5 resultados encontrados para rel. des. reinaldo miluzzi. d.j. - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 26 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3048 159 prerrogativas institucionais, fixou-se a legitimidade passiva do Casa Legislativa na ação de conhecimento. Entretanto, como é cediço, a Câmara Municipal é órgão desprovido de personalidade jurídica e patrimônio próprio, de forma que a cabe ao Município o pagamento dos dispêndios processuais do seu
Disponibilização: quinta-feira, 25 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2354 2011 penhoráveis, dando-se baixa no movimento judiciário, consignando se que o prazo da prescrição intercorrente iniciar se á, nos termos do 921, § 4º, do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP), MAURICIO FRAGOAS CALDEIRA (OAB 302083/SP) Processo 0002253-93.2015.8.26.
Disponibilização: sexta-feira, 17 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2640 1066 recursos financeiros para adimplir quaisquer débitos contraídos em razão do interesse local e na sua esfera de competência, dentre eles, os débitos decorrentes da representação política de seus munícipes, exercida, na espécie, pela Câmara Municipal. E por não possuir personalidade jurídica, nem pat
TJSP 10/03/2022 - Pág. 1933 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3463 1933 declaração, a eles anexando esta decisão monocrática. 2. Trata-se de embargos de declaração opostos da decisão que indeferiu os benefícios da gratuidade judiciária à recorrente, em apelo interposto de sentença que julgou improcedente ação de rescisão de contrato de compra e venda de notebook, cumulada com pedido inden