26 resultados encontrados para rel. des.carlos dias motta - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 15 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2789 902 ABCDEFGHI, a seu exclusivo critério, pode destituir diretores da sociedade (fls. 163/164 - cláusula 7ª), o que, já seria decorrência lógica da regra contida na cláusula 6ª, considerando a sua participação amplamente majoritária no capital social (com exceção da hipótese de do diretor presidente e do diretor
Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3592 1907 garantir o cumprimento de qualquer ordem judicial, inclusive no âmbito do cumprimento de sentença e no processo de execução baseado em títulos extrajudiciais. No caso dos autos, todavia, é incabível o acolhimento do pedido, pois ao que consta dos autos ainda não se esgotaram todos os meios de busca de
Disponibilização: quinta-feira, 6 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1770 1742 justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial
Disponibilização: quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2515 782 perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão”.Logo, essencialmente, conceder-se-á a tutela de urgência quando houver: (1) probabilidade do direito; e (2) risco de dano de perecimento do próprio direito ou ao resultado útil do processo; por outro lado, não pode existir perigo de irreversibilidade da medida.
Disponibilização: quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2515 782 perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão”.Logo, essencialmente, conceder-se-á a tutela de urgência quando houver: (1) probabilidade do direito; e (2) risco de dano de perecimento do próprio direito ou ao resultado útil do processo; por outro lado, não pode existir perigo de irreversibilidade da medida.