10.001 resultados encontrados para rel. min. antonio carlos ferreira - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
No mais, constata-se que a decisão recorrida se deu por mais de um fundamento, inobstante a recorrente tenha lançado razões recursais muito pertinentes a sua defesa, não impugnou todos os fundamentos do acórdão combatido. Incide ao caso o óbice das Súmulas 283 e 284 do STF, aplicadas por analogia. No mesmo sentido é o entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE I
RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 1.015, CPC/2015. HIPÓTESES TAXATIVAS OU EXEMPLIFICATIVAS. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. IMPOSSIBILIDADE DO USO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA A SER ARGUÍDA EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO. 1. O presente recurso foi interposto na vigência do CPC/2015, o que atrai a incidência do Enunciado Administrativo Nº 3: "Aos recursos interpostos
RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 1.015, CPC/2015. HIPÓTESES TAXATIVAS OU EXEMPLIFICATIVAS. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. IMPOSSIBILIDADE DO USO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA A SER ARGUÍDA EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO. (...) 2. Este STJ submeteu à Corte Especial o TEMA 988/STJ através do REsp. n. 1.704.520/MT, REsp. n. 1.696.396/MT, REsp. n. 1.712.231/MT, REsp. n.
0004642-32.2011.403.6104 - CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE SAO PAULO-CRASP(SP151524 DALSON DO AMARAL FILHO) X EVALDO SANTOS SILVA DE ALMEIDA Recebo a conclusão nesta data. Cite-se, por carta com aviso de recebimento, no endereço indicado na inicial. Int. 0004647-54.2011.403.6104 - CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE SAO PAULO-CRASP(SP151524 DALSON DO AMARAL FILHO) X JOAO CARLOS BUENO DA VEIGA Recebo a conclusão nesta dataConsoante já decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça, a
CPC não são exaustivas, mas exemplificativas, bastando, para a concessão do arresto, o risco de dano e o perigo da demora. Por ocasião do julgamento do REsp 709.479/SP (Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ 1º.2.2006, p. 548), aquela Colenda Corte deixou consignado que as hipóteses enumeradas no art. 813 do CPC são meramente exemplificativas, de forma que é possível ao juiz deferir cautelar de arresto fora dos casos enumerados. Posteriormente, reafirmou que o art. 813 do CPC deve ser interpretad
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6844/2020 - Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2020 111 sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário. De leitura do artigo, vê-se que não está presente a decisão que indefere a produção de prova.Na sistemática do novo Código de Processo Civil, buscou-se restringir a recorribilidade das decisões interlocutórias proferidas na fase de conhecimento do procedimento comum, a fim de salvaguardar apen
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6669/2019 - Quinta-feira, 30 de Maio de 2019 341 Tribunal de Justiça já proferiu entendimento, no julgamento do REsp 1729794/SP, cuja ementa transcrevo abaixo, que a referida decisão não é passível de interposição de Agravo de Instrumento, o qual entendo aplicável o caso em análise por analogia:RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 1.015, CPC/2015.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TÍTULO PROTESTADO. PAGAMENTO POSTERIOR. CANCELAMENTO. ÔNUS DO DEVEDOR. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1. Incumbe ao devedor, quando em posse do título legalmente protestado ou da carta de anuência do credor, promover o levantamento do registro do protesto. 2. No caso concreto, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais não subsiste, diante da ausência de ato ilícito por parte da insti
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2773 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 25/06/2019 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 26/06/2019 No que tange aos honorários de sucumbência em sede recursal, o artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, preceitua a possibilidade de majoração da verba advocatícia fixada anteriormente. Todavia, no presente caso, não há falar em sua fixação, porquanto essa regra incide apenas nos casos de não conhecimento ou desprovimento do recurso. Nesse sentido: NR.P
ANO X - EDIÇÃO Nº 2408 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 15/12/2017 Publicação: segunda-feira, 18/12/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva ordenamento jurídico pátrio, a presença das condições da ação deverá ser verificada em abstrato, considerando-se, por hipótese, as assertivas dos demandantes inseridas em sua peça vestibular, sem vinculação com o NR.PROCESSO: 0352806.87.2011.8.09.0175 PODER JUDICIÁRIO mérito da pretensão deduzida em ju�