1.694 resultados encontrados para rel. edson vidigal - data: 26/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 61/2008 Brasília - DF, terça-feira, 3 de junho de 2008 Min. Fernando Gonçalves, DJU 06/05/2002, p. 347 e STJ-5ªT, REsp 79.040-SP, rel. Edson Vidigal, DJU 24/11/97, p. 61).Com fundamento no art. 269, I, do CPC, julgo extinto o feito, com resolução do mérito.. 472
TJSP 15/08/2022 - Pág. 1358 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3569 1358 se trata de mera repetição de impetração anterior onde o réu formulou o mesmo pedido, sob os mesmos fundamentos, HC nº 2111095-35.20222022.8.26.0000, julgado em 11/07/2022, sendo que, por V.U, foi denegada a ordem. Assim sendo, na ausência de fato novo, não há que se reprisar nova apreciação da matéria, por falta de am
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 939 1647 realização da audiência de inquirição da testemunha de acusação Sérgio Aparecido Cabral de Melo, na Vara Única da Comarca de Paulo de Faria-SP. - Advogados: ANTONIO JORGE DE LIMA - OAB/SP nº.:189189; Processo nº.: 576.01.2009.040032-8/000000-000 - Controle nº.: 001267/2009 - Partes: Justiça Públic
Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2174 2536 Processo 0001008-81.2016.8.26.0218 - Carta Precatória Criminal - Oitiva (nº 0003850-88.2012.8.26.0407 - 2ª Vara do Foro da Comarca de Osvaldo Cruz) - Francisco Carlos Branco Gonçalves - Para o ato deprecado designo o dia 20 de setembro de 2016, às 14:00 horas. Intime-se a testemunha e comunique-se a design
Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2556 470 Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Itapevi - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 05/04/2016; Data de Registro: 14/04/2016)Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade e ordeno a imediata retomada do curso da execução. Custas pelo excipiente, mas sem condenação em verb
4. Recurso não conhecido. (RESP 228.000/RN, 5ª Turma, Rel. Edson Vidigal, v.u., DJU 28/02/2000, p. 114)". Assim, não merece reforma a sentença proferida, ante a ausência de comprovação dos requisitos legais necessários à concessão do benefício vindicado. Posto isso, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, porque manifestamente improcedente, nego seguimento à apelação. Oportunamente, baixem os autos à Vara de origem, observadas as formalidades legais. I. São
4. Recurso não conhecido. (RESP 228.000/RN, 5ª Turma, Rel. Edson Vidigal, v.u., DJU 28/02/2000, p. 114)". Assim, não merece reforma a sentença proferida, ante a ausência de comprovação dos requisitos legais necessários à concessão do benefício vindicado. Posto isso, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, porque manifestamente improcedente, nego seguimento à apelação. Oportunamente, baixem os autos à Vara de origem, observadas as formalidades legais. I. São
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1324 589 manifestar em termos do prosseguimento do feito. Int. - ADV: ROSEMEIRE DURAN (OAB 192214/SP), PATRICK OLIVER DE CAMARGO SCHEID (OAB 201830/SP) Processo 0560005-50.2007.8.26.0271 (271.01.2007.560005) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Itapevi - Hci Hidr C
só produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida a prova exclusivamente testemunhal. Não podendo se estender a qualificação do marido, a ausência de prova documental, que sirva pelo menos como indício do exercício de atividade rural pela autora, enseja a denegação do benefício pleiteado. Nesse sentido, a decisão do Superior Tribunal de Justiça: "PREVIDENCIÁRIO. RURÍCOLA. APOSENTADORIA POR IDADE. CARÊNCIA. INEXIGIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA ATIVI
só produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida a prova exclusivamente testemunhal. Não podendo se estender a qualificação do cônjuge, a ausência de prova documental, que sirva pelo menos como indício do exercício de atividade rural pela autora, enseja a denegação do benefício pleiteado. Nesse sentido, a decisão do Superior Tribunal de Justiça: PREVIDENCIÁRIO. RURÍCOLA. APOSENTADORIA POR IDADE. CARÊNCIA. INEXIGIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA ATIV