1.011 resultados encontrados para rel. des. francisco darival beserra - data: 06/01/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2348 652 citado, o insigne juiz consignou que a medida em questão está plenamente ao alcance da parte autora, até porque é assistida por advogado, e se mostra imprescindível para aferir se o montante objeto do mútuo foi creditado em seu favor, inclusive, com a advertência de que o descumprimento importará em indeferimento da exordial. Todavia, não foi evidenciado o cumprimento da o
Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2402 640 A essa altura, percebe-se que o feito cuida de ação declaratória de nulidade de relação contratual, com pedido de repetição do indébito e condenação por danos morais. Outrossim, a parte autora se ressente de empréstimo fraudulento contraído em sem nome, mesmo à sua revelia. 8. De plano, o magistrado de piso determinou a juntada os autos dos extratos de movimentação
Disponibilização: quinta-feira, 31 de março de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2815 1258 preceptivo do art. 489, §1º, VI, CPC/15. 8. Documentos pertinentes ao deslinde: A essa altura, percebe-se que o feito cuida de ação declaratória de nulidade de relação contratual, com pedido de repetição do indébito e condenação por danos morais. Outrossim, a parte autora se ressente de empréstimo fraudulento contraído em sem nome, mesmo à sua revelia. 9. De pla
Disponibilização: quinta-feira, 31 de março de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2815 1261 ação declaratória de nulidade de relação contratual, com pedido de repetição do indébito e condenação por danos morais. Outrossim, a parte autora se ressente de empréstimo fraudulento contraído em sem nome, mesmo à sua revelia. 9. De plano, o magistrado de piso determinou, dentre outros, a juntada os autos de declaração de próprio punho das contas de que é tit
Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2402 641 consignar que o feito ostenta o caráter eminentemente indenizatório, o qual se consubstancia no fato de possível falsário contrair empréstimo em nome de outrem, pelo que se pretende dano moral e material (devolução dos numerários). 3. É que a título de revisita íntima ao meu posicionamento anterior, passei a assumir uma postura mais existencial e sobremaneira submisso
Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2349 795 a parte autora se ressente de empréstimo fraudulento contraído em sem nome, mesmo à sua revelia. 8. De plano, o magistrado de piso determinou a juntada os autos dos extratos de movimentação da conta bancária, em que as deduções foram efetuadas, abrangendo o período de que se ressente o reclamo autoral. 9. No ato citado, o insigne juiz consignou que a medida em questão est�
Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2348 623 por advogado, e se mostra imprescindível para aferir se o montante objeto do mútuo foi creditado em seu favor, inclusive, com a advertência de que o descumprimento importará em indeferimento da exordial. Todavia, não foi evidenciado o cumprimento da ordem. 10. Daí porque sobreveio a extinção do processo sem resolução de mérito, pelo indeferimento da petição inicial. 11
Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2348 635 citado, o insigne juiz consignou que a medida em questão está plenamente ao alcance da parte autora, até porque é assistida por advogado, e se mostra imprescindível para aferir se o montante objeto do mútuo foi creditado em seu favor, inclusive, com a advertência de que o descumprimento importará em indeferimento da exordial. Todavia, não foi evidenciado o cumprimento da o
Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2348 640 do instrumento nas ações revisionais de contrato bancário viabilizando o regular processamento das demandas pertinentes à espécie. 5. Ademais, tal perspectiva é mais consentânea com a exegese da Súmula nº 530, STJ, a qual faz menção à falta de juntada do pacto nos autos como circunstância irrelevante para a análise e julgamento da taxa de juros. 6. Então, está posta
Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2348 648 de piso determinou a juntada os autos dos extratos de movimentação da conta bancária, em que as deduções foram efetuadas, abrangendo o período de que se ressente o reclamo autoral. 9. No ato citado, o insigne juiz consignou que a medida em questão está plenamente ao alcance da parte autora, até porque é assistida por advogado, e se mostra imprescindível para aferir se o