82 resultados encontrados para rel. des. toru yamamoto - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 30 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3073 209 apresentou qualquer documento capaz de afastar a idoneidade ou capacidade do profissional indicado, bem como não trouxe argumentação técnica suficiente que pudesse desqualificar o laudo apresentado, nem mesmo fato novo capaz de justificar nova avaliação pericial. Ademais, é pacífico na jurisprudência
Disponibilização: quarta-feira, 27 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3389 3138 agosto de 1996 Empregador: Mosca Grupo Nacional de Serviços Ltda. Função: Motorista Prova existência do contrato de trabalho: CTPS [fls.41] Enquadramento legal atividade profissional: item 2.4.4 do Decreto 53.831/64 e item 2.4.2 do Decreto n. 83.080/79 Agente nocivo: Ruído [causa de pedir, fls.02] Prova a
É voto. E M E N TA PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEI 11.960/2009. JUROS MORATÓRIOS. PERCENTUAL. COISA JULGADA. 1. Em relação à superveniência da norma que altera o percentual dos juros de mora, quatro são as situações a serem enfrentadas, conforme já se manifestou o C. STJ no julgamento de Recurso Especial Representativo de Controvérsia (REsp 1112743/BA, 1ª Seção, Rel. Ministro Castro Meira, j. 12.08.2009, DJe 31.08.2009), conside
É o relatório. Decido. De plano, impõe-se reconhecer a incompetência deste Juízo para processamento da presente demanda. A apreciação da pertinência ou não da cobrança efetuada pelo INSS nestes autos passa necessariamente pela análise do atendimento aos requisitos para concessão e manutenção do pagamento do benefício previdenciário nº 31/622.802.858-1, cessado administrativamente pela ré em 10.10.2018. Portanto, se este Órgão jurisdicional prosseguisse com o processamento
trabalho rural a escassez documental, necessário que sejam contemporâneos à época pretendida. Nesse sentido, precedente: AC 001630928.2013.4.01.9199, JUÍZA FEDERAL LUCIANA PINHEIRO COSTA (CONV.), TRF1 - 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS, e-DJF1 DATA:09/11/2017. A autora prestou depoimento pessoal e foram ouvidas testemunhas em audiência que confirmaram o labor da parte autora com sua família, na lavoura de uva e legumes, durante toda época de solteira, desde os doze an
Observa-se que o fator de conversão a ser aplicado é o 1,40, nos termos do art. 70 do Decreto nº 3.048/99, conforme orientação sedimentada no E. Superior Tribunal de Justiça, in verbis: PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO EXERCIDO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA COMUM. FATOR DE CONVERSÃO. INCIDÊNCIA DO DECRETO N. 4.827/2003, QUE ALTEROU O ART. 70 DO DECRETO N. 3.048/1999. MATÉRIA DECIDIDA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0001262-77.2016.4.03.9999 RELATOR: Gab. 24 - DES. FED. PAULO DOMINGUES APELANTE: ELITA PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) APELANTE: GISLAINE FACCO DE OLIVEIRA - SP162282-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) APELADO: FERNANDO COIMBRA - SP171287-N OUTROS PARTICIPANTES: R E LA T Ó R I O Trata-se de apelações interpostas por Elita Pereira da Silva e pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS contra a sentença que julgou parcialmen
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0025237-31.2016.4.03.9999 RELATOR: Gab. 24 - DES. FED. PAULO DOMINGUES APELANTE: TELIA FELIM RIBEIRO DO CARMO DE SA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) APELANTE:ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS - SP113902-N Advogado do(a) APELANTE: MAURICIO SIGNORINI PRADO DE ALMEIDA - SP225013-N APELADO: TELIA FELIM RIBEIRO DO CARMO DE SA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) APELADO:ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS - SP113902-N Advog
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0013785-24.2016.4.03.9999 RELATOR: Gab. 24 - DES. FED. PAULO DOMINGUES APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) APELANTE: GLAUCIA GUEVARA MATIELLI RODRIGUES - SP186333-N APELADO: MARIA APARECIDA DE ALMEIDA Advogado do(a) APELADO: SIBELI STELATA DE CARVALHO - SP133950-N OUTROS PARTICIPANTES: VO TO Inicialmente, haja vista que o recurso foi interposto na vigência do Código de Processo Civil de 1973, não se aplica, a meu ver, a tese da ile
Disponibilização: terça-feira, 20 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3151 2192 documentos apresentados pela parte autora, o que permite afastar a presunção de veracidade da hipossuficiência alegada. 5. Agravo a que se nega provimento” (TRF-3; Rel. Des. TORU YAMAMOTO; j.27/11/2017; agravo nº5002646-14.2016.4.03.0000; autos de origem nº1003561-23.2016.8.26.0400; Comarca de origem: