4.720 resultados encontrados para rel. des. gilberto leme - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 6 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2362 1815 penalidades previstas em lei.Por fim, esclareço que as despesas condominiais vincendas poderão ser incluídas no débito ao longo da tramitação da ação, não afastando a liquidez do débito, com espeque nos arts. 323 e 786, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil (cf. A. I. nº 2150119-80.2016.8.26.0000,
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2816 861 causa na ação de busca e apreensão deve corresponder ao saldo devedor em aberto, incluindo as prestações vencidas e não pagas e as vincendas. Recurso provido”. (TJ/SP Agravo de Instrumento nº. 2170495-58.2014.8.26.0000, 34ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. GILBERTO LEME, DJ 21.10.2014). “ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE REJEITOU
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2728 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 12/04/2019 Publicação: segunda-feira, 15/04/2019 Ocorre que o documento utilizado pelo apelante para justificar a suposta fixação prévia de honorários contratuais na verdade é um simples relatório quinzenal de processos, que, por si só, não é suficiente para comprovar que apelante e apelado tenham convencionado o respectivo valor dos honorários contratuais, conforme testifica o documento em anexo: NR.PROCESS
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 993 585 de Justiça (cod 434-1) do valor fixado pelo Conselho Superior da Magistratura, no valor de R$ 10,00. Int. - ADV GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS SANTOS OAB/SP 226059 - ADV MANUELA GUEDES SANTOS OAB/SP 251632 286.01.2010.011280-7/000000-000 - nº ordem 1429/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARILDA DE FATIMA
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2733 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 24/04/2019 Publicação: quinta-feira, 25/04/2019 Ocorre que o documento utilizado pelo apelante para justificar a suposta fixação prévia de honorários contratuais na verdade é um simples relatório quinzenal de processos, que, por si só, não é suficiente para comprovar que apelante e apelado tenham convencionado o respectivo valor dos honorários contratuais, conforme testifica o documento em anexo: NR.PROCESS
ANO X - EDIÇÃO Nº 2322 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 03/08/2017 Publicação: sexta-feira, 04/08/2017 NR.PROCESSO: 0432489.54.2015.8.09.0137 “AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA. ABANDONO DO IMÓVEL APÓS SER PROFERIDA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO E DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. OBJETO DA AÇÃO QUE SE RESTRINGE AO DESPEJO E CONSEQUENTE RESCISÃO CONTRATUAL. PERDA DO OBJETO DA AÇÃO. A desocupação do imóvel após ser proferida sentença e da interposição d
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2553 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 24/07/2018 Publicação: quinta-feira, 26/07/2018 “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENSINO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. (...) CURSO SUPERIOR DE FARMÁCIA E BIOQUÍMICA. ALUNOS ADMITIDOS EM CURSO QUE ESTAVA EM CONSONÂNCIA COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DE SEU INÍCIO. ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ANTES DE FORMATURA. ALEGAÇÃO DE PROPAGANDA ENGANOSA PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO NÃO COMPROVADA
ANO X - EDIÇÃO Nº 2388 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 16/11/2017 Publicação: sexta-feira, 17/11/2017 NR.PROCESSO: 5254350.47.2017.8.09.0000 “(…) A tutela de urgência há de ser concedida quando evidenciada a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos moldes do artigo 300, Código de Processo Civil de 2015. (…)” (TJ/GO, 3ª C. Cível, AI n. 183500-87.2016.8.09.0000, Rel.ª Des.ª Beatriz Figueiredo Franco, DJe n. 2.1
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2425 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 11/01/2018 Publicação: sexta-feira, 12/01/2018 APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. TERMO INICIAL PARA INCIDÊNCIA DO NOVO VALOR DE ALUGUEL. 1. Não se trata de inovação recursal a discussão, em sede de apelo, dos termos do laudo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2579 441 transferência da propriedade” (TJSP 27ª Câmara de Direito Privado - Apelação n.º 0004549-26.2011.8.26.0048 rel. Des. Gilberto Leme julgado em 27.05.2014 julgaram prejudicado o recurso, v.u.).A instituição financeira não é parte no processo, ou seja, sequer figura no polo passivo da demanda.Ainda que a