2.251 resultados encontrados para rel. jorge mussi - data: 26/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital audiência de instrução e julgamento dos autos em tela por meio do sistema de videoconferência. Com a manifestação positiva, voltemme os autos conclusos; com a manifestação negativa, mantenhamse os autos na pauta regular. ADV: EDER CARLOS RIBEIRO PIRES (OAB 7901/AM) Processo 0224398-46.2017.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condut
Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Souza - Inicialmente, cumpre destacar que a jurisprudência pátria manifesta-se que as disposições previstas no artigo 185 do Código de Processo Penal poderão ser manejadas excepcionalmente e exclusivamente em processos cujos réus permaneçam em custódia cautelar, cito STJ, HC n. 256834-SP, Rel. Jorge Mussi, j. 19/03/2013, DJe 26/03/2013; TRF 3a Região, HC n. 002879370.
Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital expressa do acusado ou seu defensor e respeitos aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, cito TRF 3ª Região, HC n. 0013003-71.2011.4.01.0000, Rel. Tourinho Neto). Nessa esteira, atentando aos princípios do devido processo legal, proporcionalidade, duração razoável do processo e celeridade processual, intimem-se o Ministério Público e o Acusad
Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Lunardelli, j. 07/05/2014, DJe 13/05/2014. Inobstante, a própria jurisprudência exceptua o entendimento majoritário quando permite realizar audiências de instrução e julgamento de réus soltos através do sistema de videoconferência, desde que haja aquiescência expressa do acusado ou seu defensor e respeitos aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla d
Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Região, HC n. 0013003-71.2011.4.01.0000, Rel. Tourinho Neto). Nessa esteira, atentando aos princípios do devido processo legal, proporcionalidade, duração razoável do processo e celeridade processual, intimem-se o Ministério Público e o Acusado, na pessoa da Defesa, para que se manifestem sobre a possibilidade em se realizar a audiência de instrução e julgamento dos a
Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Ministério Público e o Acusado, na pessoa da Defesa, para que se manifestem sobre a possibilidade em se realizar a audiência de instrução e julgamento dos autos em tela por meio do sistema de videoconferência. Com a manifestação positiva, voltem-me os autos conclusos; com a manifestação negativa, mantenham-se os autos na pauta regular. ADV: KLINGER DA SILVA OLIVEIRA (
Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital a jurisprudência: “o registro audiovisual de depoimentos colhidos em audiência dispensa sua degravação, salvo comprovada demonstração de sua necessidade” (STJ. 6ª Turma. RMS 36.625/ MT, Rel.Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 30/06/2016). No mesmo sentido: “não há necessidade de degravação no caso de depoimentos colhidos por gravação audiovisual, cabendo a
Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Lunardelli, j. 07/05/2014, DJe 13/05/2014. Inobstante, a própria jurisprudência exceptua o entendimento majoritário quando permite realizar audiências de instrução e julgamento de réus soltos através do sistema de videoconferência, desde que haja aquiescência expressa do acusado ou seu defensor e respeitos aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla d
Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital permite realizar audiências de instrução e julgamento de réus soltos através do sistema de videoconferência, desde que haja aquiescência expressa do acusado ou seu defensor e respeitos aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, cito TRF 3ª Região, HC n. 0013003-71.2011.4.01.0000, Rel. Tourinho Neto). Nessa esteira, atentando aos princípios do
Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital permite realizar audiências de instrução e julgamento de réus soltos através do sistema de videoconferência, desde que haja aquiescência expressa do acusado ou seu defensor e respeitos aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, cito TRF 3ª Região, HC n. 0013003-71.2011.4.01.0000, Rel. Tourinho Neto). Nessa esteira, atentando aos princípios do