1.624 resultados encontrados para rel. des. fed. tourinho neto - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
[15]. Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2005, p. 712. [16]. Disponível em (http://www.conjur.com.br/2013-ago-02/alexandre-pacheco-acumulo-cargos-escapar-lei-improbidade) (excertos, texto editado pelo Juízo eliminando parte da elegância do original) [17]. AgRg no Recurso Especial Nº 1.245.622 — RS. Rel: Min. Humberto Martins. STJ. Publicado em 24 de junho de 2011. [18]. O conceito de agente público trazido no artigo 2º, da Lei de Improbidade, é s
[11]. Ribeiro, João Ubaldo. "Somos um País Corrupto" in Veja. Editora Abril: 18 de maio de 2005, nº 1905, p. 11-15. [12]. Holanda, Sérgio Buarque. Raízes do Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 2000. p. 46. [13]. Pazzaglini Filho, Marino, Rosa, Márcio Fernando Elias, Fazzio Júnior, Waldo. Improbidade Administrativa:Aspectos Jurídicos da Defesa do Patrimônio Público. São Paulo:Atlas, 1998. p. 15. [14]. Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo:Atlas, 2005
[10]. `Garcia, Emerson, Alves, Rogério Pacheco. Improbidade Administrativa. Rio de Janeiro: Lumens Júris, 2002. p. 131. [11]. Shakespeare, William. O Mercador de Veneza. Tradução de Barbara Heliodora. Rio de Janeiro: Lacerda Editores, 1999, p. 71. [12]. Ribeiro, João Ubaldo. "Somos um País Corrupto" in Veja. Editora Abril: 18 de maio de 2005, nº 1905, p. 11-15. [13]. Holanda, Sérgio Buarque. Raízes do Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 2000. p. 46. [14]. Pazzaglini Filho, Marino,
Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1921 2637 fundamentos. Aguarde-se a comunicação da liminar do agravo. Não havendo pedido liminar ou sendo indeferido, retornem os autos ao andamento, vindo conclusos. Intime-se. - ADV: ANTONIO LUCIVAN DE SOUSA CHAVES (OAB 344161/SP), FABIANO FABIANO (OAB 163908/SP), ANA PAULA DOS SANTOS PRISCO FIGUEIREDO (OAB 109262
Razão assiste à parte autora. Quanto ao termo inicial do benefício, segundo o art. 8º da Lei Complementar 16/73, deve ser concedido a partir da data do óbito, observando-se a prescrição quinquenal. A propósito trago à colação ementa do seguinte julgado: "PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. CONDIÇÃO DE RURÍCOLA . PROVA MATERIAL CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. TERMO INICIAL PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. VALOR DO BENEFÍCIO ATÉ A CF/88. AUTO-APLICABILIDADE DO
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.042 Disponibilização: quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022 Cad 2/ Página 4347 PABLO GARCIA VIAU Diretor de Secretaria PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO SENTENÇA 0001972-86.2011.8.05.0201 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Porto Seguro Autor: Maricelia Silva De Araujo Advogado: Gisele Santos Pires (OAB:BA26358) Advogado: Rosiane De Souza Carvalho (OAB:BA27475) Reu: Municíp
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.236 - Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2022 Cad 2/ Página 6246 Decisão: _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE PORTO SEGURO JUÍZO DA 1ª VARA DA F
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.091 - Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022 Cad 2/ Página 6174 Claro está que o erro é material e nenhuma ilegalidade se cometerá ao retificar a sentença, porquanto há permissivo legal, qual seja, art. 494, inc. I, do CPC. Elucidativa ao caso a jurisprudência, in verbis: “(...) O erro material pode ser corrigido a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado da sentença ou acórdão. (...)”. (TRF 1ª R. – AC 01000
Constituições democráticas necessariamente possuem um núcleo de tensão interna congênita sob pena de não encarnarem os multifacetários anseios alojados no corpo e no espírito da sociedade. Daí porque a tarefa exegética, requer permanente salvaguarda do núcleo de intangibilidade, sem o qual o sistema deixa de ser sistema cabendo ao intérprete, nesse mister desenvolver uma hierarquização racional, objetiva e impessoal, com incessante diálogo com o ordenamento, desprezando soluçõe
autorizada pelo art. 289 do CPC, observado o procedimento comum ordinário, nos termos do art. 292, § 2º do CPC. O magistrado de primeira instância, embora não obrigatoriamente vinculado à orientação jurisprudencial do Tribunal, deve atentar para o fato de que o julgamento antecipado da lide, pode impor ao autor prejuízo maior do que a espera por uma sentença após cumprido o rito ordinário. Havendo necessidade de produção de prova testemunhal em audiência, não é possível o julga