índices que os do reajustamento dos benefícios de prestação continuada, não há que se dar interpretação de reciprocidade, uma vez que os benefícios em manutenção têm seus reajustes regulados pelo artigo 201, § 4º, da Constituição da República. IV - Agravo da parte autora improvido(art. 557, § 1º, do
2. A aplicação dos índices legais, pelo INSS, para o reajustamento dos benefícios previdenciários não ofende as garantias da irredutibilidade do valor do benefício e da preservação do seu valor real. 3. No aspecto: "É assente nesta Corte o entendimento no sentido da impossibilidade de utilização, para fins de reajuste dos benefícios previdenciários, dos mesmos índices previstos para reajuste dos benefícios de valor mínimo, dos salários-de-contribuição ou do art. 58 do ADCT, p
(TRF 3ª Região, CC 0016970-36.2012.4.03.0000, Terceira Seção, Rel. Des. Fed. Baptista Pereira, e-DJF3 17/08/2012) Superada essa questão, passo à análise do presente conflito de competência. No caso, a ação previdenciária, ajuizada em 29/07/2010, encontrava-se tramitando no Juizado Especial Federal Cível de Lins-SP Ocorre que o Provimento nº 397, de 06/12/2013, do E. Conselho da Justiça Federal da 3ª Região implantou o Juizado Especial Federal Cível em Araçatuba-SP a partir de 1