10.001 resultados encontrados para rel. min. denise arruda - data: 18/08/2025
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Processos encontrados
ANO X - EDIÇÃO Nº 2242 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 31/03/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 03/04/2017 “TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELO CONTRIBUINTE NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 173, I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. CDA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REDUÇÃO DO VALOR CONSTANTE DA CDA. POSSIBILIDADE. NR.PROCESSO: 0432184.76
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6929/2020 - Quarta-feira, 24 de Junho de 2020 272 como uma das formas de extinção do crédito tributário) e 165, inciso I, (que trata a respeito da restituição de tributo) do CTN, há o direito do contribuinte à repetição do indébito, uma vez que o montante pago foi em razão de um crédito tributário prescrito, ou seja, inexistente. Precedentes: (REsp 1004747/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 18/06/2008; REsp 636.495/RS, Rel. Min. Denise Arruda, D
III - A reforma do entendimento exarado pelo Tribunal de origem, no tocante à necessidade de dilação probatória para o conhecimento da exceção de pré-executividade em que se pretende o reconhecimento da nulidade da CDA, ou da ocorrência de prescrição, é inviável em recurso especial, porquanto, tal como expressamente consignado no acórdão recorrido, o acolhimento do pedido da recorrente somente seria viável mediante investigação probatória, incabível diante da incidência do En
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.091- Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022 Cad 3/ Página 1704 Executado: Lisinka L Schmidt - Epp Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES ________________________________________ Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8004990-13.2017.8.05.0154 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES EXEQ
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.097- Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022 Cad 3/ Página 1463 Com efeito, segundo jurisprudência pacificada no STJ, “O parcelamento de débito tributário não implica a extinção da execução fiscal, porquanto não tem o condão de extinguir a obrigação, o que só se verifica após a quitação do débito. Desse modo, o parcelamento apenas enseja a suspensão da execução fiscal” (STJ: Resp 504631/PR, 1ª T, Rel. Min. D
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.080- Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022 Cad 3/ Página 1807 Com efeito, segundo jurisprudência pacificada no STJ, “O parcelamento de débito tributário não implica a extinção da execução fiscal, porquanto não tem o condão de extinguir a obrigação, o que só se verifica após a quitação do débito. Desse modo, o parcelamento apenas enseja a suspensão da execução fiscal” (STJ: Resp 504631/PR, 1ª T, Rel. Mi
Como se observa, a penhora recaiu sobre bens, cuja alienação judicial não se revela compatível com o princípio da efetividade da execução fiscal. Além do mais, tais bens sujeitam-se à natural depreciação, pelo uso regular ou defasagem tecnológica, a comprovar que o próprio valor da avaliação é influenciado pelas características inerentes a tal espécie de garantia. Por isso mesmo, o artigo 11 da Lei 6.830/80 coloca tais bens na penúltima colocação na ordem legal de preferênc
fundamento na dificuldade da alienação e na ordem de preferência do artigo 11 da Lei nº 6.830/1980. Afirma a agravante que, a recusa foi injustificada, que o valor do imóvel é maior do que o valor na matrícula, que a servidão sobre o imóvel já foi extinta, que a localização do imóvel em outro estado da federação não é motivo suficiente para rejeitá-lo e que a penhora on-line só pode ser admitida após o esgotamento total de todas as possibilidades de serem encontrados bens pen
"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO REPRESENTANTE JUDICIAL DA UNIÃO. REEXAME NECESSÁRIO. PREVALÊNCIA DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. 1. O Tribunal de origem não conheceu da apelação por entender que o prazo para a interposição de recurso contar-se-ia da intimação da autoridade coatora e por aplicar à espécie o § 2º do art. 475 do Código de Processo Civil no concernente ao reexame necessário de sentença conc
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. COBRANÇA DE MULTA MORATÓRIA. DESCABIMENTO. ART. 208, § 2º, DO DECRETO-LEI 7.661/45. INAPLICABILIDADE AO PROCEDIMENTO EXECUTIVO FISCAL. 1. "A multa fiscal moratória constitui pena administrativa, não se incluindo no crédito habilitado em falência" (Súmula 565/STF). 2. Por outro lado, nos termos do art. 208, § 2º, do Decreto-Lei 7.661/45, "a massa não pagará custas a advogados dos credores e do falido".