6.123 resultados encontrados para rel. des. fernando sastre - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1251 1330 e, por conseguinte, declaro encerrada a fase de conhecimento, com fundamento no art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95. P. R. I. Botucatu, data retro. THAIS GALVÃO CAMILHER - Juíza Substituta - (O
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1251 1334 instruíram a inicial, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, sob pena de destruição juntamente com os autos. P. R. I. C. Botucatu, 08 de agosto de 2012. THAÍS GALVÃO CAMILHER Juíza Substituta (O valor do preparo compreende a soma das parcelas previstas no parecer 210-2006 - J. publicado em 12/05
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1263 1166 firmado entre a instituição financeira e o cliente ou ter sido o respectivo serviço previamente solicitado ou autorizado pelo cliente ou usuário. No caso em apreço, as tarifas supracitadas foram pactuadas livremente no contrato juntado aos autos. Frise-se: o autor concordou com a avença e pagou todas as
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1263 1173 avaliação de bens, tarifa de ressarcimento de serviços de terceiros, taxa de gravame eletrônico, tarifa de registro de contrato, promotora de vendas, etc), previstas no contato que firmou com a instituição bancária. Reputa abusiva a cobrança de todas elas porque em dissonância com a legislação cons
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1263 1177 Resolução n. 3.518/07 do Banco Central do Brasil, estabelece no seu art. 1º, em síntese, que a cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários deve estar prevista no contrato firmado entre a instituição financeira e o cliente ou ter sido o respectivo serviço previamente solicitado ou auto
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1267 1198 ilegalidade. Nesse sentido, as recentes decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo: “TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). Cobrança. Possibilidade. Existência de expressa previsão contratual, de conformidade com a Resolução n. 3.693/2009 do BACEN. Recurso provido.” (Apelação n.. 0001208-21.2011.
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1267 1202 valores pagos a maior, relativos a descontos de tarifas bancárias (como por exemplo: tarifa de cadastro, tarifa de avaliação de bens, tarifa de ressarcimento de serviços de terceiros, taxa de gravame eletrônico, tarifa de registro de contrato, promotora de vendas, etc), previstas no contato que firmou com
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1271 1109 recentes decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo: “TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). Cobrança. Possibilidade. Existência de expressa previsão contratual, de conformidade com a Resolução n. 3.693/2009 do BACEN. Recurso provido.” (Apelação n.. 0001208-21.2011.8.26.0588 38ª Câmara de Dire
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1271 1114 089.01.2012.007178-6/000000-000 - nº ordem 2136/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - ROSALINA MAXIMO DA CRUZ X BANCO FINASA S/A - VISTOS. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95. Passo a fundamentar e a decidir. As preliminares aventadas pela
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1271 1117 promovida perante o Juizado Especial Cível para recebimento de quantia consignada na inicial, na qual as partes transigiram. Portanto, homologo o acordo firmado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Julgo EXTINTO o processo, com base no artigo 269 III do CPC. Não havendo interesse recursal, certi