1.480 resultados encontrados para rel. dr. luiz francisco torquato - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 28 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2736 1852 diante da estipulação da cláusula ‘quota litis’, jamais o valor dos honorários poderá ultrapassar o proveito auferido pelo cliente. Precedentes: proc. E-2990/2004 e 3.025/2004. Proc. E-3.317/2006 v.u., em 18/05/2006, do parecer e ementa do Rel. Dr. LUIZ FRANCISCO TORQUATO AVÓLIO Rev. Dr. LUIZ ANT�
Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2119 1224 isenção legal, bem como que sobre referido valor incidirá ainda Imposto de Renda, se devido, e a parcela correspondente aos honorários contratuais estabelecidos com o(a) advogado(a).Isso porque, em consulta ao Ementário do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados, este Magistrado encontrou os seguintes jul
Disponibilização: terça-feira, 18 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2720 1854 DE 2006 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXAÇÃO EM PERCENTUAL DE 40% SOBRE O VALOR A SER RECEBIDO PELO CLIENTE IMODERAÇÃO. Segundo preceitua o art. 36 do CED, os honorários advocatícios devem ser fixados com moderação. Seja qual for a natureza da prestação dos serviços, em regra não deve o montante
Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1948 1110 Processo 0003477-48.2008.8.26.0326/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ALZIRA PIRES LUIZ - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. A requisição de pagamento foi integralmente cumprida, depositando o Instituto-requerido o valor em execução. Por outro lado,
Disponibilização: quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1834 1171 serviços, em regra não deve o montante da honorária exceder a percentagem de 30% (trinta por cento) do valor líquido percebido pelo cliente, em se tratando de ações trabalhistas e previdenciárias. Mesmo diante da estipulação da cláusula ‘quota litis’, jamais o valor dos honorários poderá u
Disponibilização: segunda-feira, 18 de novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1542 1527 despacho/documento desejado, com a assinatura digital do julgador/escrivão e, diretamente, encaminhá-lo ao destinatário, comprovando-se nos autos em 10 dias, se necessário”.NOTA - ADV: DIRCEU MIRANDA (OAB 119093/SP), DIRCEU MIRANDA JUNIOR (OAB 206229/SP) Processo 0005368-07.2008.8.26.0326 (326.01.200
Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1466 907 Processo 0000877-20.2009.8.26.0326 (326.01.2009.000877) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Nivaldo Vicente dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. A requisição de pagamento foi integralmente cumprida, depositando o Instituto-requerido o valor em execução. Por outr
Disponibilização: quarta-feira, 27 de novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1548 976 estabelecidos com o(a) advogado(a). Isso porque, em consulta ao Ementário do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados, este magistrado encontrou os seguintes julgamentos sobre o assunto: “488ª SESSÃO DE 18 DE MAIO DE 2006 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXAÇÃO EM PERCENTUAL DE 40% SOBRE O VALOR A SER RE
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1119 2029 168.01.2009.005803-0/000000-000 - nº ordem 974/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELAINE REGINA BATISTELLA BARROS E OUTROS X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 124/128 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, de maneira a condenar a requerida ao pagamento das diferenças em atraso de
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1229 1633 o(a) autor(a), instruindo o mandado com cópia desta decisão, comunicando-o de que o numerário referente aos benefícios em atraso já se encontra depositado em conta judicial e que o mesmo será liberado em favor do(a) advogado(a) constituído nos autos, cientificado-se que não existem custas processuais a