2.941 resultados encontrados para rel. des. rubens cury - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 20 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1950 1712 RS, Rel. Min. Francisco Falcão, Corte Especial, DJe 04/12/208, superando o entendimento da Súmula 11/TFR” (REsp 1217289/ RJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, 2ª Turma, j. 07/06/2011, DJe 16/06/2011). No mesmo sentido, vem posicionando-se o Tribunal de Justiça de São Paulo: “NULIDADE DA SENTENÇA - Ausência de intim
Disponibilização: terça-feira, 10 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2004 1849 - Recurso não provido” (apelação nº 0119378- 97.2007.8.26.0003, Rel. Des. Rubens Cury, j. 01/06/2011)”. “EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO CITAÇÃO ABANDONO PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO INTIMAÇÃO PESSOAL ADVOGADO. 1. Tratando-se de ação monitória na qual, apesar
Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2007 1619 para citação do réu, não cabe ao Juízo intimar pessoalmente a parte. A falta de citação ou de condições para sua realização constitui-se em ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 267, IV, CPC). São pressupostos processuais de existência da relação
Disponibilização: quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1826 1666 “NULIDADE DA SENTENÇA - Ausência de intimação pessoal para realizar o recolhimento das custas para citação - Sentença de extinção sem resolução de mérito - Possibilidade - Desnecessidade de prévia intimação pessoal da parte para quitação de custas complementares - Sentença mantida - Apelo não pro
Disponibilização: quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1821 1748 Desnecessidade de intimação pessoal para dar prosseguimento ao feito - Extinção mantida - Recurso não provido” (apelação nº 019378-97.207.8.26.003, Rel. Des. Rubens Cury, j. 01/06/2011).” “EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Artigo 267, IV, CPC. Autor que deixou de providenciar os meios para a citaç�
Disponibilização: quinta-feira, 4 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1789 1557 mantida - Recurso não provido” (apelação nº 019378-97.207.8.26.003, Rel. Des. Rubens Cury, j. 01/06/2011).” “EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Artigo 267, IV, CPC. Autor que deixou de providenciar os meios para a citação da ré. Ausência de pressuposto de existência do processo. Extinção do feito s
Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1405 302 o final julgamento do presente agravo, não seja exigido da agravante a prestação de caução em dinheiro. Fica, pois, deferida a suspensão mencionada. Oficie-se, com urgência à nobre Magistrada ‘a quo’, dispensando-se solicitação de informações e resposta, eis que a parte adversa ainda não integrou à lide. 3-) Decorri
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 777 497 incidência de juros moratórios são decorrentes de disposição legal (art. 406, do CC). Aliás, a Súmula 254, do Colendo Supremo Tribunal Federal não dá margem à dúvida: “Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação” (grifamos). No presente caso, observa-se que foi con
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Agosto de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 528 9 existentes no momento da distribuição da ação. Aqui, insurgem-se os devedores contra a forma de cálculo do débito, após a interposição da ação. Logo, não há como vedar a pretensão destes se a época em que seriam possíveis os embargos, não poderiam os devedores prever a conduta. Pois bem. Merece acol
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 512 14 da dívida para aquele momento incidiram tais verbas - Depois do ajuizamento da ação só incidem correção monetária pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça e juros de mora de 6% ao mês, como acertadamente reconhecido na decisão agravada - Recurso desprovido.” (Agr. Instr. n° 7.164.221-2 - Rel. Des