8.377 resultados encontrados para rel. des. fed. nelton - data: 22/11/2024
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APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : : ARISNILSON PEREIRA DE MEDEIROS SP086303 JOSE CANHADA e outro SEAR JAZUBE BARRETO DE ARAUJO MG038947 JOSIMAR AGNUS PEREIRA e outro Justica Publica 00155710520034036105 1 Vr CAMPINAS/SP EMENTA PENAL. PROCESSUAL PENAL. FALSIFICAÇÃO DE SELO OU SINAL PÚBLICO. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APELAÇÕES DESPROVIDAS. 1. Não se verificou o decurso do prazo prescricional. 2. Materialidade e aut
A contexto, confiram-se precedentes: TRF da 3ª Região, Órgão Especial, CC n. 0003547-33.2017.4.03.0000, Rel. Des. Fed. Nery Júnior, j. 11.04.18; CC n. 0003622-72.2017.4.03.0000, Rel. Des. Fed. Nelton dos Santos, j. 25.10.17; CC n. 0014775-39.2016.4.03.0000, Rel. Des. Fed. André Nekatschalow, j. 10.05.17. Destarte, forte na conclusão haurida nos paradigmas acima mencionados, determino sejam os presentes autos redistribuídos a uma das Turmas da Segunda Seção, em tudo lavrando-se as compe
Região, 5ª Turma, RSE n. 0002523-24.2013.4.03.6106, Rel. Des. Fed. Antonio Cedenho, j. 30.06.14; 5ª Turma, RSE n. 000216304.2013.4.03.6102, Rel. Des. Fed. Paulo Fontes, j. 30.06.14; 2ª Turma, ACR n. 0012022-40.2009.4.03.6181, Rel. Des. Fed. Nelton dos Santos, j. 08.10.13). 3. O princípio da insignificância é aplicável ao delito de descaminho, mas, no caso do contrabando, no qual as mercadorias são de internação proibida, não há falar em crédito tributário e, em consequência, apli
São Paulo, 24 de abril de 2017. Andre Nekatschalow Relator para Acórdão 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000693-18.2012.4.03.9999/SP 2012.03.99.000693-1/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal MAURICIO KATO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP224553 FERNANDO ONO MARTINS SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR ONIVALDO SCHIAVON SP148785 WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO 10.00.00452-3 1 Vr REGENTE FEIJO/SP EMENTA CIVIL. PROCESSO CIVIL. BENEF
00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000139-58.2013.4.03.6116/SP 2013.61.16.000139-7/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal MAURICIO KATO EDVALDO BENTO DUARTE SP123177 MARCIA PIKEL GOMES e outro(a) SP388886 LAILA PIKEL GOMES EL KHOURI Instituto Nacional do Seguro Social - INSS REGIS TADEU DA SILVA e outro(a) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 00001395820134036116 1 Vr ASSIS/SP EMENTA CIVIL. PROCESSO CIVIL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. C
Por fim, o artigo 14, § 2º da Lei nº 12.016/2009 estende “à autoridade coatora o direito de recorrer”, evidenciando que o coator é o verdadeiro sujeito passivo da relação processual. Assim, a competência deve ser fixada consoante a sede da autoridade coatora. Destaco que recentemente esta c. Primeira Seção firmou entendimento nesse mesmo sentido: “CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA. SEDE FUNCI
supramencionadas, não havendo falar em prescrição. 2. A manutenção de máquinas caça-níqueis constituídas por peças de origem estrangeira, cuja importação é proibida, caracteriza o delito de contrabando (TRF da 3ª Região, ACr n. 00025528020094036117, Juíza Fed. Conv. Raquel Perrini, j. 10.07.12; TRF da 3ª Região, ACr n. 00044283420084036108, Rel. Des. Fed. Cotrim Guimarães, j. 03.07.12 e TRF da 1ª Região, ACr n. 200338010077100, Rel. Des. Fed. Mário César Ribeiro, j. 01.02.
concessão de benefício do segurado João Albino da Silva, agindo em conluio com a ré Vera Lúcia da Silva Santos, sendo corresponsável pela fraude em detrimento da Previdência Social.Note-se, pois, que não se trata de uma conduta isolada por parte da acusada Marilene Leite da Silva, nem da corré Vera Lucia da Silva Santos, existindo outras demandas ajuizadas perante a Justiça Federal, que comprovam o seu reiterado envolvimento com condutas de estelionato, em detrimento da previdência so
FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES. CÓDIGO PENAL, ART. 313-A. EXAME DE CORPO DE DELITO. PRESCINDIBILIDADE. PENAL. SERVIDOR TERCEIRIZADO. ADMISSIBILIDADE. ESTELIONATO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. DESCLASSIFICAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. 1. Alega o acusado Wagner da Silva que a sentença seria nula, uma vez que, ao proceder à emedatio libelli, nos termos do art. 383 do Código de Processo Penal. Não obstante sustentar que isso viola o princípio do contraditório, na medida em que não se concede opor
sentido, ao contrário, foram arroladas como testemunhas de defesa desta ré pessoas que não tiveram qualquer relação com os fatos narrados da denúncia, sendo testemunhas de antecedentes.Assim, da análise do conjunto probatório que se instalou e dos depoimentos prestados nos autos, bem como diante de todos os elementos constantes na instrução criminal, constata-se que a acusada Marilene Leite dos Santos intermediou a concessão de benefício do segurado Joaci Bispo dos Santos, agindo em