10.001 resultados encontrados para rel. min. cezar peluso - data: 22/07/2025
Página 6 de 1001
Processos encontrados
Indeferimento. Contraditório e ampla defesa. Tema infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta repercussão geral recurso extraordinário que, tendo por objeto a obrigatoriedade de observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, nos casos de indeferimento de pedido de produção de provas em processo judicial, versa sobre tema infraconstitucional." (STF, Plenário Virtual, ARE nº 639.228/RJ, Rel. Min
2698/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 58 Rcl 10.488, Rel. Min. Teori Zavascki; Rcl 8.637, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, entre outros. 7. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que inexiste relação de estrita pertinência entre o acórdão prolatado na ADC 4 e decisão que determina o restabelecimento de vantagem pecuniária, porque nesse caso não há aumento ou extensão de remuneração, mas ape
Disponibilização: quinta-feira, 19 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2559 1391 decisão monocrática de fls. 314/315, que aplicou o instituto da repercussão geral e julgou prejudicado o recurso extraordinário. Tendo em vista que não cabe agravo (CPC/2015, art. 1.042) nem reclamação contra decisão monocrática da origem que aplica a sistemática da repercussão geral (AI 775144 - Ag
Disponibilização: quarta-feira, 25 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2563 1297 Nº 0020508-71.2016.8.26.0562 - Processo Digital - Recurso Inominado - Santos - Recorrente: UNIMED SANTOS Recorrido: Maria Eliana da Silva - Vistos. Pretende o agravante seja reformada decisão monocrática de fls. 239/240, que aplicou o instituto da repercussão geral e julgou prejudicado o recurso extraordin
Disponibilização: quinta-feira, 19 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2559 1392 de Trabalho Medico - Recorrido: Luiz Carlos Palmieri - Vistos. Pretende o agravante seja reformada decisão monocrática de fls. 191/192 que aplicou o instituto da repercussão geral e negou seguimento ao recurso extraordinário. Tendo em vista que não cabe agravo (CPC/2015, art. 1.042) nem reclamação contr
00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009996-29.2010.4.03.6183/SP 2010.61.83.009996-2/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : ADILSON MATTIOLI (= ou > de 60 anos) SP229461 GUILHERME DE CARVALHO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP231710 MARCIA REGINA SANTOS BRITO e outro SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 00099962920104036183 4V Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora a desafiar v. acórdão proferido por órgã
Indeferimento. Contraditório e ampla defesa. Tema infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta repercussão geral recurso extraordinário que, tendo por objeto a obrigatoriedade de observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, nos casos de indeferimento de pedido de produção de provas em processo judicial, versa sobre tema infraconstitucional." (STF, Plenário Virtual, ARE nº 639.228/RJ, Rel. Min
Vice-Presidente 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008510-43.2009.4.03.6183/SP 2009.61.83.008510-9/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : ROLANDO FERNANDES RELVAS SP229461 GUILHERME DE CARVALHO e outro(a) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP177388 ROBERTA ROVITO e outro(a) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 00085104320094036183 3V Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora a desafiar v. acórdão proferido por
00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009541-98.2009.4.03.6183/SP 2009.61.83.009541-3/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : SILVIA MARIA DE CASTRO CINTRA SP229461 GUILHERME DE CARVALHO e outro(a) SP291815 LUANA DA PAZ BRITO SILVA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS MS007764 ANA AMELIA ROCHA e outro(a) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 00095419820094036183 5V Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora a desafiar
"Agravo convertido em Extraordinário. Inadmissibilidade deste. Produção de provas. Processo judicial. Indeferimento. Contraditório e ampla defesa. Tema infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta repercussão geral recurso extraordinário que, tendo por objeto a obrigatoriedade de observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, nos casos de indeferimento de pedido de produção de provas em proces