2.274 resultados encontrados para rel. edson luiz - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1119 1927 que o autor sofreu indevida restrição a seu crédito. Não procede a alegação de que laborou sem culpa a requerida na medida em que desempenha a atividade de fornecedora de serviços, regulada pela Lei 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor, e possui responsabilidade objetiva por eventuais danos causados ao pól
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1305 350 visando a entrega das chaves. A decisão de fls. 56/57 concedeu a antecipação de tutela. Citado, o réu ofereceu contestação a fls. 88/104, alegando, em resumo, que o autor se tornou compromissário comprador somente um mês antes do prazo limite de tolerância e, desta forma, não faz jus aos ressarcimentos pretendi
Disponibilização: sexta-feira, 3 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2800 2934 Desta sorte, revela-se escorreito o fundamento da decisão que dispensou a produção de prova pericial na hipótese dos autos. 16. Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no REsp 1.068.697/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, j. 18.05.2010). A propósito, também já decidiu o Supremo Tribunal Federal: “A decis�
Disponibilização: quarta-feira, 3 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2781 3320 financiamento pelos compradores), quando, na verdade, a obra é finalizada em data única.” (Apelação nº 001547679.2012.8.26.0577, j. 13.3.2014). Não se trata de mera cláusula limitativa, mas sim cláusula abusiva, a qual não deve prevalecer. Aliás, Sérgio Cavalieri Filho ao comentar sobre a diferen�
Disponibilização: segunda-feira, 15 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2789 2394 já que o valor total do recolhimento deve ser de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. O pagamento mencionado deverá ser efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo, conforme artigo 290 do CPC. Analisando os autos, será necessário também efetuar o re
Disponibilização: quinta-feira, 18 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2850 3100 honorários) e requerer seja o restante parcelado em 6 (seis) vezes, com correção monetária e juros legais de 1% a.m.; b) os honorários do(s) advogado(s) da parte exequente ficam arbitrados em 10% do valor do débito, e serão reduzidos pela metade caso haja o pagamento integral nos 03 (três) dias após
Disponibilização: quinta-feira, 1 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2860 2604 acompanhada com os documentos de fls. 20/72. Citada, a requerida apresentou contestação às fls. 88/104, acompanhada dos documentos de fls. 105/187. Arguiu preliminar de falta de interesse de agir e a ocorrência de prescrição. No mérito, sustentou a legalidade do prazo de tolerância contratualmente ajus
Disponibilização: sexta-feira, 24 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2815 2742 de gratuidade. Documentos juntados aos autos que comprovam o rendimento do autor. Rendimentos percebidos dentro do limite fixado pelo Estado para atendimento pelas Defensorias Públicas da União e do Estado. Consonância com a Resolução da Defensoria Pública da União (Resolução do CSDPU nº 85 de 01.02.2014, art. 1º
Disponibilização: sexta-feira, 13 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2891 2380 de imóvel. Ocorrência da mora, a partir do término da prorrogação de 180 dias prevista no contrato. Dever de indenizar os danos materiais. Fixação na sentença que deve ser mantida. Aplicação da cláusula 10.8-J por simetria. Sentença devidamente fundamentada. Motivação do decisório adotada como
Disponibilização: segunda-feira, 16 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2954 1197 (OAB 338768/SP) Processo 1024287-46.2018.8.26.0562 - Interdição - Tutela e Curatela - Cleber Dantas Vieira - Rairondi Porto Vieira - Áurea Dantas Vieira - Vistos. Remetam-se os autos ao Setor Técnico. Int. - ADV: FELIX DE SOUZA FILHO (OAB 46316/BA), SUZANA DA SILVA FREIRE ARAUJO (OAB 48371/BA), SUELY