10.001 resultados encontrados para rel. des. natan - data: 24/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1498 1054 a partilha de bens. Dentre eles, três imóveis estão sob a administração e posse direta da ré, pelo que o autor almeja a prestação de contas. Relativamente ao imóvel situado no Broa ou Vila Pinhal, admitiu a ré o dever de prestar contas e se dispôs a fazê-lo (fls. 171). Alegou, no entanto, que o i
Disponibilização: quinta-feira, 12 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1559 1404 que qualquer condômino desconheça o seu dever para com os encargos condominiais” (Ap s/ Rev 713 317-00/0 - 10ª Câm -Rel Juíza CRISTINA ZUCCHI - J 22 10 2003). Ainda, segundo o magistério do douto JOÃO BATISTA LOPES, “pontualidade no pagamento das despesas de condomínio constitui dever dos cond�
Disponibilização: quinta-feira, 21 de novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1544 1453 não foi concluída. Aduz que houve várias cobranças indevidas por parte da ré, dentre elas com relação a comissão de corretagem e SATI - Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária, no valor de R$ 4.088,48, da qual pede restituição em dobro, além do reconhecimento da nulidade do prazo de tolerâ
Disponibilização: quarta-feira, 18 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1563 1548 empreendimento “La Vie Club Residence”, que seria construído pela ré. Afirma que o imóvel deveria ser entregue em novembro de 2010, além do prazo de tolerância de 180 dias úteis, contudo, recebeu as chaves apenas em abril de 2012. Requer a procedência da ação, para condenar a ré no pagamento
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1106 1704 emende(m) o(a)(s) autor(a)(s) a petição inicial para: a) comprovar(em) o trânsito em julgado e o início da execução da sentença (fls. 28/44), nos termos do artigo 283, do CPC; b) reformular(em) os pedidos definitivos, especificando-os, nos termos do artigo 286, do Código de Processo Civil, ante a antecipação de
Disponibilização: quarta-feira, 4 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1553 947 Não concluo, porém, dessa forma. Além de não comprovada perseguição, fato absolutamente grave, não cabe à universidade adaptar-se às particularidades de um único aluno e sim a esse amoldar-se às exigências acadêmicas. Situações excepcionais, evidentemente, devem ser sopesadas, mas não cabe ao
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1230 2206 iniciais, a taxa previdenciária e as despesas postais ou diligências. 2) No mais, emende o autor a petição inicial para: a) melhor descrever os fundamentos de fato e jurídicos do pedido (causa petendi), especificando quais são os encargos e percentuais de juros abusivos; b) especificar os pedidos consignatório, de in
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1230 2344 arbitrados os alimentos provisórios em favor da autora no montante equivalente a 09 (nove) salários mínimos. Na mesma decisão, designou-se audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, determinando-se a citação do réu para apresentar defesa em audiência. O réu comunicou a interposição de agr
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1231 2064 Soares - Daniata Kroth Auto Peças - Vistos. 1) Indefiro os benefícios da gratuidade judiciária ao(à) autor(a), visto que o escopo precípuo da Lei n.º 1.060/50 é possibilitar que o necessitado tenha acesso à justiça, mesmo que não tenha condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sem
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1224 1922 Superior Tribunal de Justiça do seguinte teor a simples afirmação não obriga o Juiz a deferir o benefício, quando do conjunto dos elementos trazidos ao seu conhecimento ele entenda não existir a necessidade alegada (RSTJ 11/261, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo). ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Gratuidade Elementos existen