2.274 resultados encontrados para rel. edson luiz - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 3 de dezembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2020 816 data de propositura da presente ação, é de R$ 67.328,80 (sessenta e sete mil trezentos e vinte e oito reais e oitenta centavos). Requereu a expedição de mandado monitório, a fim de que a ré seja citada para efetuar o pagamento da importância acima descrita, devidamente corrigida, no prazo de 15 (quinze)
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1566 242 valor de R$ 9.669,10 e requer o pagamento da mencionada quantia. A parte autora apresentou réplica às fls. 280/309. A parte autora apresentou contestação às fls. 310/318 arguindo, em preliminar, procedimento inadequado, a falta de documentação probatória e ilegitimidade passiva, visto que devido o financiamento fe
Disponibilização: sexta-feira, 4 de dezembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2021 277 vendedora pelo pagamento, que contratou a intermediadora para promover as vendas e ‘captar’ compradores. Praxe já antiga no mercado é de que a obrigação de pagar os serviços do corretor é do vendedor e não do comprador. Abusividade e nulidade de cláusula contratual de adesão no presente caso que e
Disponibilização: sexta-feira, 4 de dezembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2021 284 anexado aos autos qualquer documento que indicasse a efetiva prestação deste serviço. Os pagamentos dos valores cobrados a título de assessorias e corretagem foram comprovados nos documentos anexados às fls. 154/155, cujo total perfaz o montante de 1637,00. Sendo assim, assiste razão à requerida no que
Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1256 495 de 2011, prazo prorrogável por mais 180 dias, e, no entanto, mesmo após o prazo de tolerância, o imóvel somente foi recebido em 24.11.2011. Sustentam que a cláusula que dispõe sobre o prazo de tolerância é nula, tratando-se de contrato de adesão, pois coloca o consumidor em desvantagem exagerada. Afirmam que o atra
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1490 504 tem a obrigação de interferir, superado já o princípio exclusivo da autonomia das vontades contratantes. Quando as relações entre as partes podem gerar desequilíbrio prejudicial ao próprio ordenamento da sociedade, torna-se obrigatória a intervenção estatal. Em diversas situações, já se percebe
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1479 1442 DECIDO. A presente demanda comporta julgamento antecipado, com fulcro no artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a questão de mérito é exclusivamente de direito, não sendo necessária, outrossim, a produção de qualquer prova em audiência. Nesse sentido: “Não é pelo tr
Disponibilização: quinta-feira, 21 de novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1544 331 proveniente das contribuições dos segurados, não sendo razão suficiente para a sua inclusão no polo passivo. No entanto, é diversa a situação retratada nos autos, pois a própria CEF manifestou interesse no resultado da lide, o que permite a remessa dos autos à Justiça Federal em respeito ao enunciado da Súmula 150 do
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1267 763 valores pagos. Afirmam que o atraso da ré vem lhes causando prejuízos materiais e morais em decorrência de não poderem usufruir do imóvel, não percebendo os lucros decorrentes de eventuais alugueis. Diz ser abusiva a cláusula que impõem tolerância de 180 dias no caso de atraso da obra e que não há quer se falar
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1275 801 CONCLUSÃO Em 17 de setembro de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz da 43ª Vara Cível Central da Capital, Doutor FABIO COIMBRA JUNQUEIRA. Eu,__________, (Vitor Pinton Martines), subscrevi. Processo nº 2011.223322-6 Vistos. ROSANGELA APARECIDA SILVA E OUTRO ajuizaram ação de indenização por danos materiais