10.001 resultados encontrados para rel. min. cezar peluso - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Vice-Presidente 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008510-43.2009.4.03.6183/SP 2009.61.83.008510-9/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : ROLANDO FERNANDES RELVAS SP229461 GUILHERME DE CARVALHO e outro(a) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP177388 ROBERTA ROVITO e outro(a) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 00085104320094036183 3V Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora a desafiar v. acórdão proferido por
00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009541-98.2009.4.03.6183/SP 2009.61.83.009541-3/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : SILVIA MARIA DE CASTRO CINTRA SP229461 GUILHERME DE CARVALHO e outro(a) SP291815 LUANA DA PAZ BRITO SILVA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS MS007764 ANA AMELIA ROCHA e outro(a) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 00095419820094036183 5V Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora a desafiar
geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta repercussão geral recurso extraordinário que, tendo por objeto a obrigatoriedade de observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, nos casos de indeferimento de pedido de produção de provas em processo judicial, versa sobre tema infraconstitucional" (STF, Plenário Virtual, ARE nº 639.228/RJ, Rel. Min. Cezar Peluso, j. 17.06.2011, DJe 31.08.2011) A três, porque o Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento
pelas partes, tendo sido invocada como razão de decidir apenas por ocasião do exame inaugural de admissibilidade deste extraordinário. A duas, porque no tocante à alegada incompatibilidade entre o artigo 285-A do CPC e os preceitos constitucionais invocados pelo recorrente, tem-se que o Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do ARE nº 639.228/RJ, assentou a inexistência de repercussão geral da matéria veiculada no recurso em exame, o que se fez por meio de deliberação assim eme
Disponibilização: quarta-feira, 20 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2434 1143 impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Christiano Rodrigo Gomes De Freitas Advs: Renato Gomes de Azevedo (OAB: 283127/SP) - Luciana Lopes Monteiro Pace (OAB: 137552/SP) - Vanessa Ribau Diniz Fernandes (OAB: 136357/SP) Nº 0008900-26.2015.8.26.0590 - Process
Disponibilização: terça-feira, 23 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2503 2064 geral (AI 775144 - AgR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, 1º/8/2008), recebo a petição de fls. 180/187 como agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos. Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJE de
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1272 1251 da Lei nº 12.016/09 devidamente preenchidos - Necessidade de concessão da liminar. Recurso provido” (TJSP, AI 008176173.2011.8.26.0000, 11ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Oscild de Lima Júnior, j. 21.11.2011). 2. Todavia, o Supremo Tribunal Federal tem proclamado, reiteradamente, a inadmissibilid
AgInt no REsp 1.592.663, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 16/03/2017: "PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ARTS. 109 E 110 DO CTN. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADO N. 211 DA SÚMULA DO STJ. PIS E COFINS. VENDA E LOCAÇÃO DE BENS. INCIDÊNCIA. ENUNCIADO N. 423 DA SÚMULA DO STJ. I - Da simples leitura do acórdão recorrido, constata-se que o conteúdo normativo dos arts. 109 e 110 do CTN carece do requisito do prequestionamento, incidindo o óbice do enunciado n. 211 da Súmula do STJ. II - A
(STF, Plenário Virtual, ARE nº 685.029/RS, Rel. Min. Cezar Peluso, j. 21.09.2012, DJe 07.11.2014) Tudo somado, verifica-se que o recurso extraordinário interposto pelo segurado veicula teses cuja repercussão geral, repito, foi negada pelo E. STF em mais de um precedente paradigmático, circunstância essa que atrai para o caso concreto a proibição legal de admissão do recurso, prevista no artigo 543-B, § 2º, do CPC. Ante o exposto, com fundamento no artigo 543-B, § 2º, do CPC, não ad
APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : INGEBORG PURI SP229461 GUILHERME DE CARVALHO e outro(a) SP291815 LUANA DA PAZ BRITO SILVA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP084322 AUGUSTO ALVES FERREIRA e outro(a) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 00142317320094036183 9V Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora a desafiar v. acórdão proferido por órgão fracionário deste E. Tribunal Regional Federal. D E C I