10.001 resultados encontrados para rel. min. dias toffoli - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
3329/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Outubro de 2021 1073 GERALDA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DE EXAME. ART. 323, § 1º, DO REGIMENTO INTERNO DO Assim, tem-se que é inquestionável a natureza tributária da SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO contribuição sindical rural, prevista nos artigos 578 e seguintes da DIVERGENTE DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL CLT. FEDERAL. PRESUNÇÃO DE EXISTÊNC
3388/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2022 2507 e correção monetária, na forma determinada na fundamentação (inteligência do art. 492 do CPC, aplicado subsidiariamente). RODRIGO GOLDSCHMIDT Cumpra-se em 48h após o trânsito em julgado. Juiz(a) do Trabalho Titular CITAÇÃO DOS (AS) EXECUTADOS (AS): Em caso de execução, a citação dos (as) executados (as) será procedida por meio eletrônico, na pessoa d
“SUPERIOR. MATRÍCULA. REPROVAÇÃO. ESTÁGIO SUPERVISIONADO. AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA (ARTIGOS 207, CF, E 53, LEI 9.394/1996). APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A autonomia universitária contempla a possibilidade de dispor a IES sobre exigências curriculares para rematrícula, como a de que não tenha o aluno sido reprovado nas matérias do 11° período, o que é razoável e proporcional, especialmente, no caso dos autos, já que inconciliável o adequado aproveitamento acadêmico, especialmente t
A contadoria deverá, inicialmente, aferir se a renda mensal inicial da aposentadoria (NB 42/072.916.664-3) foi fixada sem a aplicação aos salários-de-contribuição do período básico de cálculo dos índices de correção ORTN/OTN/BTN – Lei n.º 6.423/77 e se, na sequência, houve a revisão administrativa disciplinada pelo artigo 58, caput do ADCT. Uma vez aplicadas essas revisões, se o salário-de-benefício daí decorrente foi adequado aos novos tetos estabelecidos pelas EC 20/98 e 4
aos recursos pendentes de julgamento nos Tribunais Superiores, sobretudo a ADPF nº 165-0. D E C I D O. Compulsando os autos, entende-se realmente ser caso de suspensão até julgamento da matéria dos expurgos inflacionários pelo C. Supremo Tribunal Federal. Com efeito, essa Corte Superior determinou o sobrestamento de todos os recursos que se refiram a expurgos inflacionários advindos dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, excluindo-se apenas as ações em sede executi
A propósito do tema, cito ementa do julgamento do RE 806.332-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, julgado em 28.10.2014: "Agravo regimental no recurso extraordinário. Previdenciário. Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/03. Novos tetos. Aplicação a benefícios concedidos antes da vigência das referidas emendas e sobre os quais haja incidido redutor pretérito. Possibilidade. RE nº 564.354/SE-RG. Precedentes. 1. O Plenário da Corte, no julgamento de mérito do RE nº 564.354/S
DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005253-91.2001.4.03.6182/SP 2001.61.82.005253-4/SP APELANTE ADVOGADO REPRESENTANTE APELADO(A) ADVOGADO : : : : : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP095834 SHEILA PERRICONE e outro(a) Caixa Economica Federal - CEF TECHINT ENGENHARIA S/A SP080600 PAULO AYRES BARRETO e outro(a) DECISÃO Cuida-se de recurso extraordinário interposto pelo contribuinte, com fundamento no a
Cumpre assinalar, também, que a partir do reconhecimento da ausência do direito à desaposentação, restam prejudicados eventuais pedidos sucessivos. Oportuno referir que, conquanto ainda não tenha transitado em julgado, o precedente do Tribunal Pleno do STF produz efeitos imediatamente (ARE nº 686.607ED, 1ª Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe-236 de 3-12-2012). ISSO POSTO, julgo improcedente o pedido e, como consequência, declaro extinto o feito, com a resolução do mérito, nos termos
(RE 574706, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 15/03/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-223 DIVULG 29-09-2017 PUBLIC 02-10-2017) Assim, restou assentado o entendimento de que o valor ICMS não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins. Trata-se, aliás, de tese à qual eu me filiava antes da edição das Súmulas nº 68 e 94 do STJ e que agora veio a ser pacificada pelo Pretório Excelso, por meio de julgado proferido sob o regime da repercussão geral, o
EM EN TA PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO PROFISSIONAL. ANUIDADE. NATUREZA TRIBUTÁRIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. INCIDÊNCIA. REPERCUSSÃO GERAL RE Nº 704.292, REL. MIN. DIAS TOFFOLI. LEI Nº 12.514/2011 ARTIGO 8º. EXIGÊNCIA DE VALOR MÍNIMO PARA AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRECEDENTES DO C. STJ. APELAÇÃO IMPROVIDA. - Na espécie, não há como aplicar a Lei nº 6.994/82, pois a referida norma não consta como fundamento legal da certidão de dívida ativa (