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rel. des. olavo junqueira

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6.851 resultados encontrados para rel. des. olavo junqueira - data: 14/08/2025

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Processos encontrados


TJGO 31/05/2017 - Pág. 929 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 31/05/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2279 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 31/05/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 01/06/2017 Goiânia, 28 de maio de 2017. Desembargador ITAMAR DE LIMA Relator 1 TJGO. 5a Câmara Cível. Apelação Cível 207504-29.2015.8.09.0032. Rel. Des. Olavo Junqueira De Andrade. Julgado em 15/12/2016. DJe 2236 de 24/03/2017) 2 TJGO. 2a Câmara Cível. Apelação Cível 308749-20.2014.8.09.0032, Rel. Des. Ney Teles De Paula. Julgado em 04/10/2016, DJe 2131 de 14/10/2016. 3 TJ

TJGO 26/03/2019 - Pág. 2995 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 26/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2715 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 26/03/2019 Publicação: quarta-feira, 27/03/2019 NR.PROCESSO: 5603663.64.2018.8.09.0000 matérias entendidas pertinentes para solucionar a controvérsia. Nessa toada, vejamos os seguintes entendimentos desta Corte: (…) 3. Desnecessário que o julgador se manifeste expressamente sobre cada argumento aduzido pelas partes, pois, entre as funções desta Corte, não se inclui a de órgão consultivo. EMBARGOS DE DECLA

TJGO 29/08/2018 - Pág. 1310 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 29/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2578 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 29/08/2018 Publicação: quinta-feira, 30/08/2018 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. VERBAS TRABALHISTAS DECORRENTES DE SERVIÇOS GERAIS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. BENEFICIÁRIO DO PROAS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA E PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. (...) 3. Não é atribuída ao Judiciário a função de órgão consultivo, mormente, porque o prequestiona

TJGO 06/03/2018 - Pág. 2435 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 06/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2461 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 06/03/2018 Publicação: quarta-feira, 07/03/2018 NR.PROCESSO: 0337137.70.2014.8.09.0051 seu convencimento. Portanto, a apresentação de questões para fins de prequestionamento não induz à resposta de todos os artigos referidos pela parte, mormente porque foram analisadas todas as matérias entendidas pertinentes para solucionar a controvérsia. Nessa toada, vejamos os seguintes entendimentos desta Corte: EMBARGO

TJGO 11/12/2018 - Pág. 2189 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 11/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2646 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 11/12/2018 Publicação: quarta-feira, 12/12/2018 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. (...) 3. Desnecessário que o julgador se manifeste expressamente sobre cada argumento aduzido pelas partes, pois, entre as funções desta Corte, não se inclui a de órgão consultivo. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJGO, Apelação Cíve

TJGO 27/03/2018 - Pág. 2233 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 27/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2476 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 27/03/2018 Publicação: segunda-feira, 02/04/2018 NR.PROCESSO: 5460613.14.2017.8.09.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. (...) 3. Desnecessário que o julgador se manifeste expressamente sobre cada argumento aduzido pelas partes, pois, entre as funções desta Corte, não se inclui a de órgão consultivo. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECID

TJGO 20/08/2018 - Pág. 2308 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 20/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2571 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 20/08/2018 Publicação: teça-feira, 21/08/2018 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. (...) 3. Desnecessário que o julgador se manifeste expressamente sobre cada argumento aduzido pelas partes, pois, entre as funções desta Corte, não se inclui a de órgão consultivo. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJGO, Apelação Cíve

TJGO 14/08/2018 - Pág. 2679 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 14/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2567 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 14/08/2018 Publicação: quarta-feira, 15/08/2018 NR.PROCESSO: 0122600.57.2015.8.09.0006 Outrossim, quanto ao prequestionamento, assevero que o julgador não precisa esmiuçar todos os dispositivos legais indicados pela parte, bastando que demonstre as razões de seu convencimento. Portanto, a apresentação de questões para fins de prequestionamento não induz à resposta de todos os artigos referidos pela parte, mor

TJGO 05/06/2018 - Pág. 2416 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 05/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2518 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 05/06/2018 Publicação: quarta-feira, 06/06/2018 NR.PROCESSO: 0398579.46.2012.8.09.0006 Outrossim, quanto ao prequestionamento, assevero que o julgador não precisa esmiuçar todos os dispositivos legais indicados pela parte, bastando que demonstre as razões de seu convencimento. Portanto, a apresentação de questões para fins de prequestionamento não induz à resposta de todos os artigos referidos pela parte, mor

TJGO 24/04/2019 - Pág. 7686 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 24/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2733 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 24/04/2019 Publicação: quinta-feira, 25/04/2019 Portanto, a apresentação de questões para fins de prequestionamento não induz à resposta de todos os artigos referidos pela parte, mormente porque foram analisadas todas as matérias entendidas pertinentes para solucionar a controvérsia. Nessa toada, vejamos os seguintes entendimentos desta Corte: NR.PROCESSO: 0071468.29.2013.8.09.0006 precisa esmiuçar todos os

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