9.367 resultados encontrados para rel. des. torres - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
autos.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intime-se. USUCAPIAO 0001672-46.2014.403.6139 - PAULO ROBERTO DE ABREU CAMARGO(SP232246 - LUCIANE TIEMI MENDES MAEDA LANZOTTI) X ARIADNA BIZZI DE MOURA CAMARGO(SP232246 LUCIANE TIEMI MENDES MAEDA LANZOTTI E SP276162 - JOAO RICARDO FIGUEIREDO DE ALMEIDA) X DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES DNIT(Proc. 2672 - DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI) DESPACHO:Foi determinad
caráter processual que deve ser adotada a partir da sua vigência. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. JUROS DE MORA DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA. LEI 11.960/2009, QUE ALTEROU O ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/1997. NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA AOS PROCESSOS EM CURSO QUANDO DA SUA VIGÊNCIA. EFEITO RETROATIVO. IMPOSSIBILIDADE. MULTA. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. MANUTENÇÃO.1. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que o título executivo é anterior à data de entrada em
DECISÃOTrata-se de embargos à execução de título executivo extrajudicial, opostos por Wilhem Marques Dib e Flaviane Kobil contra a Caixa Econômica Federal, em que pretendem os embargantes: a) seja determinado à embargada a exibição incidental de documentos; b) preliminarmente, a extinção do processo sem julgamento do mérito, em razão (b.1) da ilegitimidade passiva ad causam dos embargantes, (b.2) da ausência de liquidez e exigibilidade do título, (b.3) o reconhecimento da ausênci
DECISÃOTrata-se de embargos à execução de título executivo extrajudicial, opostos por Wilhem Marques Dib e Flaviane Kobil contra a Caixa Econômica Federal, em que pretendem os embargantes: a) seja determinado à embargada a exibição incidental de documentos; b) preliminarmente, a extinção do processo sem julgamento do mérito, em razão (b.1) da ilegitimidade passiva ad causam dos embargantes, (b.2) da ausência de liquidez e exigibilidade do título, (b.3) o reconhecimento da ausênci
0000344-76.2017.403.6139 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001389-52.2016.403.6139) CARLO RODRIGO FANCKIN DORNELLES X LUIS FERNANDO BORTOLETTO X STELLA FLEURY DE CAMARGO MADEIRA BORTOLETTO X FERNANDO HENRIQUE HOEPERS(PR049479 - MICHELLE APARECIDA MENDES ZIMER) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP223613 - JEFFERSON DOUGLAS SOARES) DECISÃOTrata-se de embargos à execução de título executivo extrajudicial, opostos por Carlo Rodrigo Fanckin Dornelles, Luis Fernando Bortoletto, Stella Fleury
face do embargante e dos garantes do título, acima citados.Os embargos à execução foram recebidos. A apreciação das preliminares e do efeito suspensivo foi diferida para depois da defesa da embargada. A inicial foi indeferida em relação aos pedidos de afastamento de eventuais cobranças ilegais e de afastamento de demais tarifas, se verificadas, bem como dada vista à parte embargada para impugnação (fl. 109).O embargante opôs embargos de declaração, sob a alegação de omissão na