131 resultados encontrados para rel. des. silva pinto - data: 18/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1430 1364 que, em patrulhamento pela Rua José Matarazzo, avistaram o corréu Luis Paulo Ambrósio saindo da residência de numeral 574 [que é conhecido como “biqueira da Paula” corré Ana Paula Maia Catarino], oportunidade em que foi abordado e revistado, sendo encontrado dinheiro em notas picadas e três chaves, se
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1451 941 da(o) ré(u), requeiro a citação do réu por edital. Sem prejuízo, requer-se a certidões de praxe. Pelo MM. Juiz foi dito que: defiro o quanto requerido pelo Dr. Promotor. Redesigno audiência de suspensão para o dia 01 de agosto de 2.013 às 13:10 horas. Cite-se e intime-se o réu por edital. Saem intimados os present
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 864 219 indivíduo preso em flagrante delito quando trazia consigo substância entorpecente para a venda e consumo próprio, incide nas penas do artigo 12 da Lei n. 6.368/76, como traficante de entorpecente (RT 616/349). Observo, contudo, que o exame pericial a que submetido o réu constatou sua inimputabilidade, merc�
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 581 1601 apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente. De mister salientar que já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais:A apreensão de grande quantidade de substância entorpecente gu
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1422 1412 tráfico de entorpecentes (art. 12 da Lei 6368/76 ou art. 33 da Lei 11.343/06) ou no porte indevido de drogas (art. 16 da Lei 6368/76 ou art. 28 da Lei 11.343/06), segundo a redação do artigo 28, § 2°, da Lei 11.343/06. Prescreve o parágrafo 2°, do artigo 28, da Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, que na
Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2322 290 vítima esteve na casa do acusado, acompanhada de sua mãe. Na ocasião, depois de almoçar, juntamente com sua prima Evelyn, a vítima foi brincar na piscina e, após sair, trocou a roupa e passou a esperar por sua prima, momento em que o acusado pediu a ela que sentasse em seu colo. Feito isso, o acusado segurou
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1642 1680 que o acusado confessou espontaneamente a infração penal. É o relatório do necessário. FUNDAMENTO E DECIDO. A acusação é parcialmente. De fato, conforme adiante será exposto, cometeu o acusado somente o delito previsto no art. 33, “caput”, da referida Lei. A materialidade está provada por interméd
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 688 1390 12.189).A prova testemunhal obtida por depoimento de agente policial não se desclassifica tão-só pela sua condição profissional, na suposição de que tende a demonstrar a validade do trabalho realizado; é preciso evidenciar que ele tenha interesse particular na investigação ou, tal como ocorre com as d
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 1008 1744 destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente”. Por isto, não podemos nos olvidar que, como já visto
Disponibilização: quinta-feira, 15 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1650 1762 que Sílvia Helena traficava drogas, foram confirmadas pela apreensão de drogas embaladas de forma própria para venda e petrechos relacionados com o preparo da substância. Os três acusados praticaram, portanto, o delito de tráfico ilícito de drogas. Quanto ao delito de associação para fins de tráfico de