2.941 resultados encontrados para rel. des. rubens cury - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 23 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2474 2685 para quitação de custas complementares - Sentença mantida - Apelo não provido, voto vencido” (Apelação nº 9140085-05.2009, 19ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Ricardo Negrão, j. 14.2.2012).III- “CITAÇÃO - Pressuposto processual de existência e validade - Inocorrência por ausência de
Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2120 1562 não se confunde com abandono ou paralisação do processo (incisos II e III do art. 485), não havendo obrigatoriedade legal da intimação pessoal (§ 1º do art. 485). Nesse sentido:”NULIDADE DA SENTENÇA - Ausência de intimação pessoal para realizar o recolhimento das custas para citação - Sentença de extinção
Disponibilização: quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1821 1758 que o magistrado determine o cancelamento da distribuição por falta de pagamento de custas (art. 257 do CPC). Orientação traçada por ocasião do julgamento dos EREsp 495.276/RJ, Rel. Min. Ari Pargendler, Corte Especial, DJe 30/06/208 e reiterada nos EREsp 676.642/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, Corte Especial, D
Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2165 1698 quedou-se inerte, deixando transcorrer in albis mais de trinta dias.Outrossim, em se tratando de diligência para citação da parte demandada, não cabe ao Juízo intimar pessoalmente a parte. A falta de citação ou de condições para sua realização constituise em ausência de pressupostos de constituição e desenvol
Disponibilização: quarta-feira, 20 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1888 2010 Rel. Des. Rubens Cury, j. 01/06/2011)”. “EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO CITAÇÃO ABANDONO PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO INTIMAÇÃO PESSOAL ADVOGADO. 1. Tratando-se de ação monitória na qual, apesar de intimado, o autor não efetua pagamento de diligências para citaç�
Disponibilização: quinta-feira, 29 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 1998 1856 citação ou de condições para sua realização constitui-se em ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 267, IV, CPC). São pressupostos processuais de existência da relação processual, dentre outros, a citação; e são pressupostos de processuais de validad
Disponibilização: segunda-feira, 28 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1976 1760 das diligências de oficial de justiça - Extinção sem julgamento do mérito - Cabimento - Ausência de citação configura a hipótese do inciso IV do art. 267 do CPC Desnecessidade de intimação pessoal para dar prosseguimento ao feito - Extinção mantida - Recurso não provido” (apelação nº 0119378- 97.20
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.214 - Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022 Cad 2/ Página 6624 necessário (RT 499/105, 609/98, RJTJESP 105/335). Contra, considerando obrigatória a audiência de testemunhas arroladas pelo requerido: RT 609/98 e JTA 106/35, o mesmo acórdão, maioria.’(Código de Processo Civil, Theotônio Negrão e José Roberto F., 41ª ed., São Paulo: Saraiva, 2009, p. 1053, ponto 12). Demais disso, como bem destacado pelo douto magistra
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.096 - Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022 Cad 2/ Página 6070 pelo requerido: RT 609/98 e JTA 106/35, o mesmo acórdão, maioria.’(Código de Processo Civil, Theotônio Negrão e José Roberto F., 41ª ed., São Paulo: Saraiva, 2009, p. 1053, ponto 12).Demais disso, como bem destacado pelo douto magistrado de origem, trata-se de medida corolária do disposto no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que dispõe, dentre o
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.098 - Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2022 Cad 2/ Página 7195 ‘O réu pode contraditar as testemunhas do autor e reinquiri-las (art.864), porém não pode exigir que seja tomado depoimento do autor (RJTAMG 28/71) ou que o juiz ouça as testemunhas que indicar (JTAERGS 91/66); ao juiz é facultado ouvi-las, se entender necessário (RT 499/105, 609/98, RJTJESP 105/335). Contra, considerando obrigatória a audiência de testemunhas