10.001 resultados encontrados para rel. des. luiz - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3222 1733 se ao diretor do São José do Rio Preto - CPP “Dr. Javert de Andrade”, para acesso ao processo do sentenciado(a) Anderson Trindade do Sacramento, MTR: 682703-4, RG: 47.238.532-X, RGC: 61.761.230, RJI: 181213657-35 e emissão do atestado de penas/cálculo, nos termos da Resolução nº 29/2007, do Co
Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3209 2248 segundo o qual, ao condenado por crime hediondo que seja reincidente, lastreada esta condição em prévia condenação definitiva por delito de qualquer natureza, ou seja, comum ou hediondo, exige-se o cumprimento de 3/5 (três quintos) ou 60% (sessenta por cento) da pena, para que contemple o requisito o
Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3209 2251 agora, condenação por crime hediondo. O Ministério Público discorda do cálculo. Conforme decisão do TJSP, que vem alterando decisões deste Deecrim na matéria: ... frente à inquestionável lacuna advinda da ausência da melhor técnica na elaboração da nova redação do art. 112 da Lei de Execuç
Disponibilização: segunda-feira, 10 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3274 1814 art. 112 da Lei de Execução Penal nos pontos que guardam relação com a tese ora em discussão, quais sejam, seus incisos V e VII: Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver
TJSP 08/02/2021 - Pág. 1182 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3212 1182 Criminal Processo nº 0041580-15.2020.8.26.0000 Relator(a): NEWTON NEVES Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal DECISÃO Nº....: 43590 HABEAS CORPUS.: 0041580-15.2020.8.26.0000 COMARCA.......: são paulo paciente......: everton jose dos santos impetrante....: O mesmo Vistos. Cuida-se de habeas corpus impetrado pelo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3212 2057 art. 112 da Lei de Execução Penal nos pontos que guardam relação com a tese ora em discussão, quais sejam, seus incisos V e VII: Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso ti
Disponibilização: quarta-feira, 11 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3165 2045 condenação por crime hediondo. Conforme decisão do TJSP, que vem alterando decisões deste Deecrim na matéria: ... frente à inquestionável lacuna advinda da ausência da melhor técnica na elaboração da nova redação do art. 112 da Lei de Execução Penal, não há como ser mantido o entendimento,
Disponibilização: sexta-feira, 15 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3197 848 delito hediondo, o legislador criou evidente lacuna, que, em consonância com a previsão legal contida no parágrafo único do art. 2º do Código Penal, deve ser interpretada em favor do agravante, o qual, consequentemente, passa a ser considerado primário, enquadrando-se no inciso V do art. 112 da Lei de
Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3218 2251 o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário; (...); VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado.Ao omitir a situação do apenado reincidente por crime comum e condenado por delito hediondo, o
Disponibilização: terça-feira, 19 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3199 958 § 2º do art. 2º da Lei dos Crimes Hediondos, revogado pela Lei nº 13.964/19, segundo o qual, ao condenado por crime hediondo que seja reincidente, lastreada esta condição em prévia condenação definitiva por delito de qualquer natureza, ou seja, comum ou hediondo, exige-se o cumprimento de 3/5 (três