465 resultados encontrados para rel. des. honildo amaral - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 26 de novembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2274 794 ou extintivo de direito do autor. Inteligência do art. 333, II, do CPC. IV - Não pode o ente municipal, réu na demanda originária, perpassar esse ônus processual ao juiz prolator da decisão, ao alvitre que deveria requerer junto ao gerente do banco ao qual a municipalidade possui conta-corrente o extrato das movimentações financeiras atinentes ao mês em questão, quand
Disponibilização: terça-feira, 26 de novembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2274 794 ou extintivo de direito do autor. Inteligência do art. 333, II, do CPC. IV - Não pode o ente municipal, réu na demanda originária, perpassar esse ônus processual ao juiz prolator da decisão, ao alvitre que deveria requerer junto ao gerente do banco ao qual a municipalidade possui conta-corrente o extrato das movimentações financeiras atinentes ao mês em questão, quand
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 716 545 presente ação.”.- INT. DR(S). ANDRE LOPES AUGUSTO 22) 3901-09.2013.8.06.0153/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: DOGIVANO VIEIRA DA SILVA REQUERENTE.: MARIA DE FATIMA DE SOUZA. “Intimado para se manifestar acerca da contestação no prazo de dez dias.”.- INT. DR(S). ROBSON PINHEIRO DE SOUSA 23) 3912-72.2012.8.06.0153/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO BMB REQU
Disponibilização: Terça-feira, 22 de Julho de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1007 698 Precedentes do STJ (RESP 299.532/SP, Rel. Des. Honildo Amaral de Mello Castro, Quarta Turma, DJe 23.11.2009, e RESP 786.239/SP, Rel. Min. Sidnei Benetti, Terceira Turma, DJe 13.5.2009).Concluindo, entendo que ofende a honra subjetiva e objetiva da pessoa a inscrição indevida de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, como é o caso destes autos. De outra banda, para a
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Fevereiro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 410 224 deste Tribunal e do STJ. É de bom alvitre lembrar que, quando se trata de dano moral, a mera ocorrência do fato narrado basta para constituir o direito à reparação, sendo desnecessária a demonstração de qualquer dor interna que possa ter o autor vivenciado. Precedentes do STJ (RESP 299.532/SP, Rel. Des. Honildo Amaral de Mello Castro, Quarta Turma, DJe 23.11.2009, e RE
Disponibilização: sexta-feira, 21 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2226 2914 com rótulo de beneficiente e sem fins lucrativos, não enseja efetivamente tal condição.Os títulos de declaração de entidade de utilidade pública emitidos por MJ/SNJ, SJDC/SP, SESu/MEC, dentre outros, muitas vezes servem para que o Estado possa realizar doações a fundo perdido. É fato que, ainda hoje,
Disponibilização: quarta-feira, 11 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1669 2142 REGINA CAMARGO KOMETANI (OAB 144355/SP) Processo 0005827-96.2014.8.26.0229 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Instituição Paulista Advenstista de Educação e Assistencia Social - Vistos. O autor não trouxe aos autos comprovante da efetiva hipossuficiência. O fato de ser entidade com ró
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Março de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1862 533 do STJ (RESP 299.532/SP, Rel. Des. Honildo Amaral de Mello Castro, Quarta Turma, DJe 23.11.2009, e RESP 786.239/ SP, Rel. Min. Sidnei Benetti, Terceira Turma, DJe 13.5.2009). De outra banda, para a fixação do quantum, o juiz não pode perder de vista os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, evitando enriquecimento ilícito da vítima, como também, tornar in�
Disponibilização: quarta-feira, 11 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1669 2144 evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício” Confira-se, neste sentido, entendimento do E. Superior Tribunal de Jus
Disponibilização: quarta-feira, 11 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1669 2145 configura-se situação em que a natureza jurídica da autora, por si só, não basta para a concessão do beneficio da justiça gratuita. Deve ser analisado de fato qual a situação real que a pessoa jurídica se apresenta à sociedade. No caso vertente, tratase de uma “escola particular” em que demanda