2.858 resultados encontrados para rel. felix fischer - data: 18/08/2025
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Processos encontrados
mantida nos autos, restando desnecessária qualquer alteração nos termos da inicial, que, por sinal, preenche, quantum satis, os requisitos do CPC, artigos 319 e 320 e não necessita ser glosada.Ante o exposto, conheço do agravo e dou a ele provimento para manter as escutas telefônicas encartadas nos autos de origem (Ação Civil Pública nº 3000083-39.2013.8.26.0412) e que sejam derivadas daquelas autorizadas nos autos n. 000152973.2012.4.03.6124 da 1ª Vara Federal de Jales e afastar a de
julgado, conforme decisão por mim proferida nos autos da ação penal nº 0000988-06.2013.403.6124, em 23.08.2019, tive ciência do conteúdo do HC do Ministro Celso de Melo, e constatei que as provas produzidas com o deferimento das decisões anuladas não motivaram os dados probatórios produzidos nos presentes autos, tanto que a legalidade das escutas telefônicas autorizadas por este Juízo não foram invalidadas junto ao Supremo Tribunal Federal.Até onde se percebe, a representação do p
DR. GUILHERME ANDRADE LUCCI JUIZ FEDERAL DRa. JANAINA MARTINS PONTES JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA BEL. LINDOMAR AGUIAR DOS SANTOS DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 716 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0004192-56.2017.403.6144 - JUSTICA PUBLICA X EDSON CONCEICAO PINTO(SP130612 - MARIO GAGLIARDI TEODORO) X JOSE FABIO AQUINO SILVA JUNIOR(SP341930 - TANIA TRAJANO DA CRUZ) 1 RELATÓRIOO Ministério Público Estadual denunciou Edson Conceição Pinto - brasileiro, casado, portador do RG nº 4375141
imputado na denúncia, de 8 (oito) testemunhas, tanto pela defesa quanto pela acusação, podendo o magistrado, respeitando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade limitar esse número (STJ, RHC 76491, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 28.03.2017).conquanto a exordial acusatória impute aos recorrentes a suposta prática de dois delitos, verifica-se a ocorrência de apenas um contexto fático, não havendo qualquer peculiaridade que justifique a pretendida extrapolação do
esposa ou companheira, inclusive mediante a juntada das declarações de imposto de renda pessoa física dos últimos 5 (cinco) anos.Deverá, ainda, juntar declaração de hipossuficiência. Prazo de 15 (quinze) dias.Publiquese. PROCEDIMENTO COMUM 0005353-06.2012.403.6103 - PETERSON ERIK MENDONCA(SP256745 - MARIA RUBINEIA DE CAMPOS SANTOS) X UNIAO FEDERAL(Proc. 2461 - JOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA) Trata-se de demanda, pelo procedimento ordinário, com pedido de tutela antecipada, na qual a parte a
ou a culpabilidade do agente. 26. A aludida dificuldade financeira poderia ter sido facilmente demonstrada pela defesa, bastando, para tanto, que juntasse aos autos balanços patrimoniais relativos aos exercícios financeiros aludidos na inicial acusatória, ou seja, da época em que ocorreu a conduta criminosa. Ora, não tendo adotado tal providência, apesar de ter plenas condições de fazê-lo, não pode o réu ser beneficiado por uma situação que, a final, não foi por ele demonstrada. 27
segurado a aposentadoria especial, nos termos do artigo 57 da Lei 8.213/91.Verifica-se que a contagem de tempo de serviço como especial é pleiteada em razão da exposição ao agente agressivo ruído. Quanto ao pedido para enquadramento das atividades desenvolvidas sob condições especiais, esclareça-se que para o trabalho exercido até o advento da Lei nº 9.032/95 bastava o enquadramento da atividade especial de acordo com a categoria profissional a que pertencia o trabalhador, segundo os