1.171 resultados encontrados para rel. min. carlos madeira - data: 27/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 770 1054 quando vem de se mostrar rebelde à disciplina jurídica-penal da vida em sociedade, não pode invocar, em face do Estado, outras franquias ou imunidades além daquelas que o assegura contra o exercício do poder público fora da medida reclamada pelo interesse social (Inciso II).E por fim, o auto de prisão em flagrante es
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 799 834 Biscoito e Marcos Rogério Duarte da Silva, como incursos no art. 33, caput, da Lei 11.343/06 c/c art. 29 do CP.Oficiem-se ao IIRGD, comunicando-se o recebimento da denúncia, para as anotações cabíveis _.Os elementos coligidos até o momento não permitem concluir pela incidência de causas excludentes d
Disponibilização: sexta-feira, 29 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3206 5663 suficientes de autoria), está-se ante o caso seguramente, e na melhor inspiração do Constituinte e do legislador ordinário, de custódia. Ou mantida a do flagrante ou a decretável pelo juiz. Ou, então, todo o rigor manifestado nos éditos tenderá a risonha quimera, ou a operar apenas por metade (TJSP H
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1056 368 Tribunal Pleno, julgado em 26/03/2009, DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-01 PP-00005 RDDP n. 78, 2009, p. 144-148 RF v. 105, n. 405, 2009, p. 405-409) Ademais, o prazo previsto no art. 495 do Código de Processo Civil não se suspende nem se interrompe, mesmo quando o termo final ocorrer em fim de semana, c
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 1021 1311 2002, p. 03). 3. Dê-se nova vista dos autos ao representante do Ministério Público, a fim de que se manifeste acerca das diligências requeridas pelas defesas em tempo de resposta à acusação (fls. 72, alíneas “a” e “b”, fls. 75 penúltimo e último parágrafo e fls. 76). Após, conclusos. 4. Intimem-se as
Disponibilização: terça-feira, 18 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior e de insegurança, cabe ao Judiciário determinar o recolhimento do agente. A garantia da ordem pública deve ser visualizada pelo binômio gravidade da infração + repercussão social.”(Código de Processo Penal Comentado. 6ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p. 589-590) A jurisprudência corrobora tal entendimento. Veja-se o seguinte julgado do Supremo Trib
Disponibilização: terça-feira, 11 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior acusatória, o requisito do periculum libertatis se impõe na espécie pela necessidade de garantir da ordem pública por conta da reiteração delitiva do denunciado, denotando-se como “elemento nocivo” para esta comunidade, sendo de rigor sua segregação cautelar. Conforme afirma Guilherme de Souza Nucci: “Entende-se pela expressão a necessidade de se manter a or
Inicialmente, verifico que a r. sentença rescindenda foi proferida pelo MM. Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Mogi-Guaçu em 19/11/2014, sendo publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 28/11/2014 (sexta-feira), sendo considerada como data de publicação o dia 01/12/2014 (segunda-feira), nos termos do artigo 4º, §3º, da Lei nº 11.419/2006. Dessa forma, considerando que o recurso em tese cabível para a parte autora seria a apelação, cujo prazo de interposição é de 15 (q
99.848-PR, Rel. Min. Rafael Mayer, unânime, j. 10.12.84, DJ 29.08.86, p. 15.186); depois da referida Emenda, voltou a ser de 30 (trinta) anos (STF, RE n. 115.181-SP, Rel. Min. Carlos Madeira, unânime, j. 05.02.88, DJ 04.03.88, p. 3.896). Com a promulgação da Constituição da República, de 05.10.88, o prazo prescricional tornou a ser de 5 (cinco) anos, dado que essas contribuições têm atualmente incontroversa natureza tributária, tendo sido declarada a inconstitucionalidade dos arts. 45
Constitucional n. 1, de 17.10.69. Contudo, com a promulgação da Emenda Constitucional n. 8, de 13.04.77, o prazo voltou a ser de 30 (trinta) anos, pois a modificação por ela procedida no mencionado inciso I do § 2º do art. 21 da Emenda Constitucional n. 1/69 ensejou a interpretação de que as contribuições sociais previdenciárias deixaram de ter natureza tributária, aplicando-se novamente o art. 144 da LOPS, inclusive como determinado pelo § 9º do art. 2º da Lei n. 6.830 (LEF), de