300 resultados encontrados para rel. juiz carpena amorim - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1327 3240 jurídico, o valor do contrato”. (grifo nosso). O valor da causa pode ser corrigido ex officio, uma vez que tal assunto, por ser matéria de ordem pública e pelos efeitos processuais a que dá causa, deve ficar sob fiscalização do julgador, inclusive porque envolve interesse tributário do Estado (Ap. 1
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1327 3245 INVESTIMENTO - Fls. 13 - VISTOS. CAROLINE CONTE MARTINS qualificada nos autos, intentou a presente ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais c.c. repetição de indébito em face de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO requerendo a devolução, em dobro, dos valores cobra
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1255 2501 (Ap. 1199-84, 4.4.84, 7ª CC 1° TARJ, Rel. Juiz CARPENA AMORIM, in Arruda Alvim e Tereza Arruda Alvim Pinto, Jurisprudência do CPC, Ed. RT, Vol. 16, 1978, p. 228). Quando há critério fixador do valor da causa atribuído em lei, incumbe ao julgador corrigi-lo de ofício e adequar ao estabelecimento na legisl
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1268 2753 decorrente do contrato de financiamento (fls. 14/16). No mais, dispensado o relatório nos termos do artigo 38, caput, da Lei 9.099/95. FUNDAMENTO e DECIDO. Cuida-se de pedido de restituição de tarifas indevidamente pagas pelo requerente em virtude do financiamento de um veículo automotor. Alega o autor q
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1268 2754 econômica financeira, não sendo pobre na acepção jurídica do termo. Sem custas ou honorários, diante do disposto no artigo 55 da Lei 9099/95. Consigno, por fim, que os documentos acostados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado desta, após
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1268 2770 as mencionadas, nas parcelas do financiamento, o que fez com que o valor financiado aumentasse, indevidamente. No mais, dispensado o relatório nos termos do artigo 38, caput, da Lei 9.099/95. FUNDAMENTO e DECIDO. Cuida-se de pedido de restituição de tarifas indevidamente pagas pelo requerente em virtude d
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1287 2643 face de PSA FINANCE ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A requerendo a devolução, em dobro, dos valores cobrados em contrato de financiamento de veículo sob o título de tarifa de cadastro, seguro e pagamento de serviço de terceiros e demais tarifas por serem, tais cobranças, ônus da instituição financeira e nã
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1287 2657 em virtude do financiamento de um veículo automotor. Alega o autor que tais tarifas foram embutidas indevidamente no valor das parcelas, sustentando representarem indevida vantagem auferida pela instituição financeira. Apresenta-se, neste caso, a incidência da aplicação subsidiária do Código de Proces
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1287 2686 REGINA MELLO, qualificada nos autos, intentou a presente ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais c.c. repetição de indébito em face de BANCO BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO requerendo a devolução, em dobro, dos valores cobrados em contrato de financiamento de v
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1287 2693 financiamento de um veículo automotor. Alega o autor que tais tarifas foram embutidas indevidamente no valor das parcelas, sustentando representarem indevida vantagem auferida pela instituição financeira. Apresenta-se, neste caso, a incidência da aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, arti