10.001 resultados encontrados para rel. des. fed. baptista - data: 29/07/2025
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Processos encontrados
para os Cálculos na Justiça Federal. Quanto aos juros moratórios, incidem à taxa de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, e artigo 161, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional; e, a partir de 30/06/2009, incidirão de uma única vez e pelo mesmo percentual aplicado à caderneta de poupança (0,5%), consoante o preconizado na Lei 11.960/2009, art. 5º. Adite-se que a fluência respectiva dar-se-á de forma decrescente, a partir da citação, termo inicial
Tecidas essas considerações, entendo demonstrada, quantum satis, no caso em comento, situação de miserabilidade, prevista no art. 20, § 3º, da Lei 8.742/1993. Deveras, além da renda familiar per capita inferior à fração legal, o aludido relatório socioeconômico confirma a real necessidade da solicitante quanto à obtenção da proteção assistencial. Assim, positivados os requisitos legais, reconhece-se o direito da parte autora ao benefício assistencial, no valor de um salário m�
concessão da pensão por morte (05/08/2010). No tocante aos juros e à correção monetária, note-se que suas incidências são de trato sucessivo e, observados os termos do art. 293 e do art. 462 do CPC, devem ser considerados no julgamento do feito. Assim, observada a prescrição quinquenal, corrigem-se as parcelas vencidas na forma do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. Quanto aos juros moratórios, incidem à taxa de 1% (um por cento) ao mês, no
O INSS é isento de custas processuais, arcando com as demais despesas, inclusive honorários periciais (Res. CJF nºs. 541 e 558/2007), além de reembolsar as custas recolhidas pela parte contrária, o que não é o caso dos autos, ante a gratuidade processual concedida (art. 4º, I e parágrafo único, da Lei 9.289/1996, art. 24-A da Lei 9.028/1995, n.r., e art. 8º, § 1º, da Lei 8.620/1993). Anote-se, na espécie, a obrigatoriedade da dedução, na fase de liquidação, dos valores eventual
vez e pelo mesmo percentual aplicado à caderneta de poupança (0,5%), consoante o preconizado na Lei 11.960/2009, art. 5º. Adite-se que a fluência respectiva dar-se-á de forma decrescente, a partir da citação, termo inicial da mora autárquica (art. 219 do CPC), até a data de elaboração da conta de liquidação. A verba honorária de sucumbência incide no montante de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação (artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil), aplicada a Súmu
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 557, § 1º, DO CPC. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. COMPROVAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ESPECIAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE DE HAVER COGNIÇÃO EXAURIENTE. 1. O tema acerca da comprovação do exercício da atividade especial e sua conversão em tempo comum, com a respectiva concessão de aposentadoria deve ser objeto de cognição exauriente perante o juiz de primeiro grau, e n�
para defesa de seu direito, no prazo legalmente fixado.6- Resta clara a superação do lapso de 5 anos (o E. Juízo equivocadamente, pois computou o termo inicial de sua contagem em 14/04/98, quando do despacho enunciador da execução de sentença, até 23/01/03, ajuizamento da execução embargada, fatos incontroversos) firmados para a ação e a execução do título vitorioso a respeito, consoante art. 168, C.T.N., e Súmula 150 do E. STF, do que sequer discorda a parte apelante.7- Fosse nec
DL 28/08/06). 3. Recurso especial provido (STJ, Primeira Seção, RESP 1303988, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe 21.3.2012).Assim, para os benefícios concedidos antes de 27.6.1997, operou-se a decadência do direito à revisão em 28.6.2007.Para os benefícios concedidos a partir de 28.6.1997, a decadência ocorre ao final do prazo de dez anos, contados da concessão .Tendo em vista que o benefício em questão foi concedido em 18.02.2002 (fls. 13), operou-se a decadência em 19.02.2012.Tam
por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos". Logo, tal poder-dever da autarquia decorre de Lei, sendo imposto, independentemente, de requerimento. Assim, cabe ao INSS a realização de avaliações médicas periódicas para verificar se persiste ou não a incapacidade da autora, mantendo ou não o benefício conforme o caso. No tocante aos juros e à correção monetária, note-se que suas incidências
demanda em Estado diverso daquele em que reside, conforme se verifica da seguinte decisão proferida por esta Corte: "PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPETÊNCIA - VARAS FEDERAIS DA CAPITAL DO ESTADO - SÚMULA Nº 689 DO STF. 1. O segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o foro do seu domicílio ou nas varas federais da Capital do Estado-Membro onde reside. 2. Agravo de instrumento provido." (AG nº 267193, Sétima Turma, Rel. Des. Fed. Leide Polo,